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4731397 #
Numero do processo: 19515.004533/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 20.179,11, no ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729376 #
Numero do processo: 16327.001732/00-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RECOLHIMENTO SEM MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA – A multa de ofício exigida isoladamente nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos casos em o imposto de renda na fonte foi retido e recolhido sem a multa de mora realizada pela fonte pagadora tem regramento na Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4729046 #
Numero do processo: 16327.000777/98-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - DOAÇÃO - Apresentada a documentação hábil e idônea, a doação, a efetiva transferência do patrimônio do doador para o donatário está demonstrada, em atendimento ao princípio da verdade material, descaracterizado está o acréscimo patrimonial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4731759 #
Numero do processo: 35043.003912/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/02/2003 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4730931 #
Numero do processo: 18471.002466/2004-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL COM SOCIEDADE NO EXTERIOR. – ALÍQUOTA ZERO – LOCAÇÃO DO BEM ARRENDADO À SOCIEDADE NO PAÍS (“PER SI”) NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA JURÍDICA DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. O fato de haver contrato de locação, com pessoa jurídica sediada no país, do mesmo bem oriundo de arrendamento mercantil, firmado com pessoa jurídica do exterior, não é suficiente para descaracterizar a natureza jurídica desse contrato de arrendamento mercantil. Mormente se as justificativas da fiscalização na pretensão de transmudar o “arrendamento mercantil” em “locação” não contrariam o disposto na Lei nº 6.099/1974, na redação dada pela Lei nº 7.132/1983, que rege a matéria, é cabível, portanto, o benefício de redução da alíquota do IRRF em 100%, aplicável às remessas para o exterior das respectivas contraprestações. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4731882 #
Numero do processo: 35440.001336/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso 1, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. :INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. PROVA PERICIAL INDEFERIMENTO. A produção de prova pericial deve ser indeferida Se desnecessária ou protelatória, com fulcro no § 2º, do artigo 38 da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.208
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II)no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4729128 #
Numero do processo: 16327.000989/2005-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ e REFLEXOS - USUFRUTO ONEROSO DE COTAS/AÇÕES- TRIBUTAÇÃO DOS VALORES - REGIME DE COMPETÊNCIA -O produto da cessão do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por essa uma vez que derivam de relações jurídicas diversas sujeita a tributação integral do valor recebido, porém, a apropriação deve ser realizada em conformidade com o regime de competência, obedecendo o prazo determinado no contrato.
Numero da decisão: 101-96.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, excluir da tributação parte dos rendimentos auferidos pelo usufruto das ações relativos ao ano-calendário de 2001, considerando para tanto a aplicação do regime de competência no sistema pro-rata, até o limite do lançamento, na forma do demonstrativo contido no voto condutor, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Aloysio José Percinio da Silva,que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729004 #
Numero do processo: 16327.000649/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SÚMULA VINCULANTE Nº 08 - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Nos termos da Súmula Vinculante nº 08, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN, sendo inconstitucional o prazo de 10 anos previsto na Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.649
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4728613 #
Numero do processo: 15374.004794/2001-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - VÍCIO MATERIAL - Havendo nulidade do lançamento por existência de vício formal, o prazo de decadência para que haja nova autuação é aquele previsto no artigo 150, § 4º do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Cámara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4731359 #
Numero do processo: 19515.003427/2004-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - OPÇÃO PELO PAES - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE DÉBITOS NÃO RELACIONADOS NA DECLARAÇÃO - Dispõe o art. 1º, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/2003, que o contribuinte não deve incluir na Declaração PAES os débitos já declarados através das declarações próprias, anteriormente apresentadas. Neste caso, caberia à própria SRF a consolidação dos débitos do contribuinte para inclusão no referido parcelamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti