Numero do processo: 11040.001459/2004-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR - INCORRETA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO - A desconsideração dos negócios jurídicos pelas Autoridades Fiscais deve vir acompanhada de caracterização do real negócio praticado, bem como e principalmente, precedida do efetivo benefício fiscal pretendido. O lançamento fundado em simulação da ocorrência de operação de compra e venda de ativos, sem a respectiva caracterização do negócio praticado demanda aplicação do comando inserto no artigo 61 da Lei nº 8.981/95, por ausência de causa comprovada.
AUTO DE INFRAÇÃO - ENQUADRAMENTO LEGAL - - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE IMPOSSIBILIDADE - A imperfeição na capitulação legal do lançamento não autoriza, por si só, a sua declaração de nulidade, se a acusação fiscal estiver claramente descrita e propiciar ao contribuinte dela se defender amplamente, mormente se este não suscitar e demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato viciado. (Precedentes da CSRF)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência quanto ao fato gerador ocorrido em outubro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento integral.
Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Designado como redator "ad hoc" do voto vencedor, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11042.000301/96-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Caracteriza a denúncia espontânea o cumprimento de exigência
fiscal, anterior à ciência ao Auto de Infração.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Luiz Sérgio Fonseca Soares e Paulo Lucena de Menezes, relator. Os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré votaram pela conclusão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz Damasceno.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11070.000530/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.
De se afastas a prejudicial de nulidade de lançamento quando o mesmo foi exarado seguindo todos os preceitos legais.
NULIDADE DE DECISÃO DA INSTÂNCIA DE PISO. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ATENDIDO. COEXISTÊNCIA ENTRE O DECRETO N° 70.235/72 E A LEI N° 9.784/99. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão da instância de piso que rejeita pedido de perícia formulado de maneira genérica, portanto, sem atentar para os requisitos do inciso IV do artigo 16 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, o qual deve prevalecer em detrimento de dispositivos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que não trazem requisitos para tal formulação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, de sorte que não devem ser conhecidas as alegações de inconstitucionalidade das leis e da utilização da taxa Selic para atualizar o crédito tributário.
ASSUNTO: NOFtMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
MULTA DE OFÍCIO.
O dispositivo legal utilizado pela auditoria para fins de aplicação da multa de ofício de 75% se mostra adequado para a existência de diferenças de recolhimento de contribuições apuradas em procedimento de ofício.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2003 a 31/12/2003
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Com a publicação da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29 de junho de 1999, por meio de sua alínea a do inciso II do art. 23, houve a revogação da isenção da Cofins para as cooperativas, que passaram a submeter-se à apuração nos termos dos artigos 2°, 3° e 8° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, permitindo-se as exclusões da base de cálculo listadas pelo artigo 15 da
Medida Provisória n°2.158-35, de 24/08/2001, tendo sido fixada a data de 1° de novembro de 1999 para o início de tal regramento.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 31/05/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004 SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Independentemente da finalidade, lucrativa ou não, a contribuição ao PIS/Pasep incide sobre as operações das sociedades cooperativas.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11065.001265/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS - Tratando-se de operação necessária para que a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11070.001457/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO Constatada omissão no julgado cabe complementá-lo, re/ratificando o Acórdão.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO APÓS O TERMO DE INÍCIO. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE.
O pagamento efetuado após o termo de início de fiscalização, ainda que realizado antes da lavratura do auto de infração, serve à liquidação do crédito tributário regularmente lançado, mas não à redução do lançamento de ofício.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12413
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade e, II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício referente aos períodos de apuração de junho/2000 e julho/2000 confessados em DCTF. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Sílvia de Brito Oliveira que votavam pela anulação total da exigência nesses períodos. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.001501/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura de ação judicial não impedem a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento, ficando o crédito constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. Rejeitada a preliminar de nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PIS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Devidos são a Taxa SELIC e a multa de ofício, na constituição do crédito tributário, eis que decorrentes de expressa disposição legal. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09532
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento; e, b) no mérito, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11060.001171/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs n ºs 134 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Esteve presente ao julgamento, o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11065.000882/98-43
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — IPC/BTNF - FORMA DE APROPRIAÇÃO - É defeso ao sujeito passivo aproveitar-se do resultado da correção monetária do IPC/BTNF de forma diversa daquela preconizada na Lei n° 8200/91, com redação do artigo 11 da Lei n° 8682/1993.
Numero da decisão: CSRF/01-05.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.001766/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 11070.000558/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito das matérias litigadas no processo judicial, deve, contudo, o processo administrativo ter prosseguimento normal no que se relaciona aos pedidos que lá não constituíram lide. PIS - BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à instância administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, manifestar sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade, assim como acerca da imprestabilidade da Taxa SELIC como juros moratórios, já que deve obediência às respectivas leis de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Nayra Bastos Manaria e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão. II) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e 19 em dar provimento parcial ao recurso, na parte diferenciada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
