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5830901 #
Numero do processo: 16327.001965/2003-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 19/02/1997 a 22/01/1999, 23/06/1999 a 31/12/1999 PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. A opção do contribuinte a parcelamento após a lavratura do lançamento importa em desistência da discussão administrativa e renúncia ao direito sobre o qual se funda a defesa, impondo-se o não conhecimento do recurso nesta parte. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR QUANDO HÁ ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO E A PARTIR DO 1º DIA DO ANO SEGUINTE AO FATO GERADOR QUANDO NÃO SE ANTECIPOU PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o Poder Público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para constituir o crédito tributário pelo lançamento, contados do fato gerador, quando há antecipação de pagamento ou do 1º dia do ano seguinte ao fator gerador, quando não se antecipou pagamento, nos termos do art. 150, §4º, e do art. 173, I, do CTN. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 566.621, nos termos do art. 62-A, do RI-CARF.
Numero da decisão: 3402-002.588
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso em face do parcelamento e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Kern e Maria Aparecida Martins de Paula. Apresentará declaração de voto o conselheiro Alexandre Kern. Fez sustentação oral dr Luis Eduardo Pereira Almeida Neder OAB 234718. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Júnio – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Alexandre Kern, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5823260 #
Numero do processo: 10640.721804/2011-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. PROVA DOCUMENTAL Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. ALIENAÇÃO MENTAL. CURATELA. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para a definição dos respectivos efeitos tributários. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FORMALISMO MODERADO. VERDADE MATERIAL. Conforme ensinou o Mestre Hely Lopes Meirelles: "o princípio do informalismo dispensa ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo, principalmente para os atos a cargo do particular.... Garrido Falla lembra, com oportunidade, que este princípio é de ser aplicado com espírito de benignidade e sempre em benefício do administrado, para que por defeito de forma não se rejeitem atos de defesa e recursos mal qualificados." (in Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, atualizada. São Paulo: Malheiros, 2006, p.687) Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5825780 #
Numero do processo: 13657.000188/2006-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO DO IPI. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5828880 #
Numero do processo: 11030.722167/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS VALORES EXTRA-FOLHA Integram o salário de contribuição dos segurados empregados os valores contidos em recibos de pagamentos "por fora" examinados pelo Fisco, que inclusive apresentavam os descontos referentes à parte dos empregados. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO A incorreção fática permite a alteração do lançamento, não implicando em violação ao princípio da imutabilidade do lançamento tributário. Trata-se somente de corrigir erros de cálculos, sem prejudicar a essência, o motivo da autuação. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Caso tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação não será observado o disposto no art. 150, parágrafo 4o do Código Tributário Nacional, sendo aplicado necessariamente o disposto no art. 173, inciso I, independentemente de ter havido o pagamento antecipado. MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO A multa moratória deve ser aplicada conforme previa o art. 35, II, da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos geradores para as competências até 11/12008. Para a competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. MULTA QUALIFICADA É cabível a aplicação da multa constante do artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430/96, duplicada na forma como disposto pelo parágrafo 1º, quando restar comprovada a situação fraudulenta, visando a elisão do recolhimentos das contribuições previdenciárias. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.583
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, acatando as retificações propostas pelo Fisco, mantendo o lançamento apenas quanto às diferenças entre as bases de salário de contribuição declaradas em GFIP e as efetivamente pagas, conforme apurado nos recibos extra-folha. Por unanimidade de votos, pelo provimento parcial do Recurso Voluntário, para que a multa dos Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD's 37.340.907-9 e 37.340.908-7, seja aplicada considerando às disposições contidas no artigo 35, II da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 449 de 2008, ou seja até a competência 11/2008 e para que no Auto de Infração de Obrigação Acessória, DEBCAD 37.340.906-0, lavrado no CFL 68, a multa aplicada seja recalculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação da Lei n.º 11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, 'c' do CTN. Fez sustentação oral: Rafael Veríssimo Siquerolo OAB/PR 65.740 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), André Luis Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral. l
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5824552 #
Numero do processo: 10715.001485/2010-36
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário. MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE. Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento a preliminar no sentido de reconhecer o erro de cálculo na decisão administrativa de 1ª instância; por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5844767 #
Numero do processo: 10865.908901/2009-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2004 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Em processo de compensação, se o sujeito passivo não rebate as razões utilizadas no despacho decisório para negar o direito de crédito, incide o art. 17 do Decreto 70.235/72 por não haver impugnação (entendida como contestação, resistência) à matéria suscitada.
Numero da decisão: 3802-003.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes auto. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mercia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorin (Presidente) Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Paulo Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

