Numero do processo: 10880.727284/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO SUBSTITUTO. LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO NÃO NOTIFICADO AO SUJEITO PASSIVO PRESTADOR DO SERVIÇO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO INC. II DO ART. 173 DO CTN. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
1. O presente lançamento é substituto daquele realizado através da NFLD originária 35.409.566-8, anulada pelo Conselho de Contribuintes por vício formal justamente porque o sujeito passivo prestador do serviço não havia sido notificado.
2. Como o sujeito passivo não foi notificada do lançamento originário, a ele não é aplicável o comando do inc. II do art. 173 do CTN.
3. No tocante ao sujeito passivo retro mencionado, a contagem do prazo decadencial deve observar a regra do art. 150, § 4º, ou a regra do art. 173, inc. I, do Código.
4. Em ambas as hipóteses, de qualquer forma, o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento está fulminado pelo transcurso do lustro decadencial.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. SERVIÇOS DE EMPREITADA TOTAL. SOLIDARIEDADE. DETERMINAÇÃO DO CRITÉRIO MATERIAL DO FATO GERADOR. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. VÍCIO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Ao lançar as contribuições devidas solidariamente pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, a autoridade fiscal deve demonstrar que houve contratação por meio de empreitada total, identificando, ainda, se o responsável solidário, na qualidade de contratante, é o proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária. Deve, igualmente, efetuar clara identificação do serviço prestado e se o serviço foi de construção, reforma ou acréscimo, levado a cabo por construtora ou por subempreiteira.
2. O art. 142 do Código Tributário Nacional impõe à autoridade administrativa a obrigação de verificar, isto é, de relatar e demonstrar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, devendo, ainda, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
3. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, de forma que é dever inafastável da autoridade fiscal o empreendimento de todos os esforços na determinação do critério material do fato gerador da obrigação tributária (ou critério material da regra matriz de incidência).
Numero da decisão: 2402-005.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, tendo votado pelas conclusões os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Kleber Ferreira de Araújo.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13502.900520/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
(assinado digitalmente).
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13896.902217/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13839.001097/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2000
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO.
Inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS e do aumento deste de 2% para 3%, instituídos pela Lei 9.718/98. Acolhimento do resultado da diligência e reconhecimento da atualização dos valores com fundamento no artigo 39, § 4° da Lei 9.430/96 (Taxa Selic). Aplicação desde a data da protocolização do pedido.
Numero da decisão: 3401-003.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto, deu-se provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo o resultado da diligência e reconhecendo a atualização dos valores, com fundamento no artigo 39, § 4° da Lei 9.430/1996, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que dava provimento parcial, por divergir no que se refere a receitas financeiras derivadas das atividades da empresa. O Conselheiro Rodolfo Tsuboi atuou em substituição ao Conselheiro Tiago Guerra Machado, que declarou suspeição. O Conselheiro Renato Vieira de Ávila atuou em substituição ao Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que declarou impedimento.
Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROSALDO TREVISAN Presidente.
ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Rodolfo Tsuboi, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator), Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 13888.900292/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 24/12/2010
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13161.002137/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL DESTINADO À PROGRAMA DE REASSENTAMENTO. AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo animus domini da contribuinte em relação à imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de Reassentamento.
In casu, objetivando a mitigação dos impactos sócio-ambientais da UHE Eng. Sérgio Motta, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente à aludido imóvel, conforme precedentes deste Colegiado, sobretudo quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que precariamente, desde 2001.
Numero da decisão: 2401-004.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16327.720361/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. REALIZAÇÃO DE RESERVA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
Decai em cinco anos o direito do Fisco de constituir o crédito tributário relacionado a tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação como o IRPJ e a CSLL. Este prazo deverá ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, ou seja, quando as despesas são contabilmente apropriadas. Já quanto à reserva de avaliação, o prazo decadencial será iniciado quando a realização da reserva se tornar compulsória.
NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Os argumentos e fundamentos utilizados no Relatório Fiscal servem, tão somente, para fundamentar o motivo que levou a fiscalização a lavratura do auto de infração. Assim, não há que se falar em cerceamento ao direito de ampla defesa e ao contraditório do contribuinte, pois é justamente através desta fundamentação apresentada no Relatório Fiscal que lhe é permitido e garantido usufruir de tal direito com máxima eficiência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PATRIMÔNIOS LÍQUIDOS DE PERÍODOS ANTERIORES. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA DESOBEDECIDO.
A cada fechamento de exercício fiscal, o contribuinte possui a faculdade de, atendida a legislação, propor o pagamento de JCP para seus acionistas em assembleia e, deliberado o pagamento, lançar a respectiva obrigação de pagamento, materializando-se a despesa, que será dedutível, na forma da legislação. A observância do regime de competência implica o reconhecimento, como despesas dedutíveis, apenas aquelas referentes ao próprio ano-calendário. O pagamento de valores com base em exercícios anteriores não gera uma despesa do próprio exercício e, desta forma, ainda que tenha sido efetuado o pagamento de fato, tais valores não são dedutíveis.
IRPJ. CSLL. DESPESAS. COMPROVAÇÃO DEFICIENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA DESOBEDECIDO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL.
A inexatidão quanto ao período de escrituração de despesa constitui fundamento para lançamento de imposto se dela resultar redução indevida do lucro real, mormente quando se verifica já estar precluso o direito àquela dedução ou então quando o sujeito passivo não logrou comprovar que a referida despesa não havia sido aproveitada no exato período de apuração, ou mesmo em períodos anteriores ao de sua efetiva apropriação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO. FALTA DE ADIÇÃO NA APURAÇÃO DA CSLL.
A contrapartida da reavaliação de qualquer bem da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado, inviabilizando tanto a tributação espontânea da reserva por parte do sujeito passivo, quanto à exigência fiscal justificada por adição a menor quando da tentativa de tributação antecipada.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O crédito tributário referente a tributo ou a penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA.
A imputação da multa agravada só tem cabimento em situações nas quais o não atendimento à intimação se dá de forma propositada, com o intuito de causar embaraço ao procedimento fiscal. Caso contrário, se a interessada comparece e traz pelo menos em parte, durante o procedimento fiscal, a documentação solicitada, a qual ainda serviu de base para a imputação tributária, faz com que não se sustente.
Numero da decisão: 1402-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar as arguições de decadência e de nulidade. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella que votou por dar provimento parcial para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com juros sobre capital próprio.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13839.913302/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.999
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10880.693385/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.367
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja informado e providenciado o seguinte: (a) verificação da legitimidade ativa do requerente para pleitear a restituição de quantia recolhida por outra pessoa jurídica, alegadamente incorporada, com juntada da documentação relativa à alteração societária em comento; (b) aferição da procedência jurídica e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (c) informação se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (d) informação se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (e) elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas.
(Assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10283.004462/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
DCTF. DECLARAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
Não pode a Fiscalização cobrar novamente crédito tributário já constituído definitivamente e incluído em parcelamento, no caso de sua declaração indevida na DCTF.
Numero da decisão: 3402-004.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar provimento integral, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente substituto), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
