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4613035 #
Numero do processo: 10680.000466/2004-99
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. Importa renuncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, ainda que por intermédio de substituto processual, como indicado na Súmula 1ª do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 9101-000.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos da Fazenda Nacional e do Contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4593937 #
Numero do processo: 10950.006259/2008-44
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, no caso de dolo, fraude ou simulação, é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, o que ocasiona, no regime do Lucro Real Trimestral, em que os impostos e contribuições referentes aos meses e trimestres até novembro podem ser lançados no mesmo ano calendário, que o prazo seja contado a partir do primeiro dia do ano seguinte. RESULTADOS OPERACIONAIS NÃO DECLARADOS. CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA FICTÍCIA. DOLO. A declaração de apenas parte ou nada das receitas auferidas e a dedução de despesa fictícia, que reduziram o seu lucro tributável durante os três anos-calendário examinados, são suficientes para evidenciar a intenção dolosa de simulação ou ocultação, num propósito deliberado de subtrair, no todo ou em parte a obrigação tributária. ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS. CONDIÇÃO. Somente faz prova a favor do contribuinte a escrituração mantida com observância das disposições legais e se comprovados por documentos hábeis os fatos nela registrados. DOLO. MULTA QUALIFICADA. Aplica se multa qualificada à exigência de impostos e contribuições sonegados estando caracterizado o dolo. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4614851 #
Numero do processo: 13896.003680/2002-06
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4618782 #
Numero do processo: 10980.009273/2005-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.061
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4614987 #
Numero do processo: 14479.000426/2007-36
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois declarou-se a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4612197 #
Numero do processo: 13976.000935/2002-81
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZA DOS — IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE 1P1. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 0 valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que se trata de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a titulo de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Junior que negavam provimento ao recurso. Redesignado para redigir o voto vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4538758 #
Numero do processo: 16095.000460/2007-41
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 DECADÊNCIA A decadência é questão de ordem pública e deve ser examinada de ofício, ainda que não argumentada pelo Recorrente, o que não é o caso ora examinado. Nas sessões plenárias dos dias 11 e 12/06/2008, respectivamente, o Supremo Tribunal Federal - STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91 e editou a Súmula Vinculante n° 08, declarando inconstitucionais, portanto, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e o parágrafo único do art.5º do Decreto-lei n° 1.569/77, que versando sobre normas gerais de Direito Tributário, invadiram conteúdo material sob a reserva constitucional de lei complementar. Diante de tal declaração do STF, para efeitos de decadência ficam valendo as regras dos artigos 150, § 4° e 173, I do CTN. No caso em tela, como há de se considerar o Recorrente como Contribuinte Geral, ou seja, que de uma certa forma ou de outra contribui mensalmente, ou seja, antecipa nesta exação, há de ser aplicada o artigo 150, § 4°, para excluir do lançamento as contribuições desde 09.2002. INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não tem competência para distribuir, porcessar e julgar matéria de inconstitucionalidade de lei, cabendo ao Judiciário tal competência, razão assaz para justificar a não declaração desta natureza, cuja foi persseguida pela Recorrente no presente remédio recursal. MULTA A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, neste caso a mais benefica é do Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/2002, anteriores a 10/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4575940 #
Numero do processo: 10768.720086/2007-57
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, ou qualquer outra medida judicial proposta pelo sindicato da categoria econômica, por substituição processual, não se encontra entre as hipóteses previstas em que deva ser reconhecida a renúncia à esfera administrativa, prevista no art. 1º, § 1º do Decreto-lei nº 1.737, de 1979 e art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 e art. 78, § 1º do Anexo II, do RI-CARF. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos que integram o julgamento, para anular a decisão da DRJ, afastando-se a concomitância com o retorno dos autos àquela instância para julgamento do mérito do recurso. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (relator) e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4613723 #
Numero do processo: 10980.002479/2007-61
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O reconhecimento da nulidade do ato processual requer que se demonstre, de modo objetivo, os prejuízos conseqüentes, com influência no direito material e reflexo na decisão da causa. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Satisfeitos os requísitos estabelecidos pela norma do artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. É da competência dos órgãos administrativos de julgamento analisar se os fatcs estão subsumidos à norma invocada no lançamento. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - DEDUÇÕES DO LIVRO CAIXA. Não são dedutíveis as despesas não comprovadas ou que não sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. O percentual mínimo de aplicação da multa de oficio é de 75% (setenta e cinco por cento), consoante determina o artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula n° 4 do 1° CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os.Juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.384
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4555034 #
Numero do processo: 44021.000055/2007-21
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO – NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA