Numero do processo: 35379.000117/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/12/2005
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.503
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, Por
unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de
1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35554.005560/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
PARCELAS PAGAS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sobre o pagamento de verbas aos sócios da empresa, quando esta não consegue demonstrar que se tratam de parcelas indenizatórias ou de distribuições e lucros.
VALORES CONTIDOS EM NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMISSÃO POR EMPRESA QUE TEM NA SUA COMPOSIÇÃO SÓCIO OU TITULAR QUE INTEGRA O QUADRO SOCIAL DA TOMADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES ERAM DESTINADOS DIRETAMENTE ÀS PESSOAS FÍSICAS. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos casos de prestação de serviço por empresas que tenham sócio ou titular integrantes do quadro societário da tomadora de serviços, somente pode haver a desconsideração do negócio jurídico, caso o fisco demonstre que os valores envolvidos foram direcionados para as pessoas físicas, não prescindido tal procedimento da comprovação cabal de tal fato.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.500
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento: I) por maioria de votos declarar a decadência até a competência 10/2001. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, por considerarem ser irrelevante a antecipação de pagamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/2000. II) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições decorrentes dos valores constantes nas notas fiscais de prestação de serviço.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36062.000854/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
MULTA DEVIDA.
1 - Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciarias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 5° da Lei n°
8212/91.
SERÁ CONSIDERADA NÃO IMPUGNADA A MATÉRIA NÃO CONTESTA PELA IMPUGNANTE.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Considerando a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.918
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais beneficio ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa NFLD correlatas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10845.001920/96-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/11/1993
CORREÇÃO MONETÁRIA CABIMENTO
Deve ser aplicada correção monetária integral aos indébitos dos
contribuintes, isto porque, correção monetária não é enriquecimento ilícito
mas apenas manutenção do valor da moeda.
DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL IMPOSSIBILIDADE
DE COBRANÇA
DE MULTA E JUROS SOBRE O VALOR DEPOSITADO
Inteligência da Lei nº 9.703/98, resultado da conversão da MP nº 1.721/98,
que alterou a sistemática dos depósitos judiciais, transferindo todos os valores
depositados para Conta Única do Tesouro Nacional, onde os valores ficam
integralmente à disposição da Receita Federal enquanto perdurar a ação
judicial.
Numero da decisão: 3302-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o
conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 19515.004773/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1998COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%.Para fins de determinação do saldo do imposto sobre a renda, a compensação de prejuízos fiscais existentes em nome da pessoa jurídica está limitada a trinta por cento do lucro líquido ajustado do período.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1998COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITE DE 30%.Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a compensação da base de cálculo negativa de períodos - base anterior, existente em nome da pessoa jurídica, está limitada a trinta por cento do lucro líquido ajustado.POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. A postergação de pagamento de tributo pressupõe a prova de seu efetivo pagamento.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOMULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.Aplica-se a multa prevista no art. 44, inc. I da Lei n° 9.430/96 quando não estiverem presentes os elementos previstos no art. 151 do CTN. Inaplicabilidade do art. 63 da Lei n° 9.430/96.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.Recurso voluntário negado. Crédito tributário mantido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.358
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10510.003261/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
SUCESSÃO
Ocorre sucessão de fato toda vez que uma empresa é absorvida por outra, sem solução de continuidade, devendo-se levar em consideração, principalmente, os elementos que integram a atividade empresarial, quais sejam: ramo do negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO.
GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado
Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 18186.000163/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores repassados, mediante cartão de premiação, a segurados sem vínculo de emprego, por serviços prestados ao sujeito passivo.
AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a responsabilidade pelo correspondente crédito independe da intenção do agente ou do resultado da conduta.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/11/2006
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.799
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 14094.000014/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - RETENÇÃO DE 11% -
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.147
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10630.002062/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n" 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
O lançamento foi efetuado em 16/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 18/08/2004. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 03/1996 a 04/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.976
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10925.001219/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 30/06/1998
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, afasta
quaisquer alegações de cerceamento do direito de defesa.
MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente oposta à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-la
em segunda instância, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 30/06/1998
DIFERENÇAS APURADAS. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS
As diferenças apuradas entre os valores da Cofins declarada e os
efetivamente devidos, calculados com base em planilhas fornecidas pelo próprio do contribuinte, bem como as parcelas não-declaradas
e compensadas sem amparo legal estão sujeitas a lançamento de ofício.CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. AUTO
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
No período de fevereiro a julho de 1998 era vedada a auto compensação de débitos fiscais com crédito financeiro em discussão judicial.
Numero da decisão: 3301-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos:
I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento;
II) não tomar conhecimento da matéria preclusa e,
III) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
