Numero do processo: 10166.010462/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Erros de redação no relatório do acórdão recorrido, que não importaram em prejuízo à defesa do recorrente, não implicam em nulidade da citada decisão.
PRELIMINAR – SOLICITAÇÃO - REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - A negativa de vistas ao processo pleiteada por preposto da recorrente, desprovido de procuração, não implica em cerceamento do direito de defesa.
DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se as diligências pleiteadas pelo recorrente, prescindíveis à apreciação das matérias em litígio.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados, no caso de pessoa física, depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), quando que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. Em lançamento de oficio não cabe multa de mora.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, por força de decisão judicial. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e REJEITAR o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir I - no
exercício de 1999, o valor R$ 7.384,14; II - a exigência, no exercício de 2000, relativa à omissão com base em depósito bancário de origem não comprovada.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10215.000515/97-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – Não é defeso à autoridade julgadora aperfeiçoar o lançamento. Tal procedimento, porém, tem como contrapartida a apreciação do recurso voluntário interposto como se impugnação fosse, restabelecendo-se assim, o duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 105-12.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10120.005429/2001-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1992;
PAF– NULIDADE DE LANÇAMENTO – A menção incorreta na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta a nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ/CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto ou contribuição, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249, de 26/12/ 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do ano- calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP nº 303/2006 que alterou a redação do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9.430/96, reduz-se o percentual aplicado para 50%, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.983
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.007074/2004-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
CSLL - MULTA ISOLADA - EXIGIBILIDADE - Cabe a aplicação da multa isolada, nos termos do artigo 3º da Lei 9430/1996,quando há opção de apuração do lucro real anual com recolhimentos mensais por estimativa, opção esta que se formaliza com o pagamento realizado em janeiro ou no primeiro mês de atividade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10120.006548/2001-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS -TRAVA DOS 30% - As empresas que se dedicam à atividade rural não estão sujeitas ao limite de 30% de que trata o art. 58 da Lei nº 8.981, de 20/01/95, na compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 107-08.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10120.008773/2002-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - MPF - VÍCIOS NA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - PENALIDADE - LUCRO PRESUMIDO - TRIBUTAÇÃO DOS VALORES DIFERIDOS NA MUDANÇA DA FORMA DE APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL - LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando formalizado em consonância com disposto no artigo 142, do CTN, e no artigo 10, do Decreto n° 70.235/1972. A manifestação do Poder Tributante, consubstanciada em lançamento de ofício levada a efeito por meio dos seus agentes fiscalizadores, aos quais a lei conferiu competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome. Não confirmados os vícios que estariam contidos no auto de infração, descabe a preliminar de nulidade suscitada. A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. O termo “exercício” constante do citado dispositivo corresponde ao ano civil, não podendo ser entendido como o período de apuração da contribuição. A mudança da forma de apuração do IRPJ e da CSLL, do lucro real para o lucro presumido, acarreta a tributação imediata dos saldos dos valores diferidos na Parte B do LALUR, independentemente de a pessoa jurídica passar a adotar o regime de caixa. Deve ser afastada a exigência relativa à insuficiência de recolhimento da contribuição, nos períodos em que foi demonstrada a improcedência da acusação fiscal.
CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso.
MULTA ISOLADA - ANO-BASE - APLICAÇÃO CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO - A multa isolada por falta de recolhimento do imposto sobre a base de cálculo mensal estimada, no presente caso, não é passível de cobrança, de vez que já se encontrava encerrado o ano-calendário quando da constatação pela fiscalização do não recolhimento das parcelas mensais estimadas. Ademais, tal multa não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas. Por maioria de votos DAR provimento PARCIAL para afastar a exigência relativa à falta ou insuficiência de contribuição no primeiro trimestre de 2002 e as multas isoladas e de ofício impostas no procedimento. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello, que davam provimento à parte da exigência relativa à tributação dos lucros diferidos de períodos anteriores e, os Conselheiros Luiz Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator), Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero que mantinham as multas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10140.000231/96-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO - CSLL 1988 - Inexistindo aplicação da TRD no período de 04 de fevereiro de 1991 a 29 de julho de 1991, para os créditos em favor da Fazenda Pública, não se pode, reconhecer no mesmo período, a aplicação do referido índice às restituições em favor do sujeito passivo.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13302
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10140.000699/2001-56
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Dalton César Cordeiro de Miranda e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10140.002999/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – Incabível a glosa de despesas médicas quando tal fato se dá ao arrimo de alegação da necessidade de comprovação do pagamento efetivo ao beneficiário. Contudo, se presentes os elementos caracterizadores do intuito de fraude por parte do prestador, necessária a comprovação da efetividade do serviço.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as despesas no montante de R$13.080,00, ano-calendário de 1998, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10209.000673/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - I.I.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
NÃO APLICAÇÃO DA REDUÇÃO TARIFÁRIA DE QUE TRATA O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE REGIONAL DE PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS REGIONAIS Nº 4 - PTR4, NO ÂMBITO DA ALADI.
Comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento do Certificado de Origem emitido pelo Instituto de Comércio Exterior da República da Venezuela, incabível o afastamento da redução de alíquota do Imposto de Importação, vigente à época da operação comercial.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36622
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
