Numero do processo: 16327.000153/2007-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial importa a renúncia à discussão administrativa relativamente à matéria sub judice. Quanto à matéria diferenciada, há de ser conhecido o recurso.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PROVISÕES - Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA - Não cabe à instância administrativa apreciar alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivo da legislação tributária.
CSLL - AUTUAÇÃO REFLEXA - O decidido quanto ao IRPJ estende-se à autuação reflexa de CSLL, naquilo que couber.
Depósito. Suficiência. Depósito realizado após a instauração da lide.. Cabe à autoridade executora do acórdão verificar a suficiência dos depósitos e verificação da aplicação dos juros.
Numero da decisão: 105-17.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16707.003876/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE AÇÃO TRABALHISTA - As parcelas de natureza remuneratória que não sejam objeto de isenção específica devem ser oferecidas à tributação pelo contribuinte, ainda que a fonte pagadora não tenha feito a retenção do imposto. Precedentes da 2ª Câmara relativos à mesma reclamação trabalhista.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.000
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 16327.000619/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna.
CONVENÇÃO BRASIL-ARGENTINA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. LUCRO DE SUCURSAL BRASILEIRA NA ARGENTINA. No caso específico, a norma interna prevalecerá sobre a norma internacional, posto que a própria convenção internacional admite a possibilidade de modificação do tratamento aplicável às filiais a empresas brasileiras situadas no exterior por meio de alteração da legislação interna brasileira.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.
Para fins de compensação do imposto de renda incidente no exterior, a comprovação pode ser feita na forma do art. 16 da Lei 9.430/96.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS DE PERÍODOS -BASE ANTERIORES A 1995. Comprovado nos autos o trânsito em julgado de decisão judicial admitindo a compensação integral dos prejuízos anteriores a 1995, deve ser atendido o pleito do contribuinte de utilizar os saldos dos prejuízos compensáveis com os lucros tributáveis apurados no procedimento em litígio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.910
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para admitir a dedução do imposto pago no exterior e a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 36266.012192/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.615
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 19740.000648/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – CSLL – É de se negar provimento ao recurso de ofício que ajustou a base de cálculo sobre exigência constituída a título de distribuição disfarçada de lucros, sem qualquer referência a preço de mercado.
RECURSO VOLUNTÁRIO – CSLL – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Existindo negociação anterior à data do negócio realizado com pessoa ligada, cujo valor daquela transação é inferior àquela realizada com pessoa ligada, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros.
CSLL – GANHOS AUFERIDOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA’s – EXCLUSÃO DO LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – Deve ser mantido o lançamento que visa restabelecer a tributação decorrente da exclusão indevida na apuração do lucro real dos rendimentos auferidos com Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, tendo em vista que a imunidade alcança tão somente o desapropriado, não se estendendo àqueles que negociam os títulos no mercado financeiro.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
Numero da decisão: 101-94.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação por distribuição disfarçada de lucros; 2) afastar a imposição das multas de ofício e isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 37284.005731/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/02/2001
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16327.003451/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO – DEDUTIBILIDADE – ENTIDADE ISENTA - BOVESPA: São consideradas operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da pessoa jurídica e à manutenção da respectiva fonte produtora, sendo irrelevante, pela sua especificidade, o fato de estarem ou não previstas em seus estatutos sociais, para que sejam consideradas dedutíveis frente às leis do imposto de renda. Assim, se a entidade comprova satisfatoriamente que os gastos com campanha de estímulo ao aumento de negócios, com premiações às corretoras através de critérios definidos, sem distinção de serem elas possuidoras ou não de títulos patrimoniais, são classificáveis como despesa dedutível, não há como manter-se o lançamento de ofício do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
ENTIDADE ISENTA – CANCELAMENTO DA CASSAÇÃO DE ISENÇÃO - BOVESPA: Provado satisfatoriamente, pelas suas características, que as despesas com campanha de estímulo ao aumento de negócios foram, na realidade, realizadas com objetivo de promover o aumento de transações no mercado de capitais, dedutíveis, portanto, frente às leis do imposto de renda, é de se cancelar a Suspensão de Isenção Tributária manifestada através de Ato Declaratório Executivo, feito com base no artigo 32 da Lei nº 9.430/96.
Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 16327.000881/99-66
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n.º 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência
do ano de 1994.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19647.008977/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.958
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 16327.003903/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - Não há o que se falar em nulidade de decisão de primeira instância por cerceamento do direito de ampla defesa e do contraditório, quando a autoridade julgadora a quo se abstém de apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis.
IRPJ – DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DE RENDA – Para efeito de apuração do fato gerador do imposto de renda, o art. 43 do CTN adota como princípio o da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, independentemente da disponibilidade financeira, ao consagrar como regra, salvo exceções expressas, o registro e a apuração dos resultados pelo regime de competência, desvinculado do efetivo ingresso ou dispêndio do caixa da pessoa jurídica.
IRPJ – PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – REQUISITOS – As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica com valores superiores ao previsto no parágrafo 1o, item II, letra “c”, do artigo 340, somente poderão ser deduzidos como despesa, para efeito de determinação do lucro real, se iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
IRPJ – ENCARGOS FINANCEIROS DE CRÉDITOS VENCIDOS – EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO – REQUISITOS – Os encargos financeiros de créditos vencidos há mais de dois meses, segundo a legislação aplicável, poderão ser excluído do lucro líquido, para determinação do lucro real, desde que tenham sido tomadas as providencias de caráter judicial para sua cobrança.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária.
Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 101-95.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
