Numero do processo: 10920.001452/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes, no lançamento e na decisão de primeira instância, todos os requisitos que norteiam o processo administrativo fiscal, essenciais para a validade do ato administrativo, há de se rejeitar as argüições de nulidade. preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQUENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. Preliminar de mérito acolhida.
COFINS - Compensação administrativa e restituição no Judiciário. Pedidos incompatíveis. Ausência de desistência na via judicial. Não há como admitir a compensação alegada pelo contribuinte na via administrativa de créditos que estão sendo objeto de pedido de restituição na esfera judicial. JURO DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juro moratório legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - O lançamento de ofício de tributos e contribuições federais implica na exigência da multa legal de ofício. Já a multa de mora somente é aplicável aos casos de recolhimento espontâneo de débitos em atraso.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Reza da Costa e Otacílio Damas Cartaxo, quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10935.001361/95-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues por sócio para reforço de caixa consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO TRIBUTADOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção de omissão de receitas estatuída no art. 181 do RIR/80 restringe-se ao valor do suprimento cuja origem e efetiva entrega não foi comprovada, não podendo esta presunção, por si só, na falta de outro elemento de prova, causar a glosa da variação monetária passiva incidente sobre a obrigação constante do Passivo da pessoa jurídica.
IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – A apuração de omissão no registro de compra de bens, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, pois não existe presunção legal a amparar essa imputação. A omissão de compras é indício, mas não a prova conclusiva da ocorrência de receitas omitidas.
IRPJ – LUCROS NÃO DECLARADOS – Só estão autorizadas a se enquadrarem no regime de microempresa as pessoas jurídicas que tenham auferido receita no limite previsto na legislação tributária federal. A constatação de que a empresa ultrapassou em determinado período este limite de receita, sujeita a contribuinte a descaracterização de sua isenção.
PIS- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ANOS DE 1990 E 1991 - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
PRECLUSÃO – PARCELA NÃO IMPUGNADA – O silêncio da empresa quando da sua impugnação, a respeito de parte da exigência, leva à consolidação administrativa do crédito tributário lançado, porque não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto a nova matéria questionada.
CSL, PIS, COFINS, FINSOCIAL E IRRF – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS nos anos de 1990 e 1991 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as matérias descritas nos itens 2 e 3 do auto de infração de fls.
108/110; 2) cancelar as exigências do IR-FONTE e da COFINS; 3) cancelar a exigência remanescente (ano 1992) da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10930.002817/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10930.000848/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Estando a exigência da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica, a competência para apreciar o julgamento do recurso é do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do art. 7º, inciso I, alínea “d”, da Portaria MF nº 55/98 (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão da matéria, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10930.004165/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRRF - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Devida a incidência do Imposto de Renda na Fonte quando caracterizada a saída de recursos da empresa a beneficiários não identificados.
MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude com o propósito deliberado de esconder a ocorrência de fatos com conseqüências tributárias, enseja a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10930.002145/99-48
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LC 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6o, parágrafo único, da Lei Complementar no 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória no 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10920.001418/2001-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - OBJETO DA LIDE - Não havendo identidade de objeto entre o auto de infração e o recurso voluntário, não se conhece do recurso.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 108-07.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10909.000214/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - O prazo estabelecido no artigo 7º, I, § 2º, do Decreto nº 70.235/72, refere-se à exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, e não à conclusão da ação fiscal. Não é nulo o auto lavrado na repartição fiscal. A clara e correta descrição dos fatos caracterizadores da infração é requisito indispensável do auto. Sanada deficiência nesse sentido, com a realização de novo relatório das infrações e reabertura do prazo de impugnação, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e nulidade da peça.
IRPJ – GLOSA DE CUSTOS - Improcede a glosa de custos quando motivada pela ocorrência de erro no preenchimento do campo indicador do remetente em nota fiscal de entrada de aquisição de veículo, no qual constou o nome da própria empresa, não bastando como elemento de prova da infração a falta de apresentação da declaração de rendimentos pela pessoa física vendedora do veículo.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - A apuração da diferença de correção monetária entre os índices IPC e BTNF foi autorizada pela Lei nº 8.200/91, aplicando-se na atualização de todas as contas sujeitas a tal sistemática, inclusive no cálculo das depreciações.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – Aos autos decorrentes aplica-se o decidido no principal, quando não se encontra qualquer questão nova de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.358
Decisão: ACORDAM ao Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), José Antônio Minatel e Manoel António Gadelha Dias, que proviam parcialmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10920.002793/2005-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DECADÊNCIA - O regime decadencial relativo à multa isolada por descumprimento de obrigação acessória é regido pelo artigo 173 do CTN. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte à data prevista para a entrega da respectiva declaração, antecipado para a data da efetiva entrega da DIPJ caso ela tenha ocorrido dentro do próprio exercício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10920.001549/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte da declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto dessa Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL E RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Numero da decisão: 303-34.486
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada, para acolher também 426,88 ha, nos termos do
voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
