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4567131 #
Numero do processo: 11080.726294/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA Se o procedimento fiscal está devidamente acobertado em sua totalidade pelo MPF que lhe deu origem, a disponibilização na internet das informações a ele referentes supre a ciência formal das prorrogações do documento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: MULTAS NÃO TRIBUTÁRIAS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. São indedutíveis as multas por infração de lei não tributária, como são espécies as multas de trânsito e as trabalhistas, tendo em vista a desnecessidade à atividade da pessoa jurídica e à manutenção da fonte pagadora. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a glosa de despesas com serviços de consultoria quando o sujeito passivo, ainda que regularmente intimado, não traz aos autos qualquer elemento que demonstre a efetiva prestação do serviço. DOAÇÕES. INCENTIVO À CULTURA. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Inaceitável a dedução com despesas a título de doação para incentivo à cultura quando descumpridos os requisitos formais da legislação de regência, mormente quanto à comprovação de que os valores doados ingressaram efetivamente em conta-corrente da beneficiária vinculada ao projeto incentivado. DESPESAS. DEDUÇÃO. USUALIDADE E NECESSIDADE. Para efeitos de dedutibilidade no resultado tributável as despesas incorridas devem preencher os requisitos de usualidade, normalidade e necessidade. Nessa ótica, incabível a dedução de despesas particulares dos sócios sem demonstração de vínculo com o objeto social da pessoa jurídica, ou daquelas sob expressa vedação legal, como é o caso de despesas com brindes. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Anocalendário: 2006, 2007 Ementa: CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de auto de infração tido como decorrente, aplicase à CSLL as mesmas razões de decidir que nortearam o julgamento do lançamento que lhe deu origem. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Anocalendário: 2006, 2007 Ementa: IRFON. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Correta a exigência do Imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos em relação aos quais não foi demonstrada a causa.
Numero da decisão: 1402-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento parcial para cancelar a exigência do IRFON.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4538452 #
Numero do processo: 11080.722518/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1997 a 31/01/2000 SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE. A solidariedade não comporta benefício de ordem no âmbito tributário, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante sem que haja apuração prévia no prestador de serviços. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND). PROVA REGULAR. A CND certifica a inexistência, no momento de sua emissão, de crédito formalmente constituído. Contudo, não impede o lançamento de contribuições sociais devidas em função da constatação de ocorrência de fato gerador. O direito de o Fisco cobrar qualquer débito apurado posteriormente está previsto em lei e ressalvado na própria CND. AFERIÇÃO INDIRETA. PERCENTUAL SOBRE NOTAS FISCAIS. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual estabelecido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4538475 #
Numero do processo: 11080.722617/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2000 SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE. A solidariedade não comporta benefício de ordem no âmbito tributário, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante sem que haja apuração prévia no prestador de serviços. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND). PROVA REGULAR. A CND certifica a inexistência, no momento de sua emissão, de crédito formalmente constituído. Contudo, não impede o lançamento de contribuições sociais devidas em função da constatação de ocorrência de fato gerador. O direito de o Fisco cobrar qualquer débito apurado posteriormente está previsto em lei e ressalvado na própria CND. AFERIÇÃO INDIRETA. PERCENTUAL SOBRE NOTAS FISCAIS. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual estabelecido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4567144 #
Numero do processo: 13839.005663/2007-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 11/03/2003 a 31/12/2004 Ementa: PAGAMENTO. PRAZO. ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96.DCTF. Constatado que o contribuinte efetivou o recolhimento do débito no prazo de 20 (vinte) dias a contar do início da ação fiscal, conforme assegurado pelo comando contido no art. 47 da Lei número 9.430, acrescido dos consectários, impõe em reconhecer a extinção da obrigação tributária, independemente de declaração correspondente ao montante devido, cuja obrigação acessória poderá ser efetivada em momento posterior, em razão de que não se presume pagamento por força da norma do art. 158 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3403-001.691
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o principal, os juros de mora a partir da data de cada pagamento efetuado e para que a multa de mora, constante dos DARF anexados ao processo, seja abatida da multa de ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Guimarães Gonçalves. OAB/SP nº 195.691.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4539082 #
Numero do processo: 12897.000185/2010-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Numero da decisão: 2403-001.804
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos , em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4566290 #
Numero do processo: 10825.900050/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. IRPJ. SALDO NEGATIVO. PROVA DO INDÉBITO. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRPJ reclama efetividade no pagamento ou compensação das antecipações calculadas por estimativa ou das retenções na fonte pagadora, a oferta à tributação das receitas que ensejaram as retenções e a comprovação contábil e fiscal do valor do tributo apurado no trimestre calendário. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4573440 #
Numero do processo: 10469.000155/2008-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.066
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por maioria de votos converter o julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4539000 #
Numero do processo: 13830.000300/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração conhecidos apenas para esclarecimento, sem alterar o decidido. Os Embargos de Declaração não são considerados o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Embargante, pois eventual inconformismo deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
Numero da decisão: 1401-000.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos tão somente para prestar esclarecimentos, mas negando-lhes provimento. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4567373 #
Numero do processo: 12269.000617/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.199
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4554626 #
Numero do processo: 10950.002202/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL - SUB-ROGAÇÃO - PATRONAL - DISCUSSÃO JUDICIAL. - DECISÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS DA REALIDADE FÁTICA DO LANÇAMENTO - NULIDADE Ao observar que os termos da Decisão de Primeira Instância, ensejam inovação nos fundamentos do lançamento, por ter a autoridade julgadora rebatido o argumento do recorrente de concomitância de ação judicial, descrevendo tratar a NFLD de fato gerador diverso, deve ser declarada a nulidade da referida decisão. Na informação fiscal restou evidenciado que a autoridade fiscal, lançou tanto a contribuição dos segurados especiais quanto de pessoas físicas, o que demonstra equivoco por parte da autoridade julgadora, que manteve o lançamento, sem que os fundamentos da decisão correspondessem verdadeiramente ao objeto do lançamento. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa. Ausente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA