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4717993 #
Numero do processo: 13826.000196/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NÃO CONFISCATORIEDADE DE MULTAS. O Princípio Constitucional do Não Confisco (Constituição, artigo 150, IV) é aplicável exclusivamente aos tributos, não se estendendo às penalidades. É possível cogitar-se da aplicação de uma noção de Não Confisco Genérico às penalidades, como decorrência da proteção constitucional ao direito de propriedade (Constituição, artigo 5º, XXII E 170, II), contudo apenas quando em face de um exagero irrecusavelmente exorbitante. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76368
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4714277 #
Numero do processo: 13805.006515/94-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Duplicidade de valores - Deve ser excluído do lançamento de omissão de receitas sobre depósitos bancários não contabilizados, os valores dos cheques já computados em lançamento da mesma infração sobre receitas não contabilizadas. IR-FONTE -Não cabe o lançamento do IR-Fonte com base no artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 nos exercícios de 1990 em face da sua revogação pelo artigo 35 da Lei 7.713/88. IR-FONTE - ERRO DE FATO - Altera-se o valor lançado quando constatado erro de transcrição nos demonstrativos do próprio auto. Negado provimento ao recurso ex ofício.
Numero da decisão: 103-19148
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE RECURSO EX OFÍCIO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4716544 #
Numero do processo: 13808.006247/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Nulidades – A lavratura de auto de infração, para a sua validade não necessita ser lavrado nas dependências do sujeito passivo. Basta que corresponda a ato administrativo realizado no local de jurisdição do mesmo. Decadência – Tributo Classificado como por Homologação – O prazo é de 5 anos a partir do fato gerador, o qual, em estando atingido por dolo ou simulação fica estendido para o primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser lançado. Arbitramento – A redução deliberada do valor declarado ao Fisco Federal, de vendas, mais o enquadramento a regime vedado em razão do valor do faturamento, acrescido de falta regular de escrita contábil, não atendimento às notificações fiscais, extravios de documentos, dão causa legal à apuração de lucro segundo o regime de arbitramento, com aplicação de multa qualificada.
Numero da decisão: 101-94.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que mantinha a multa a 225%.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4714640 #
Numero do processo: 13805.012746/96-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A majoração de custos em um exercício implica na redução de custos no (s) período(ss) seguintes, devendo o lançador dar o tratamento de postergação no pagamento do imposto, consoante entendimento da Administração Tributária e do Conselho de Contribuintes. DESPESAS DE VIAGENS - As despesas de viagens com parentes dos dirigentes da empresa são indedutíveis por desnecessárias às atividades da pessoa jurídica e a manutenção de sua fonte produtora. DECORRÊNCIA - PIS-DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição que tem por base o imposto de renda da pessoa jurídica o seu lançamento deve ser ajustado ao decidido em relação ao mencionado imposto. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Numero da decisão: 107-06483
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ a quantia de CZ$ ... (...) e, ajustar a exigência do PIS dedução ao decidido no IRPJ, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4718294 #
Numero do processo: 13829.000048/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, encontrando-se obrigado à apresentação da declaração aquele que participa de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4717406 #
Numero do processo: 13819.002922/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - Correta é a decisão de primeira instância que reduz a base de cálculo do imposto de renda, determinando a incidência do imposto somente sobre os valores de benfeitorias comprovadamente realizadas pelo locatário e não devolvidas pelo locador. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4716231 #
Numero do processo: 13808.002886/96-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE. Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. Por outro lado, são nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (arts. 59, inciso II, e 60, do Decreto nº 70.235/72). Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35110
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4717016 #
Numero do processo: 13819.000749/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - HIPÓTESES. AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL - Demonstrado que o procedimento fiscal não incorreu nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. No exercício da atividade de lançamento, o Auditor Fiscal obriga-se à observância da legislação aplicável aos acréscimos legais que compõem o crédito tributário a ser exigido, em decorrência da vinculação de sua atividade, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, do CTN. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Constitui hipótese de arbitramento de lucros a falta de apresentação de documentos dos saldos das rubricas declarados pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, assim como, a ausência de comprovação dos valores informados relativamente aos estoques inventariados ao final de cada período de apuração do imposto, denotando deficiências da escrituração contábil e fiscal do contribuinte, para fins de determinação do lucro real. Não prospera a parte da exigência relacionada à majoração dos percentuais de arbitramento, fundamentada em ato infralegal editado sem autorização contida em lei. DECORRÊNCIA - IRRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recursos parcialmente providos.
Numero da decisão: 105-14.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Cn selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a parcela das exigências relaccynadas ao agravamento dos percentuais de arbitramento dos lucros, nos termos do relaterice voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4715556 #
Numero do processo: 13808.000575/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX-OFFICIO” – Não se conhece de recurso ex-officio, cujos valores exonerados não atingem o limite de alçada estabelecido pela Portaria MF/333 de 11.12.97. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92799
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4714325 #
Numero do processo: 13805.007135/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COOPERATIVA - ISENÇÃO - As despesas efetivadas pelas sociedades cooperativas, destinadas ao cumprimento de contrato de fornecimento de bens ou serviços, somente serão objeto de tributação no limite do resultado positivo entre elas e as receitas auferidas dos seus clientes, como expressamente preceituam os art. 87 e 111, da Lei nº 5.764/71. A isenção prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 70/90, alcança as receitas auferidas pelas cooperativas médicas, constituídas para garantir, mediante remuneração fixa mensal, atendimento de saúde, mesmo que, para o alcance de suas finalidades, pratique despesas necessárias a complementar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas com seus clientes. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-05.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Beijas (Suplente), Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Otacifio Dantas Cartaxo: Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva