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4689969 #
Numero do processo: 10950.002470/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional. PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 202-14991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4691909 #
Numero do processo: 10980.009235/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. “PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “produção cinematográfica” ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.646
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4692817 #
Numero do processo: 10980.018619/99-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Não tendo a contribuinte logrado comprovar que as verbas percebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho se referem a adesão a Plano de Incentivo à Demissão Voluntária instituído pela empresa, não faz jus à isenção pretendida, pelo que deve ser indeferido o requerimento de restituição do IRRF retido na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690617 #
Numero do processo: 10980.002263/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e OUTROS – RECURSO DE OFÍCIO – IMPROCEDÊNCIA - Nega-se provimento a recurso de ofício que, em face de diligência requerida, constata que parte do valor tido como receita omitida, em razão das provas carreadas aos autos do processo, inexistira, bem como que, na apuração do quantum devido, admite a compensação de tributos retidos por Órgão Público. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07995
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4689926 #
Numero do processo: 10950.002319/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2004 a 31/12/2004 Omissão. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Não se revela omisso o acórdão que, analisando a matéria fática, conclui pela existência de dúvida razoável capaz de atrair a aplicação do art. 112, II do CTN e fundamenta seu decisum na aplicação desse dispositivo. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 303-35.677
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.988, de 05/12/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4691764 #
Numero do processo: 10980.008661/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa deixar de aplicar lei sob a alegação do caráter confiscatório da penalidade nela prevista. LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38077
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4689604 #
Numero do processo: 10950.000509/93-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ARBITRAMENTO - A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizada como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do valor real. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09596
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4690290 #
Numero do processo: 10980.000091/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - A conduta de entregar Declaração de Ajuste Anual determinada às pessoas físicas que detenham participação no capital social de empresas, decorre da norma inserida no artigo 1º, inc. III, da IN SRF nº 110, de 2001, e não contém requisito excludente com suporte na inatividade da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4690599 #
Numero do processo: 10980.002208/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL DE PROPRIEDADE RURAL – ITR Estando comprovada a perda da posse do imóvel, não pode o recorrente ser considerado contribuinte do ITR, uma vez que perdida a posse, indevida é a cobrança, de acordo com julgados no TRF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4688598 #
Numero do processo: 10935.004634/2004-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDEXAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA À ÍNDICE DE VARIAÇÃO DE COMMODITIE - Não configura remuneração a existência de cláusula de reajuste acordada em contrato (sacas de soja). A atualização de parcela de venda a prazo deve compor o cálculo do ganho de capital e não de ser tributada na fonte ou mediante o recolhimento mensal obrigatório – Carnê-leão. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve limitar-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade. IRREGULARIDADES DAS INTIMAÇÕES FISCAIS - Tendo restado comprovado a emissão regular de todas as prorrogações do MPF, bem como o encaminhamento das mesmas ao domicílio do contribuinte, bem como a entrega pessoal ao seu procurador, resta afastada qualquer hipótese de nulidade. DA MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%, disciplinada pelo art. 44, II, da Lei nº 9.430/99, pela simples omissão de rendimentos, pelo que aplicável a multa de ofício de 75%. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50% - Comprovada a relutância do contribuinte em apresentar os documentos e fornecer as informações solicitadas pela autoridade fiscal, utilizando-se para tanto do artifício de recusar as correspondências que lhe foram enviadas pela autoridade fiscal e não respondendo às intimações que lhe foram encaminhadas, impõe-se aplicar a multa de ofício em 50%. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - É cabível, por expressão disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 112,5%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti