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7829620 #
Numero do processo: 10325.001300/2005-10
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL POSTERIOR AO FATO GERADOR. IMPUTAÇÃO DO ÔNUS AO ADQUIRENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS NO TÍTULO AQUISITIVO. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em Io de janeiro de cada ano, na forma do art. Io da Lei n° 9.393/96. Ocorrendo alienação do imóvel após o fato gerador, o adquirente somente responde pelo tributo incidente sobre o bem se não contar do título aquisitivo a prova de sua quitação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.518
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o presente julgamento, devendo ser aguardado a mensuração definitiva do ITR-exercício 2000, conforme lançamento tombado no processo administrativo n° 11020.003266/2004-24, em trâmite na Câmara
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

6819273 #
Numero do processo: 10183.004126/2003-67
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL LEGALMENTE EXIGIDA. VEDAÇÃO. 1. Discussão acerca do enquadramento da atividade exercida pela Recorrente no inciso XIII do artigo 9" da Lei 9..317/96, com a conseqüente impossibilidade de que a mesma seja enquadrada no SIMPLES. 2. Recorrente se encontra obstada de exercer a opção pelo SIMPLES em razão da vedação contida no artigo 9 0, inciso XIII, da Lei IV 9..317/96. 3. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

7703750 #
Numero do processo: 13976.000273/2001-68
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. Recurso Especial da Fazenda Nacional BASE DE CALCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. REP Provido. Recurso Especial do Sujeito Passivo. TAXA SEEIC. imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. REC Negado. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: pelo voto de qualidade: I) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a industrialização por encomenda. e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto A. incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

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Numero do processo: 16327.001683/00-43
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC. Com vistas ao gozo do beneficio fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995, considera-se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7079622 #
Numero do processo: 11543.003527/2004-15
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE. Constatada a omissão da apreciação razões suscitadas pela Recorrente em recurso voluntário, nula é a decisão exarada.
Numero da decisão: 1401-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para declarar a nulidade do Acórdão nº 103.23642, por ter sido apreciado como recurso de ofício quando, na verdade, trata-se de recurso voluntário.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7370599 #
Numero do processo: 13609.000703/2009-87
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando nos autos está comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao Mandado de Procedimento Fiscal, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO Rejeita-se a preliminar de nulidade quando cumpridos todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, observado ainda os trâmites legais previstos no processo administrativo fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA Configuram omissão de receita, por presunção legal, os valores não contabilizados, creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A opção do contribuinte por movimentar expressivas somas de numerário, em supostas operações de "descontos de cheques", estranhas à atividade da empresa, por sua inteira responsabilidade, não o exime de comprovar a origem de cada um dos depósitos nos limites e na forma determinados pela legislação. Não se prestam para a comprovação da origem dos depósitos a descrição da forma de suprimento do caixa da empresa, a "retificação da contabilidade" realizada depois da autuação, documentos bancários pertinentes a exercício diverso do lançamento e a demonstração de suposta limitação da empresa de omitir receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Verificada a omissão de receita, o valor correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1301-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidades suscitadas e a argüição de decadência. No mérito,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7985988 #
Numero do processo: 13882.000066/2003-14
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAR. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n° 02). PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n° 70.235, de 1972. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.602
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento 'ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

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Numero do processo: 10830.002082/2004-40
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. A competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, inclusive quando houver lançamento de crédito tributário de matéria que se inclua na especialização de outra Câmara ou Seção.
Numero da decisão: 1201-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a Terceira Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7599023 #
Numero do processo: 18471.002189/2005-15
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO Não é possível presumir-se, em face de não comprovação da existência da obrigação, omissão de receitas em ano-calendário posterior àquele em que o lançamento contábil da obrigação foi efetuado Lado outro, comprovado que existia a obrigação questionada, cancela-se a exigência. GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS Cancelado o lançamento que motivou a glosa, a esta há de se dispensar igual tratamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CSLL - PIS - COFINS Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz.
Numero da decisão: 1103-000.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Decio Lima Jardim

8008178 #
Numero do processo: 10314.005556/2008-78
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1999 LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATIPICIDADE. Para a caracterização da infração é necessária a perfeita correlação entre as hipóteses de incidência previstas na norma e os fatos apurados pela fiscalização. Não havendo a subsunção dos fatos à norma não é possível a aplicação da pena prevista em tese. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.540
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes