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4663755 #
Numero do processo: 10680.002326/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri

4663960 #
Numero do processo: 10680.003262/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44945
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4666722 #
Numero do processo: 10715.001513/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - I.I e IPI - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Os impostos sobre o Comércio Exterior, assim como o IPI vinculado, inserem-se na vedação colocada no art. 150, inciso VI, alínea "a", parágrafo 2º, da Carta Magna, observado o conceito de "patrimônio" estabelecido no art. 57, do Código Civil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30542
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4663521 #
Numero do processo: 10680.000957/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Por terem caráter tributário, as contribuições sociais devem observar as normas pertinentes aos tributos, ressalvadas as normas constitucionais que lhes forem específicas. As regras de decadência e prescrição devem ser estabelecidas por lei complementar, nos termos do art. 146, “caput”, inciso III e sua alínea “b”, c/c art. 149, ambos da CF/88. Na sua falta, aplicam-se as normas sobre caducidade, preceituadas no CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-20.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paschoal Raucci

4667944 #
Numero do processo: 10746.000052/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. LEGITIMIDADE PASSIVA. Havia na data do fato gerador do tributo posse pelo menos parcial do imóvel rural, pelo recorrente, havia controle sobre a propriedade, ainda que estivesse em parte invadida. A situação descrita, os argumentos enumerados na decisão recorrida com referência à apresentação da declaração do ITR e o fato de ter havido posterior recebimento de valor referente à desapropriação, posteriormente consumada, atestam a legitimidade do recorrente como sujeito passivo do ITR/97. ÁREA DE RESERVA LEGAL. O imóvel rural está localizado na parte norte do estado do Tocantins, ou seja, na parte norte da região Centro-Oeste do Brasil, em área da chamada Amazônia Legal e, portanto, a área de reserva legal obrigatória com base no Código Florestal é de 50%, e não 20%, da área total do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegalidade passiva e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4667656 #
Numero do processo: 10735.000831/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - A alegação de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece acolhimento, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores pagos ao fornecedor das mercadorias revendidas pelo sujeito passivo da contribuição. ICMS - SUBSTITUÍDA - O ICMS, como parcela componente do preço, faz parte da receita bruta da contribuinte, e o valor pago pela substituída tributária à sua substituta a título de ICMS não pode ser excluído da base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09281
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4664438 #
Numero do processo: 10680.005547/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 01/06/1998 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO _ INICIO DA CONTAGEM DE PRAZO — MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. — Afastada a arguição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4665083 #
Numero do processo: 10680.009905/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - No caso, trata-se da chamada PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inaplicabilidade em face à decisão do Superior Tribunal Federal, no RE 94.482-SP. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Inexistia previsão legal nos anos de 1990, 1991 e 1992 para proceder ao lançamento do tributo com base em omissão de receitas pelo chamado “passivo fictício”. Somente a partir da edição do artigo 40 da Lei nº 9.430/96 é que passou a existir a previsão legal de presunção de omissão receitas com base na falta de comprovação dos valores escriturados no passivo. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INDEVIDAMENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS - ATIVAÇÃO - Despesas com tijolos, areia, cimento, pedra, cal, etc. devem ser ativadas e não levadas diretamente a resultado como despesas operacionais. PROVISÕES COM FÉRIAS DE EMPREGADOS - RESTABELECIMENTO DA GLOSA - Não comprovada a dedutibilidade, a glosa. LANÇAMENTOS REFLEXOS de CSLL e FINSOCIAL - Aplica-se aos lançamentos reflexos, no que couber, o decidido em relação ao processo principal. Recurso voluntário parcialmente provido.(Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21167
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "variação monetária passiva", (subitem 2.8.1 do T.V.F).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4665071 #
Numero do processo: 10680.009811/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4663956 #
Numero do processo: 10680.003238/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. CERCEAMANTO DE DEFESA - Uma vez que o lançamento atende plenamente às disposições das normas que regulam o processo administrativo fiscal, não há que se falar em cerceamento de defesa. EXERCÍCIO: 1997, 1998, 1999, 2000 - INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento será aplicada multa de ofício quando há falta de pagamento do tributo. A multa de ofício deve ser majorada quando ficar comprovado que a autuada deixara de atender à intimação para prestar esclarecimentos, assim como informara em suas declarações de rendimentos receita bruta em valores bem inferiores aos realmente praticados, habilitando-a, indevidamente, no regime de tributação favorecida. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, calculados à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da legislação em vigor. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Inadmissível a dedução da base de cálculo do lucro arbitrado de valores correspondentes a despesas operacionais, assim como a sua compensação com eventuais prejuízos, por falta de previsão legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS - Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – LEI COMPLEMENTAR nº 105/2001 e Lei nº 10.174/2001 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – QUEBRA DE SIGILO – INOCORRÊNCIA - 1. A Lei nº 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos (CTN, art. 144, § 1º). Trata-se de aplicação imediata da norma, não se podendo falar em retroatividade. 2. O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/2001, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que já instaurado o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos sejam indispensáveis à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação. Recurso parcialmente provido. Publicado no DOU nº 138 de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21291
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano calendário de 1996, em relação ao IRPJ, vencido nesta parte o Conselheiro João Bellini Júnior (Relator) e pelo voto de qualidade, em relação às contribuições sociais, vencidos nesta parte, os Conselheiros João Bellini Júnior (Relator), Nadja Rodrigues Romero e Aloysio José Percínio da Silva e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas de lançamento "ex officio" majoradas de 112,5% e 225% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Alexandre Barbosa Jaguaribe que excluíam mais a verba correspondente a depósitos bancários, referente ao ano calendário de 1998. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Bellini Junior