5879233 #
Numero do processo: 10783.004076/86-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IRPJ AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - A não com provação da origem e efetiva,entrega dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza presumir que eles sejam original rios de receitas omitidas pela pessoa jurídica Tratando-se de início de atividade uma vez que a tributação se efetua, no caso, por presunção relativa (JURIS TANTUM), não justifica exigir-se prova da origem de tais recursos ante a impossibilidade factual de ter havido desvio de receitas tributáveis. Despesa/custo operacional Impõe-se o restabelecimento da despesa/custo glosado por falta de hábil comprovação de serviço, quando a efetiva prestação do mesmo é evidenciada de modo inconteste. Não retira idoneidade da nota fiscal emitida por pessoa jurídica o fato de a emitente vir a ter, posteriormente, suspensa sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes. Não são documentos hábeis á comprovação de despesas/custos as notas fiscais emitidas por empresas comprovadamente inexistentes ou não inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes. Notas fiscais simplificadas e cupons de maquina registradora não são documentos hábeis á comprovação de despesas operacionais. Despesas com viagens de sócios diretores,quando não se demonstre vinculação da necessidade delas com os objetives sociais não configuram despesas operacionais da empresa. Despesa com jantar na residência do sócio, comprovada com documento emitido em nome da pessoa física não e despesa operacional da empresa. Presentes de bens com significativo valor comercial não constituem "brindes" cujo valor seja dedutível como despesa operacional. São despesas operacionais dedutiveis aquelas referentes a bens que, sendo necessários á empresa, tenham tempo de vita útil inferior a um ano conforme atestado em "laudo técnico. Mantém-se a tributação sobre valores expressamente excluidos do contraditório pela recorrente. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-77.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria , de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cz$ 25.622,10, Cz$ 13.794,76, Cz$ 468,19 e Cz$ 15.843,64 nos exercícios de 1982, 1983, 1984 e 1-.985, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Cristóvão Anchieta de Paiva (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Urgel Pereira Lopes que, no exercicio de 1982, proviam menos Cz$ 14.100,00. Designado para redigir o veto vencedor o Conselheiro Raul Pimentel
Nome do relator: Raul Pimentel

5883872 #
Numero do processo: 13603.900485/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. BALANCETE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. Devidamente comprovado que o recolhimento realizado a título de estimativa (código 2484) mostrou-se indevido em razão do levantamento de balancete suspensão/redução, é cabível empregá-lo na compensação de estimativas apuradas em meses subsequentes no mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado, no valor de R$ 8.407,53, bem como homologar as compensações dele decorrentes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

5863849 #
Numero do processo: 17546.001018/2007-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2003 GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO Presentes os pressupostos para a configuração de grupo econômico, as empresas envolvidas são solidárias com o débito apurado. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação in natura aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória, conforme parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011 aprovado pelo Exmo Sr Ministro da Fazenda. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para excluir as parcelas referentes a alimentação. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5850093 #
Numero do processo: 13027.000111/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 RECIBO MÉDICO. IRREGULARIDADE FORMAL. Tendo o contribuinte corrigido a irregularidade formal do recibo, apontada como o único motivo para a não dedutibilidade, exonera-se o crédito tributário dele decorrente. Caso dos autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS