Numero do processo: 10845.000630/87-49
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1988
Ementa: I.I. - IMPORTAÇÃO DE VITAMINA E ACETATO (ACETATO DE TOCOFEROL.
GATT. DECLARAÇÃO INDEVIDA. IMPORTAÇÃO DEI MERCADORIA AO DESAMPARO DE G.I. OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Vitamina E acetato (Acetato de Tocoferol) não foi objeto de negociação no âmbito do GATT, que somente contempla com redação de alíquota, a forma álcool dessa vitamina, nos termos da Lista III (Brasil) do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT)
Discriminar mercadorias, nos documentos de importação, diferente da efetivamente trazida para o país,caracteriza declaração indevida.
Importar mercadoria diferente da discriminada na GI,tipifica
infração administrativa ao controle das importações, sujeito à multa prevista no artigo 169, I, b, do DL nº 37/66 regulamentado pelo artigo 526, II, do R.A. - Decreto nº 91.030/85.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-25.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligencia ao INT, MIC também por unanimidade de votos, em rejeitar a 2ª preliminar de conversão do julgamento em diligencia a CPA; no mérito por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente e justificadamente, a Conselheira, Celita Oliveira Sousa.
Nome do relator: Carlindo de Souza Machado e Silva
Numero do processo: 10768.042053/89-58
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-00.084
Decisão: RESOLVEM os Membros da 8ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relatora
Nome do relator: Maria do Carmo S.R. de Carvalho
Numero do processo: 15940.000066/2006-51
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE
Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto n° 70,235, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de
vencimento (CTN, art 210).
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONECER do recurso, em razão da intempestividade, nos termos do voto da Relatora, Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10840.900749/2008-86
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTOS SOBRE A RENDA DE Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/12/2003 a 31112/2003
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO CERCEAMENTO AO DIREII0 DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Não Há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não Foi exposto de forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigir a atenção da autoridade julgadora
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS ERRO NA BASE DE CÁLCULO. Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas APURAÇÃO DO INDÉBITO COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas
em conformidade com a lei, O pagamento a maior de estimativa caracteriza
indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa
SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento
indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP,
inclusive com o próprio IREI apurado no ajuste anual, mas sem a dedução
daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios
incorridos desde 1º de fevereiro do ano subseqüente, na forma da lei
Numero da decisão: 1101-000.297
Decisão: Acordam Os membros os do colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dai provimento parcial ao feculso para reconhecer o direito eredilório pleiteado e homologar a COTnperisação do debito com os ac éscanos moratórios pertinentes, até o litnite do valor atualizado do cuedito na data da entrega da DC'OiVIP, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos 17duardo de Almeida Guerreiro, por se tratar de pagamento indevido e DCON/1P verificados antas de 29/10/2004 S RIBEIRO D1-; Qt 41107 Presidente
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10314.002396/96-10
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Período de apuração: 13/12/1993 a 17/05/1994
DRAWBACK MODALIDADE SUSPENSÃO. EXIGÊNCIA DAS MULTAS
DE OFÍCIO PREVISTAS NOS ARTIGOS. 364,11, DO RIPI E 4°, I, DA LEI
N° 8.218/91. REDUÇÕES PREVISTAS NA LEI N° 9.430/96.
APLICABILIDADE.
As multas capituladas no art. 4°, I, da Lei n° 8.218/91, referente ao Imposto de Importação - II, e no art. 364, II do RIPI, referente ao Imposto dobre Produtos Industrializados - IPI, devem ser reduzidas para 75%, nos termos dos artigos. 44, I, e 45, ambos da Lei n° 9.430/96, consoante o disposto no artigo 106, I e II, do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-000.973
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para restabelecer a multa de 75%.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11516.002383/2004-07
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de variações cambias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.171
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na parte da
matéria submetida ao judiciário em razão da opção pela via judicial e nas matérias restantes por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os fatos geradores de
outubro de 2001 a janeiro de 2004.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 11065.002147/98-00
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. CRÉDITO
PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ao situar a fundamentação da decisão no contexto da legislação em vigor para o fato que foi por ela juridicizado, o relator cingiu-se aos limites possíveis da aplicação da norma. Nos casos de exclusão de crédito tributário, ao legislador compete elencar expressamente todas as ocorrências do mundo relacional que pretende sejam excluídas do campo de incidência. É indubitável que a partir dessa análise tornou-se escusável abordar os demais argumentos aventados pela então recorrente.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 203-07.889
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto da Relatora-Designada ad hoc.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10711.002887/85-34
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 1986
Ementa: FALTA DE MERCADORIA constante como tendo sido importada (volumes). Conferência final de manifesto. Preliminar de nulidade rejeitada, unanimemente. Admitida a denúncia espontânea da infração para efeito de exclusão da penalidade. O fato gerador do I.I. correspondente aperfeiçoa-se na data da entrada (presumida) da mercadoria no país.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-30.897
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, levantada pela recorrente; no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência 19 volumes cobertos pelo BL nº 80l, Leixões/Rio de Janeiro; por maioria de votos, quanto à penalidade, dar provimento para considerá-la excluída por denúncia espontânea da infração, vencido o Conselheiro Sálvio Medeiros Costa, relator; e também por maioria de votos, quanto ao cálculo do tributo devido, dar provimento, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, relator, que negou provimento, e Levy Valério de Oliveira, Enrique Manuel Garbayo Guarido e Edwaldo Reis da Silva, que deram provimento parcial apenas para considerar como data de referência a do conhecimento da falta pela autoridade aduaneira (protocolização da denúncia espontânea de fl. 0l do processo apenso), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA
Numero do processo: 13116.722282/2016-10
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
DESPESAS. NECESSIDADE. EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO.
A procedência ou improcedência das glosas de despesas deve ser aferida a partir do exame da necessidade das referidas despesas à luz dos critérios fixados na legislação, bem como a partir da comprovação por parte do sujeito passivo da efetiva prestação dos serviços contratados, mediante documentação hábil e idônea.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012, 2013
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012, 2013
COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. INCLUSÃO.
Anteriormente à Lei nº 12.973, de 2014, as receitas de subvenções para investimentos integram a base de cálculo da Cofins, no sistema não cumulativo de apuração, diante da ausência de previsão legal para a exclusão específica de ingressos dessa natureza.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012, 2013
PIS/PASEP. LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
PIS/PASEP. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. INCLUSÃO.
Anteriormente à Lei nº 12.973, de 2014, as receitas de subvenções para investimentos integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no sistema não cumulativo de apuração, diante da ausência de previsão legal para a exclusão específica de ingressos dessa natureza.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
HIPÓTESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. REGULARIDADE.
Não se comprovando situação que se enquadre nas hipóteses do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972, não ocorre a nulidade do lançamento e/ou da decisão de primeira instância.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013
MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. RENÚNCIA EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Em decorrência do Princípio da Legalidade e do caráter mandamental da decisão proferida em Mandado de Segurança, tratando-se de relação jurídico-tributária, não é possível, por ato unilateral extrajudicial da parte vencedora, o desfazimento da coisa julgada, para restabelecer a incidência da norma legal afastada por decisão judicial.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminar de nulidade do lançamento e do acórdão de primeiro grau e ao requerimento de diligência; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à inclusão da receita relativa ao IPI Complementar na base de cálculo do IRPJ, CSLL, Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, votando o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa pelas conclusões do relator; por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à tributação pelo IRPJ e CSLL do crédito ICMS outorgado pelo governo de Goiás a título de subvenção para investimento e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a exigência de Pis e Cofins sobre as mesmas subvenções, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à glosa de despesas com consultoria e assessoria, quanto aos pagamentos efetuados a Cançado e Barreto Advocacia S/S; e em negar provimento quanto ao reflexo na base de cálculo da CSLL, à incidência de juros sobre a multa; e à compensação de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL; e, ainda, por maioria de votos, em negar provimento quanto à exigência de multa isolada de estimativas de IRPJ e CSLL, vencidos Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. E, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Manifestou intenção de apresentar de declaração de voto os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 15455.002201/2010-51
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2009
DCTF MENSAL. A opção pela apresentação da DCTF mensal será exercida mediante a apresentação da primeira declaração mensal, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano calendário que contiver o período correspondente à declaração apresentada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DCTF mensal fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação
acessória.
Numero da decisão: 1803-000.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
