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4392733 #
Numero do processo: 10850.002397/2004-59
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Conforme estabelecia o artigo 7°, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente era cabível recurso especial por contrariedade à lei contra a parte não-unânime do acórdão de segunda instância, o que não ocorre no caso em apreço, no qual o recurso da Fazenda Nacional aponta violação à lei para atacar matéria decidida por unanimidade de votos (desqualificação da multa). E mais, ainda que se entenda, por força do princípio da fungibilidade recursal, que a pretensão da Fazenda Nacional teria fundamento no artigo 7°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, não se pode conhecer do recurso especial por divergência jurisprudencial quando a decisão recorrida e os pretensos acórdãos paradigma analisaram questões fáticas distintas. No primeiro a qualificação da multa decorreu de pretensa simulação e de ausência de apresentação de DIRPF, enquanto nos últimos a majoração da penalidade tem fundamento na conduta reiterada do contribuinte. Nessas circunstâncias não se caracteriza divergência de interpretação da legislação tributária, tal qual previsto, atualmente, no artigo 67 do RICARF. IRPF - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA - ARTIGO 62-A DO RICARF. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” Assim, no caso, diante da inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de modo que o lançamento relativo ao ano-calendário 1998, cientificado em 18/10/2004, não está atingido pela decadência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 9202-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gonçalo Bonet Allage – Relator EDITADO EM: 06/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4615670 #
Numero do processo: 10183.720108/2006-79
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. O Parque Estadual Igarapés do Jurnena está situado em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas de que trata o art. 10, §1°., II, "b", da Lei ri.° 9.393/96. O decreto que o criou amplia as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que no presente caso foi reconhecido inclusive mediante ato específico do órgão competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.487
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4610881 #
Numero do processo: 10675.001119/97-16
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "júris et de jure" , não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recursos especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial para incluir na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4613614 #
Numero do processo: 10920.007340/2007-18
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. INTERPOSTA PESSOAS - Quando restar demonstrado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiros, evidenciando interposição de pessoas, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação aos terceiros, na condição de efetivos titulares da conta de depósito ou de investimento. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁMOS. FATO GERADOR - A presunção legal de omissão de rendimento, prevista no art. 42, da Lei n°9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. O IRPE é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova por presunção legal é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. As afirmações apresentadas pelo sujeito passivo para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem substrato mostram-se como meras alegações, processualmente inatacáveis. MULTA QUALIFICADA DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. DOLO - Considerando-se a intenção dolosa de ocultar os fatos geradores da obrigação tributária, aplica-se multa de oficio de 150% sobre as omissões apuradas. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacifica a jurisprudência deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Numero da decisão: 2201-000.441
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário de 2001. Vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Por unanimidade, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio sobre todos os itens, EXCETO quanto aos créditos bancários efetuados exclusivamente na Conta n° 2483 do Banco do Brasil. Vencidos os conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França que desqualificavam a multa em todos os ite . Por unanimidade, excluir a cobrança da multa isolada cobrada concomitantemente.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4611899 #
Numero do processo: 13807.002356/2001-33
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1995 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido tem natureza de tributo e, portanto, deve ser aplicada a regra decadencial prevista no Código Tributário Nacional, em detrimento do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, conforme Súmula Vinculante n° 08 editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.035
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da relatora, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Nederrje Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: karem Jureidini Dias

4458163 #
Numero do processo: 10980.016320/2008-12
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996. Caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SALDOS INTERMEDIÁRIOS DE APLICAÇÕES. ORIGEM COMPROVADA. Os lançamentos a crédito realizados pelas instituições financeiras para demonstrar saldos intermediários de aplicações, quando comprovados, têm origem e não caracterizam omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2201-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 21/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Gustavo Lian Haddad (vice-presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4611332 #
Numero do processo: 10882.000071/2002-58
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 CSLL. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário concernente a CSLL é de 05 (cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, sobretudo após a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.101
Decisão: ACORDAM os membros da PLENO do câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar: presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4611547 #
Numero do processo: 11065.001814/00-15
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000 PIS. DCTF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR NEGADA. FRAUDE. MULTA. QUALIFICAÇÃO. CABIMENTO. E cabível a qualificação da multa de ofício no caso de informação falsa em DCTF relativamente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário declarado, com o evidente intuito de impedir a sua cobrança, quando era de conhecimento do sujeito passivo o indeferimento da medida liminar pleiteada. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.422
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio ^Carlos Guidoni Filho que negou provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4486766 #
Numero do processo: 10580.100073/2005-93
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas e lançadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4404050 #
Numero do processo: 18471.000261/2006-42
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SUPRIMENTOS DE CAIXA FEITOS POR PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal estabelecida no art. 282 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999) - de omissão de receitas por suprimentos de caixa - é inaplicável aos casos em que esse suprimento tenha sido efetuado por pessoas jurídicas, especialmente quando a operação está devidamente contabilizada na empresa supridora.
Numero da decisão: 1803-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES