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4739239 #
Numero do processo: 16327.000838/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/1998 PIS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL E PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. AUSÊNCIA. Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei no 8.212, de 1991, reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante no 8, de 2008, aplicamse às contribuições sociais os prazos de decadência previstos no CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.891
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4742512 #
Numero do processo: 16327.000387/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2002 a 31/01/2004 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. É cabível o lançamento para prevenção da decadência relativamente a crédito tributário cuja exigibilidade tenha sido suspensa por medida judicial. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. EFEITOS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2002 a 31/01/2004 TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO COMO TAXA DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA. CRÉDITO SUSPENSO. APLICAÇÃO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.095
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741319 #
Numero do processo: 12269.001917/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005 SALÁRIO PAGO DURANTE OS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre o salário pago pela empresa aos segurados empregados, durante os primeiros dias de afastamento motivado por doença. Recurso Voluntário Negado ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005 ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO ACATAMENTO. Não merecem sucesso as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se funda.
Numero da decisão: 2401-001.836
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Jhonatas Ribeiro da Silva, que davam provimento parcial para excluir do lançamento as parcelas referentes aos valores pagos durante os quinze primeiros dias de afastamento por motivo de doença.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4741224 #
Numero do processo: 13005.001867/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de procedimento fiscal (MPF) é ordem específica para que a fiscalização, por meio do auditor fiscal, inicie Fiscalização em determinada entidade, devendo a mesma tomar ciência deste documento no início da ação fiscal. O MPF deve estar válido quando o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência, seja realizada pessoalmente, seja realizada por intermédio de correspondência postal com comprovante de Aviso de Recebimento (AR). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade em decorrência de uma suposta presunção dos valores lançados na NFLD. VÍCIOS NO LANÇAMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em vícios no lançamento fiscal, eis que as peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. APLICAÇÃO ART 173, INCISO I, CTN. De acordo com o enunciado no 08 da Súmula Vinculante do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, bem como estando caracterizado que a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. O lançamento foi efetuado em 24/12/2007, data da ciência do sujeito passivo (fls. 01 e 1.010), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação tributária principal, ocorreram no período compreendido entre 01/1999 a 08/2006, e, posteriormente, os valores apurados até a competência 11/2001 e também a competência 13/2001 foram devidamente excluídos. Com isso, a competência 12/2001 e posteriores não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o lançamento. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em rejeitar a preliminar de nulidade em decorrência de irregularidades no mandado de procedimento fiscal, vencidos os conselheiros Tiago Gomes de Carvalho Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que votaram por converter o julgamento em diligência. Por unanimidade de votos rejeitar as demais preliminares e negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4738871 #
Numero do processo: 13855.001187/2001-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999 CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONVERSÃO POR PARTE DO RECORRENTE. INOCORRÊNCIA. Não se demonstrou qualquer necessidade da conversão do julgamento em diligência, e, especificamente no tocante à omissão de rendimentos caracterizada pelos depósitos bancários de origem não comprovada no ano-calendário 1997, era ônus do contribuinte fazer a produção probatória de seu direito, visando comprovar a origem dos depósitos bancários. Ademais, os fatos geradores apontados em desfavor do contribuinte são de fácil apreensão, individualmente pouco numerosos, sendo descabido, passados 10 anos da autuação, vir aqui se falar em produção probatória adicional, quando o contribuinte, em essência, nada inovou em termos probatórios desde a protocolização da impugnação, em outubro de 2001. UTILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIFERENTES EM ANOS SUCESSIVOS PARA APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEGISLAÇÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não há qualquer nulidade a ser decretada no auto de infração pelo fato de a autoridade ter se valido da presunção de omissão de rendimentos a partir de uma variação patrimonial a descoberto, no ano-calendário 1996, com base no art. 3º, § 1º, in fine, da Lei nº 7.713/88 (Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados), e da presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no ano-calendário 1997, com base no art. 42 da Leiº 9.430/96. Ambas as presunções coexistem até os dias atuais, não se podendo, apenas, utilizar a presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada para períodos anteriores ao ano-calendário 1997. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ANO-CALENDÁRIO 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL SEM LASTRO EM RENDIMENTOS DECLARADOS. INOCORRÊNCIA. Na vigência da Lei nº 8.021/90, em períodos pretéritos ao AC 1997, a autoridade fiscal não podia se valer simplesmente dos depósitos bancários como rendimentos presumidamente omitidos. Deveria fazer um fluxo de caixa mensal, confrontando as origens de recursos com os dispêndios, no caso destes últimos, deveria comprovar como o contribuinte se beneficiou deles, na linha do cristalizado pela Súmula CARF nº 67 (Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens, aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal). Somente os depósitos bancários que se traduzissem em sinais exteriores de riqueza, a partir de seu consumo, poderiam figurar no fluxo de caixa como dispêndios. Obviamente que, se os débitos nas contas bancárias deveriam estar ligados a aumentos patrimoniais (ou benefícios de outra ordem em prol do fiscalizado), a autoridade fiscal não poderia ultrapassar essa exigência simplesmente considerando os próprios depósitos como rendimentos omitidos. Os depósitos bancários, em si mesmos, jamais poderiam ser considerados como rendimentos omitidos, hipótese que somente foi permitida com o art. 42 da Lei nº 9.430/96, a partir do AC 1997. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96 A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 1997. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. A declaração de imposto de renda apresentada em cumprimento à intimação da autoridade autuante é peça meramente informativa no procedimento fiscal, não produzindo seus regulares efeitos, como se vê pela inteligência da Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE PRESUNÇÃO LEGAL. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO DE 75% SOBRE O IMPOSTO APURADO. HIGIDEZ. Não há nada de inaudito em apenar o tributo decorrente de uma omissão de rendimento proveniente de presunção legal com a multa ordinária de 75%. O que não se autoriza é a aplicação da multa qualificada nesta hipótese, sem que reste comprovada a ocorrência da sonegação, fraude ou conluio, como se vê na Súmula CARF nº 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária à comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Assim, hígida a aplicação da multa ordinária de ofício de 75% sobre o imposto apurado sobre a omissão de rendimentos decorrente de presunção legal. MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO CUMULATIVA. INIDONEIDADE. A jurisprudência administrativa firmou-se no sentido de que o mesmo imposto devido não pode funcionar para a apuração da multa vinculada ao imposto lançado e da multa de ofício isolada por atraso na entrega da declaração, ou seja, não pode haver a cumulatividade da cobrança da multa de ofício vinculada e da multa isolada por atraso na entrega da declaração, a partir da mesma base de cálculo (o imposto devido). JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento referente ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1996 e as multas isoladas pelo atraso na entrega das declarações de ajuste anual dos anos-calendário 1996 e 1997. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743551 #
Numero do processo: 10865.004281/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas, como laboratórios.
Numero da decisão: 1201-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O conselheiro Antônio Carlos Guidoni acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4738935 #
Numero do processo: 11040.001440/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2003. IRRF. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sujeitam-se á incidência do imposto os valores recebidos a título de honorários advocatícios, sendo o contribuinte o beneficiário dos rencimentos. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.946
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, Por unanimidade rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740350 #
Numero do processo: 11060.000950/2001-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentaria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$33.822,31, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4740348 #
Numero do processo: 19515.003167/2005-73
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. Descabe a alegação de decadência quando o lançamento se deu dentro do prazo decadencial, qualquer que seja a regra aplicável que se invoque. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-001.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ewan Teles Aguiar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4740727 #
Numero do processo: 16349.000407/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.946
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO