Numero do processo: 10805.002911/94-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. A existência de veículos no pátio da empresa, sem notas fiscais de entrada, não é elemento por si só, suficiente, para suportar a presunção, mormente quando não se comprova a correção da base de cálculo imputada ao sujeito passivo.
PAF - NULIDADES DE DECISÃO – Constitui novação do feito, alteração do enquadramento legal sem abertura de prazo para o contraditório, nos termos do inciso II do artigo 59 do Decreto 70.235/1972.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – ANO DE 1994 - Os artigos 43 e 44 da Lei 8541/1992, não são aplicáveis às empresas tributadas com base no lucro presumido.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL – COFINS - Tratando-se da mesma matéria do lançamento do IRPJ e não havendo fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa, o lançamento reflexivo segue a mesma conclusão do principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.001639/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/08/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Tendo o contribuinte obtido trânsito em julgado favorável em ação de conhecimento, pode este optar pela execução administrativa do seu crédito. Descabida a prova de inexistência de processo de execução pela via judicial – prova negativa e ao arbítrio da lei.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.348
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli, Tarásio Campeio Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10830.001260/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO DE PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo a adesão de planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, Roberto William Gonçalves e João Luís de Souza Pereira que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.002414/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 2002 e 2003
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado.
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE MOTIVAÇÃO – constando do Termo de Verificação Fiscal, parte integrante dos autos de infração, a descrição dos fatos que se subsumem aos dispositivos legais indicados como infringidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não há que se falar em falta de motivação.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE – A legislação de regência permite a retificação dos dados informados na DCTF apenas em momento anterior ao início do procedimento administrativo tendente a verificar a correção dos mesmos.
PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) - FALTA DE RECOLHIMENTO - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – Cabível a exigência de multa isolada por falta de recolhimento dos valores mensais de estimativa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO - O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada com exclusividade ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”).
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10768.020137/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10820.000099/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1998 e 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA – Ausente o arrolamento de bens como garantia de instância administrativa, não se pode conhecer do recurso voluntário apresentado.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10805.002505/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILIDADE DO IR-FONTE – O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos decorrentes de juros sobre o capital próprio, quando devidamente comprovado com documento hábil e idôneo a sua retenção, pode ser aproveitado como dedução do IRPJ devido pelo beneficiário dos rendimentos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.002361/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. A SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10825.000798/99-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LANÇAMENTO - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - LIVRO CAIXA - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços. Desta forma, mantém-se o crédito tributário contestado, na hipótese em que o contribuinte não comprove despesas lançadas na apuração do livro caixa.
IRPF - DEPENDENTES - ENCARGOS DE FAMÍLIA - DESPESAS MÉDICAS/INSTRUÇÃO - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - A dedutibilidade a título de encargos de família, despesas médicas e despesas com instrução, somente serão admitidas para os dependentes definidos em lei e que estejam regularmente inscritos na declaração de ajuste anual do beneficiado, bem como, deverão ser observados os limites e condições estabelecidos pela legislação de regência.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - O Auto de Infração deverá conter entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência poderá implicar na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - AUTO DE INFRAÇÃO SEM TRIBUTO - EXIGÊNCIA ISOLADA - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n.º 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei n.º 7.713, de 1988. Entretanto, a sua exigência fica limitada ao prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ATUALIZAÇÃO - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - A partir de 02/01/1992, a atualização monetária dos tributos proceder-se-á pela variação da Unidade Fiscal de Referência, conforme preconizado na legislação.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - AUSÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGÍVEL - ARTIGO 44 DA LEI Nº. 9.430/96 - INCOMPATIBILIDADE MANIFESTA COM OS ARTIGOS 97, 113 E 138 DO CTN - A inexistência de crédito tributário via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, torna incabível a multa de ofício isolada diante da regra expressa do art. 138 do CTN.
- A multa de ofício isolada prevista no inciso III, art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, conflita com a norma geral de tributação insculpida no Código Tributário Nacional, notadamente em relação ao art. 97, inciso V, combinado com o artigo 113.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18061
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária a multa de ofício isolada relativa ao exercício de 1999; II - excluir da exigência trlibutária a multa de ofício isolada exigida concomitante com a multa de lançamento de ofício, relativa ao exercício de 1998; e III - limitar os juros de mora, exigidos isoladamente, ao prazo fixado para a entrega da declaração. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Vera Cecília Mattos Vieira de Morais e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam quanto ao item I. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.027454/95-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Concomitância vias Judicial e Administrativa – IPC/BTNF – Havendo concomitância, só a matéria discutida judicialmente fica prejudicada. No mais tem o julgador singular que se manifestar sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: CSRF/01-03.872
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para anular as decisões de 1º e 2º graus para que o jkulgdor de 1º grau aprecie as matériais relativas à multa proporcional, multa por atraso na entrega da Declaração, juros de mora como a TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente os Conselheiros Remis Almeida Estol e Cândido Rodrigues Neuber
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
