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4703679 #
Numero do processo: 13116.000647/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Só a partir de 2001, com os efeitos da edição da Lei nº 10.165, de 28 de dezembro de 2000 é que se pode exigir a apresentação de ADA, ou do Protocolo do requerimento do mesmo, junto ao IBAMA, para reconhecer a não tributação das áreas preservadas. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir da edição do Decreto 4.382, de 2002, que determina que a averbação da reserva legal seja feita à data do fato gerador é que se pode exigir tal averbação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.367
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa que negavam provimento. A Conselheira Márcia Helena Trajano D'Amorim fará declaração de voto quanto a área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4706754 #
Numero do processo: 13602.000298/94-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5 prevista no referido Decreto-lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03443
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. A IMPORT. QUE EXCEDER A APLICAÇÃO DA ALIQUOTA A 0,5% DEFINIDA NO D.L Nº1940/82.,
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4707303 #
Numero do processo: 13603.002584/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Nada obsta que o contribuinte efetue o recolhimento de tributo em atraso durante o procedimento de fiscalização. Entretanto, com a lavratura do termo de início de fiscalização, o contribuinte perde a sua espontaneidade para pagamento dos tributos que são o objeto da mesma, devendo, neste caso, incidir a multa de lançamento de ofício, mesmo que o tributo tenha sido recolhido durante a ação fiscal com multa e juros moratórios. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4704740 #
Numero do processo: 13154.000228/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1995. VALOR DA TERRA NUA - VTN. O Valor da Terra Nua - VTN - declarado pelo contribuinte na DIRT será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTN mínimo fixado por norma legal, para o município de localização do imóvel rural. REVISÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Somente o Laudo Técnico referido no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.874/94, elaborado segundo as normas da ABNT (NBR 8799/95), pode propiciar a revisão do VTNm, na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34796
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4704121 #
Numero do processo: 13127.000227/96-78
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial protocolizado intempestivamente, não tendo sido observado o prazo de 15 dias estabelecido pelo artigo 7°, do Regimento Interno da E Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n.° 55/98, para a interposição de referido recurso ao Órgão Superior. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4707058 #
Numero do processo: 13603.001165/2004-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. Sem isso, o simples recibo é insuficiente para comprovar a despesa, justificando a glosa. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4707151 #
Numero do processo: 13603.001643/2005-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - EXCLUSÃO DO SIMPLES – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – A partir da data de produção dos efeitos de exclusão do SIMPLES a pessoa jurídica, atendidas todas as demais condições legais, pode optar pelo lucro presumido ou apurar o imposto de renda e a contribuição social pela regra, que é o lucro real. Não formalizado sua opção pelo lucro presumido e, devidamente intimada, não apresentando à fiscalização os livros obrigatórios para apuração do lucro real, se sujeita ao arbitramento do lucro. BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É lícito ao fisco tomar como receita bruta conhecida, para fins de arbitramento dos lucros, os valores creditados em contas bancárias da pessoa jurídica, excluídas as transferências entre contas e outros valores sem características de receita, para os quais, devidamente e especificamente intimada, não apresenta justificativa. Os valores assim apurados, por presunção legal, são tidos como receitas mantidas à margem da escrituração, não logrando o contribuinte fazer a prova em contrário que lhe cabia. PIS/COFINS – A receita omitida deve ser tomada como base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – CABIMENTO – O dolo, elemento indispensável para justificar a exasperação da penalidade, resta provado pela própria conduta – manter elevados valores à margem da escrituração, sem declará-los à administração tributária. Eis ai, com todas as luzes, a figura típica da sonegação, justificando a qualificação da penalidade aplicada. JUROS DE MORA À TAXA SELIC – Aplicação da Súmula nº 04 deste Colegiado.
Numero da decisão: 107-09.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4707842 #
Numero do processo: 13609.000835/2005-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.052
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4704750 #
Numero do processo: 13160.000007/2001-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - São considerados isentos os rendimentos relacionados na lei como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS - O recibo dado como comprovação dos serviços prestados deve apresentar todos os dados necessários para a caracterização do documento como hábil e idôneo para o fim a que se pretende. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4705504 #
Numero do processo: 13411.000746/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber