Numero do processo: 19515.001351/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMOS. DECISÃO DEFINITIVA DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. INEXISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO.
O Supremo Tribunal Federal, em definitivo, declarou a constitucionalidade da Lei complementar nº 105/2001. Ainda, no tocante ao princípio do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo
administrativo fiscal, não havendo falar em vulneração da intimidade, já que não há divulgação para terceiros das informações bancárias do fiscalizado.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. LEGISLAÇÃO
QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO.
Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que, à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta
do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula CARF nº 35, assim vazada: “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da DF CARF MF Fl. 379 CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”.
INFORMAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE QUE PRECEDEU A AUTUAÇÃO. CONTA BANCÁRIA QUE PAGAVA DESPESAS DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADA POR PARENTES DO FISCALIZADO. PROVAS QUE COMPROVAM ESSA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO.
NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96.
Informada a origem dos depósitos bancários com prova razoável, caberá à fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, até obrigando o contribuinte a produzir declaração em nome de terceiros, que se comprova que a conta bancária era utilizada para pagar despesas de pessoa jurídica, controlada por parentes do fiscalizado, na fase que precedeu a autuação. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da
presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96, devendo a fiscalização aprofundar as investigações, tributando, se for o caso, o real proprietário dos depósitos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00. SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00. DESCONSIDERAÇÃO.
Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento ao recurso
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10580.009351/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Comprovada a existência de débitos anteriores, perde-se o direito ao benefício fiscal da Lei nº 6.746/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06279
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10380.006874/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79478
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10168.003834/90-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - ISENÇÃO - A Lei nº 4.287/63, que, conforme sua ementa, "concede isenção fiscal" à Petrobrás e, pelo seu artigo 1º, especifica, nos incisos I e IV, os impostos compreendidos na isenção e o alcance da mesma, revogou o artigo nº 22 da Lei nº 2.004/53, tendo em vista a generalidade desse dispositivo, no que se refere à mesma matéria. Não estando inscrito o ITR entre as isenções referidas no citado artigo 1º da Lei nº 4.287, em questão, não assiste à Petrobrás o direito ao benefício invocado. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-05952
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10380.009855/90-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS/FISCAIS - Cabível o arbitramento do lucro quando o contribuinte não dispõe de escrituração regular, de acordo com as leis comerciais e fiscais, ou recusa-se a apresentar à autoridade tributária os elementos solicitados, apesar de regularmente intimado para tal, situação que alcança a hipótese de ela ter sido destruída ou extraviada antes da revisão fiscal. Isto porque trata-se de mero instrumento que objetiva determinar o lucro tributável, sem qualquer conotação penal. LUCRO ARBITRADO - APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APçS O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL - Superveniência de regularização de escrita após a lavratura do auto de infração como arbitramento de lucro, não tem eficácia para alterar o crédito tributário regularmente constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05808
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13808.006279/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-ealendário: 1996
ACRESCIM0 PATRIMONIAL A DESCOBERTO
O acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado por provas fumes e extremes de dúvidas, por rendimentos tributáveis ou não tributáveis sujeita-se
tributação.
SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO.
Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa vinculada ao fato gerador, ainda que falecida, mas com inventário cm curso.
INVENTARIO EM ANDAMENTO.
Tratando-se de inventário em andamento, incabível a autuação ao herdeiro ou inventario ante do falecido.
ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Autuação do herdeiro. Falecido que omitiu depósitos bancários de origem não comprovada. Erro na eleição do sujeito passivo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso razão de erro na indicação do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10480.015806/92-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Recurso que não guarda identidade com o processo. Não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08091
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10480.014953/93-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Automóvel de passageiros (táxi), adquirido com os benefícios da Lei nr. 8.199/91 e sua imediata transferência para terceiros, não titular da isenção, mediante procuração em causa própria, irretratável e irrevogável. Artifício que caracteriza a transferência, em infração à referida lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08117
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10108.000561/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - Contribuinte. É o extrator que substitui o titular da jazida. O imposto somente pode ser exigido do extrator.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10166.002891/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - INFRAÇÕES REGULAMENTARES: Constitui falha de conduta, cuja responsabilidade independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato delituoso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08579
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
