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4649966 #
Numero do processo: 10283.006007/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997 (DOU de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com os débitos de COFINS nas hipóteses nela previstas. Superveniência de norma autorizando a compensação de valores, cuja repetição decorre de decisão judicial (IN SRF nº 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07140
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4653254 #
Numero do processo: 10410.004477/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DO IMPOSTO E DA MULTA ISOLADA EM UM MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - CABIMENTO - O lançamento decorrente da constatação de infrações que impliquem tanto a exigência de determinado tributo como a exigência de multa isolada deve ser formalizado em um único instrumento. A segregação em autos distintos só é necessária quando descumpridas as normas referentes a mais de um tributo, em face da diversidade de competência para julgamento no âmbito do processo administrativo fiscal. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - DUTIBILIDADE Somente são dedutíveis os custos e despesas que, além de preencherem os demais requisitos legais, sejam comprovados por meio de documentação hábil e idônea. CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - QUEBRAS OU PERDAS -A contabilização, como custo das mercadorias vendidas, das perdas ou quebras de estoque, há de estar amparada por laudo ou certificado emitido pelo órgão competente, nos termos do regulamento do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. BASE ESTIMADA - APLICAÇÃO - A multa de que trata o artigo 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida concomitantemente coma multa de ofício, por insuficiência de recolhimento de imposto ou contribuição. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. DCTF – MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -.Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.844
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração suscitada pela contribuinte, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4649980 #
Numero do processo: 10283.006057/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa de Referência Diária somente tem lugar a partir do advendo do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29/07/91, convertida em lei pela Lei nr. 8.218 de 29/08/91. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4650429 #
Numero do processo: 10305.000058/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - PREJUÍZOS FISCAIS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. Com a adição dos resultados negativos nas operações day trade o lucro real recomposto pode ser compensado com prejuízos anteriores.
Numero da decisão: 107-07854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4652680 #
Numero do processo: 10384.001537/2002-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONEXÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - PROCEDÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO E LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - IRPJ - HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS -MOVIMENTO BANCÁRIO MANTIDO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - BASE TRIBUTÁVEL - IRRF - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA - Havendo suspensão de isenção de tributos administrados pela SRF e dela decorrendo auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente. Inteligência do artigo 32, § 9°, da Lei n° 9.430, de 1996. As entidades imunes ou isentas do tributo obrigam-se a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, e a conservar em boa ordem os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim, a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigada contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive a bancária, ou para determinar o lucro real. É legítimo o procedimento fiscal que arrolou, como receita bruta, os valores dados como percebidos nos registros contábeis da pessoa jurídica e em demonstrativos por ela apresentados a órgãos oficiais encarregados do controle e fiscalização da atividade de bingos. Não configura a hipótese de incidência prevista no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995, os suprimentos efetuados na conta Caixa, decorrentes de saques bancários, com ingresso dos recursos não comprovado. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recursos parcialmente providos.
Numero da decisão: 105-14.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Processos 10384.001537-2002-53 e 10384.002596/2002-49 - Por unanimidade de votos, manter a suspensão da isenção e quanto às exigências tributárias e afastar o imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4650471 #
Numero do processo: 10305.000518/98-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - OPÇÃO INICIAL PELO LUCRO PRESUMIDO - POSTERIOR REVERSÃO DA OPÇÃO PARA LUCRO REAL - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - Na reversão de opção da forma de apuração da base de cálculo no transcorrer do período base, o limite a ser considerado para cálculo do adicional do imposto de renda, é de 25.000 UFIRs para cada um dos meses (individualmente) conforme determina a Lei nº 8.541/92 §§ 3º e 4º. Recurso Voluntário Não Provido.
Numero da decisão: 107-05698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4649495 #
Numero do processo: 10283.001045/2002-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – BASES NEGATIVAS ANTERIORES A 1992 – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – A teor da jurisprudência mansa e pacífica do Conselho de Contribuintes e de precedentes do E. STJ, não é cabível a compensação de bases negativa de CSLL anteriores ao ano calendário de 1992.
Numero da decisão: 107-08.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Natanael Martins

4652644 #
Numero do processo: 10384.001000/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabíveis os expurgos inflacionários. A atualização nometária deverá ser efetuada através da aplicação da NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997. CÁLCULOS - Nos períodos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e às alíquotas correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75366
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652884 #
Numero do processo: 10410.000340/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - as questões preliminares levantadas não figuram no artigo 59 do Processo Administrativo Fiscal como causas de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDAS DE CUSTO E OUTROS - Vantagens outras, pagas sob a denominação de ajuda de custo, ajuda de gabinete, subsídio fixo ou anuênios, quando não revestidas das formalidades previstas no art. 40, I, do RIR/94, são tributáveis, devendo, pois, integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4649684 #
Numero do processo: 10283.002660/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. O lançamento é entendido como procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O auto de infração lavrado com base em equívoco da fiscalização e que constitui crédito inexistente, agride frontalmente os termos do Código Tributário Nacional, e, conseqüentemente se revela improcedente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31742
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes