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4695369 #
Numero do processo: 11042.000023/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32415
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4694514 #
Numero do processo: 11030.000604/97-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS. MICROEMPRESA. LUCRO PRESUMIDO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Na fase procedimental do processo administrativo fiscal predomina o princípio da inquisitoriedade; o contraditório e a ampla defesa somente podem ser invocados na fase processual seguinte, depois de formalizada a acusação fiscal. Caracterizada a omissão de receita por parte de microempresa, o valor do excesso em relação ao limite de isenção será tributado de acordo com a opção do contribuinte. Na hipótese de tributação da receita omitida pelo lucro presumido, é legítima a exigência relativa ao ano-calendário de 1995, fundamentada nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo artigo 3°, da Lei n° 9.064/1995. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Afastados os argumentos específicos e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao ecurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4693918 #
Numero do processo: 11020.001676/97-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos inciso I a VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria mf nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do diposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal
Numero da decisão: 202-10685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4694931 #
Numero do processo: 11030.003092/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRAZO PRESCRICIONAL – O direito de pleitear a restituição extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165,I e 168,I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999. IRPJ/CSLL – RESTITUIÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir a lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. Intempestivo o pedido formulado em 16/12/2002, referente à DIRPJ/1997, resultados apurados em 31/12/1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4698292 #
Numero do processo: 11080.007612/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09308
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4693541 #
Numero do processo: 11020.000645/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federiais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696703 #
Numero do processo: 11065.003770/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. DECORRÊNCIA - Reputa-se decorrente os lançamentos efetuados contra um mesmo sujeito passivo, que tenha por base a mesma situação fática, assim e não havendo argumentos específicos que leve a conclusão diversa, o decidido no lançamento principal deve ser estendido ao decorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicado na execução do Acórdão os efeitos de julgamentos realizados em Câmaras de julgamento de pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4694240 #
Numero do processo: 11020.002575/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33861
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4695411 #
Numero do processo: 11042.000252/2004-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/03/2001 PRELIMINARES. NÃO NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. Afastadas as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente. INCABÍVEL A MULTA DO ART.526, II. DO RA/85. A mercadoria descrita na DI é o produto conhecido comercialmente como “Ácido Dodecilbenzenossulfônico -Lavrex 100”. Como não foi retirada amostra do produto, sua identificação com amostra de produto veiculado em DI diversa, com a mesma denominação e descrição, não permite que se levante suspeita quanto à correção da descrição da mercadoria na DI sob análise, pois foi justamente a partir da premissa de se considerar correta esta descrição que a fiscalização pôde utilizar prova emprestada. É plausível que no jargão comercial possa estar sendo chamado de “ácido dodecilbenzenossulfônico” uma mistura de ácidos, com constituição química definida. A indicação do nome comercial de mercadoria perfeitamente conhecida na doutrina, e descrita de modo semelhante ao que consta na DI referente à importação da qual se retirou a amostra como prova emprestada, afasta a hipótese de infração ao controle administrativo. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100. A descrição é suficiente a permitir a correta classificação fiscal, pois do contrário seria inaceitável a prova emprestada baseada em mercadoria importada sob igual descrição. A classificação tarifária do produto em tela, a partir de 08.11.2002, deve ser na posição NCM 3402.11.90, mas até então foi intensamente comercializado com indicação da posição 2904.10.20, acatada assim por toda a região do Mercosul. Os dois laudos, considerados respectivamente pela fiscalização aduaneira e pelo recorrente, são convergentes em apontar que se trata de uma mistura de vários ácidos originários da alquilação do benzeno. Na data do registro da DI, em 13.03.2001, era difundida e aceitável a classificação na posição 2904.10.90, e o AI lavrado em julho de 2004, quando já havia mudado o entendimento geral sobre a classificação do produto não configura intenção dolosa do importador que descreveu, na época da importação, a mercadoria do mesmo modo que constou na DI da importação da qual se tomou a prova emprestada.
Numero da decisão: 303-33.899
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a imputação das penalidades, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4697021 #
Numero do processo: 11070.001326/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO. OBRIGATORIEDADE DE DECIDIR QUESTÃO EXPRESSAMENTE TRATADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO - Tendo a decisão da Delegacia de Julgamento afastado a pretensão do contribuinte de limitar a incidência do IRPJ aos ganhos reais das aplicações financeiras, com a conseqüente exclusão dos valores de correção monetária da base de incidência do tributo, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para conhecimento da matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO. IRPJ. COOPERATIVAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEITAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO À PARCELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos de entendimento consolidado no âmbito da Câmara Superior de Recursos Fiscais “Nas pessoas jurídicas que apuram seus resultados contabilmente e, optam pelo lucro real a correção monetária ou, variação monetária, está englobada na apuração do lucro pelo confronto de receitas financeiras e despesas financeiras não podendo portanto a correção monetária ter tratamento isolado”.
Numero da decisão: 107-09.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão de receita no Acórdão n° 107-07.908, de 26/01/2005 e, no mérito, re-ratificar a decisão para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero