Numero do processo: 16542.000528/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
Crédito prêmio de IPI. Compensação. Segunda Seção, atual denominação do Segundo Conselho de Contribuintes.
É notório que a compensação de crédito-prémio de IPI deve ser apreciada pelo Segundo Conselho de Contribuintes, órgão competente para tanto, nos termos do artigo 23, §1", combinado com o artigo 21, I, alínea "a", do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.123
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, declinou-se da competência em favor da Turma competente para julgar recurso que envolva a legislação que rege o "Crédito-Prêmio" do IPI, Nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 14041.000389/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL
Anos-calendário: 1997 a 1999
Ementa: DECADÊNCIA-CSLL - Conforme jurisprudência no Conselho de Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais, a CSLL se submete às regras de decadência previstas no CTN, cujo prazo é de cinco anos.
ERROS MATERIAIS NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- Os erros materiais comprovados em procedimento de diligência devem ser considerados para redução da exigência.
JUROS DE MORA- SELIC-A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula
1° CC n° 4)
FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1°CC n° 2.
Numero da decisão: 101-96.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até 31/12/1998. Por maioria de votos, excluir a multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Caio Marcos Cândido. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Por unanimidade de votos, em relação ao ano-calendário de 1999, excluir a importância de R$ 17.011.147,27 a titulo de perdas em operações de crédito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10865.000956/89-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS GERIAS - DECADENCIA - TERMO INICIAL - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou, inocorrendo este, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPJ - OMISSA() DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios ou pelo titular de empresa individual, desde que restem incomprovados sua origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram, por força de lei, a presunção relativa de omissão de receita.
"ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário, não integralmente pago no vencimento, é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art. 161, e parágrafo lº). A partir da vigência da Lei nº 8.218, de 29/08/91, (DOU de 30/08/91), incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer
natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação
a fevereiro/91, prevista no art. 30 da referida lei, porque a lei nova não pode retroa p ir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então, à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Numero da decisão: 106-06.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial
ao recurso, para excluir a exigência da TRD no período indicado no voto do relator. Vencido o Conselheiro JOSE CARLOS GUIMARÃES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13805.002078/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-92957
Decisão: VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS-CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Improcede a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais, por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação às mesmas, nem corresponderem a crédito líquido e certo, definitivamente constituído nos termos do direito aplicável.
Recurso provido
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.052639/93-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PORTARIA N° 333/97 do Sr. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - O novo limite estabelecido em seu artigo 1° se aplica aos casos pendentes de julgamento. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em virtude do montante exonerado estar abaixo do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10845.005669/88-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 302-31805
Decisão: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Nome do relator: José Affonso Monteiro de Barros Menusier
Numero do processo: 10880.001828/91-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEREMPÇÃO - Não se conhece do mérito de recurso intempestivo,
porque protocolado fora do prazo previsto no art. 33° do Dec.
70235/72.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFICIO - A decadência do
direito de constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e por força do principio da moralidade administrativa deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - A decadência do direito da Fazenda Pública
constituir o crédito tributário relativo ao Imposto de Renda na Fonte, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, ocorre após transcorridos cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, ainda que não tenha havido a homologação expressa. O lançamento "ex officio" formalizado após o decurso do qüinqüênio decadencial, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, é ineficaz e o crédito correspondente não pode ser exigido ou cobrado.
DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFICIO.
Numero da decisão: 105-11.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Nilton Pêss, que rejeitaram a preliminar suscitada e não conhecia do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Jorge Ponson Anorozo
Numero do processo: 13864.000278/2006-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO DE OFICIO — NULIDADE — Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA
Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa
quando o procedimento fiscal fundamentou-se em levantamentos
realizados junto aos clientes da fiscalizada e, ainda, tendo o fisco juntado aos autos os elementos de prova, além da realização das diligências e intimações necessárias para o deslinde da questão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CSLL — PIS — COFINS — DECADÊNCIA- Por se tratar de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
IRPJ— OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS — Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
OMISSÃO DE RECEITA - RECEITA DE EXPORTAÇÃO -
Não comprovada a origem de valores identificados como receita
de exportação, mantidos em conta de reserva para aumento de
capital, impõe-se a -tributação, a titulo de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de oficio constituído a titulo de omissão de receitas.
JUROS MORATORIOS - TAXA SELIC
Súmula 1° CC nó 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - PREJUÍZO FISCAL - Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite o saldo do tributo a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, portanto, a sua imposição na inexistência de base tributável.
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - PREJUÍZO FISCAL - Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite o saldo do tributo a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, portanto, a sua imposição na inexistência de base tributável.
Numero da decisão: 101-96.979
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL em relação dos três primeiros trimestres de 2001 e das contribuições para o PIS e COFINS nos meses de janeiro a novembro de 2001 e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para
excluir a multa isolada sobre a base de cálculo estima nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11020.000621/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Se o lançamento suplementar tem que ser exigido dos herdeiros e do cônjuge
supérstite, por morte do contribuinte e encerramento do Processo de
Inventário, a decisão de primeiro grau, prolatada com desconhecimento desses fatos, deve ser refeita, para que a multa de oficio seja reanalisada, à vista dos critérios de sucessão, e os responsáveis sejam cientificados.
Recurso devolvido em correção de instância.
Numero da decisão: 106-09850
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, nova decisão seja prolatada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11065.002430/95-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-16043
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
