Numero do processo: 15504.724902/2011-01
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição.
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. GRUPO RESTRITO DE EMPREGADOS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
O valor relativo a plano educacional integra o salário de contribuição, quando não visa à educação básica e cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa e quando não está disponível à totalidade dos empregados e dirigentes.
RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 2402-005.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em conhecer do recursos de ofício e negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci que não conheciam do recurso; por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 10680.018358/2007-15
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 SIMPLES. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. INFRAÇÃO FORMAL. PERDA DE PRAZO. MULTA. O cumprimento a destempo da obrigação de fazer - obrigação acessória - não afasta a exigência da respectiva multa (Lei nº 10.406/2002, art. 7º). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1802-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10875.003109/00-82
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1998
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - DECLARAÇÃO DA FONTE PAGADORA - Cabe ao interessado apresentar elementos de prova que invalidem informações indicadas em DIRF pela fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em Negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 19515.004983/2009-28
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DI REITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005
ARTIGO 124 DO CTN.
0 art. 124 ao mencionar "interesse comum" diz interesse idêntico e isso significa que para serem solidários as pessoas precisam co-realizar o fato gerador.
ARTIGO 135 DO CTN 0 art. 135 do CTN estabelece uma responsabilidade subsidiária, para os terceiros que administraram a empresa no período em que ocorre sonegação ou para terceiros que dissipam irregularmente patrimônio de empresa devedora do Fisco. Sendo responsabilidade subsidiária, esta só se completa
quando não seja possível cobrar da empresa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. CARACTERIZAÇÃO. A
atribuição de responsabilidade tributária exige a demonstração da
materialização da hipótese prevista em lei.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004 , 2005
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
Sob pena de nulidade, a determinação do pólo passivo por meio de
documento diverso do auto de infração s6 é possível se em tal documento estejam presentes os requisitos legais exigidos no art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
nulo o termo de sujeição passiva que pretenda estabelecer responsabilidade sem amparo na legislação.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A possibilidade de declaração de nulidade do termo de sujeição passiva por falta de amparo legal, conforme art. 53 da Lei n° 9.784, de 1996, torna obrigatório o conhecimento de oficio dos termos de sujeição passiva.
Numero da decisão: 1101-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) relativamente aos recursos voluntários de Ricardo Teixeira Ribeiro, Alexandre Canedo de Lisboa, Lucy Jane da Silva Marques, Vanda Hoy Miranda e Carlos Davi Fernandes, por maioria de votos, declarar a NULIDADE dos
termos de sujeição passiva solidária, vencida a Relatora, Conselheira Edeli Pereira Bessa, que dava provimento aos recursos voluntários; 2) relativamente aos Termos de Sujeição Passiva
Solidária lavrados contra Mario Caldas, Junio José Graciano, Francisco Carlos de Melo, Claudia Garbim Rangel, Maria Claudia Maluta de Melo e Valmir Castilho Queiroz, por maioria de votos, APRECIAR a matéria, vencida a Relatora, Conselheira Edeli Pereira Bessa, e, no mérito, por unanimidade de votos, declarar a sua NULIDADE; e 3) relativamente A. imputação de responsabilidade tributária aos sócios José Hermógenes Ferreira Borges e Anisia
de Novais, por unanimidade de votos, declarar a sua NULIDADE, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 35601.004434/2006-98
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO EM CASO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA.
Havendo contradição entre a fundamentação e a parte do dispositiva do acórdão, os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Numero da decisão: 2301-004.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para lhe dar provimento, adequando o dispositivo do acórdão embargado para que nele conste "dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, art. 150, do CTN, as contribuições apuradas até o período anterior a outubro de 2001".
João Bellini Júnior - Presidente.
Alexandre Evaristo Pinto - Redator "Ad Hoc".
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes e Marcela Brasil de Araújo.
Nome do relator: GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES
Numero do processo: 10073.001624/2005-67
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 200
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, ADA INTEMPESTIVO.
O ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usutimir do beneficio fiscal no âmbito do ITR
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11610.003619/2006-16
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA.- IRPF
Ano-calendário: 2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA A DESTEMPO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MULTA DE OFÍCIO INCIDENTE
SOBRE O IMPOSTO A PAGAR MUDEZ. A -falta de apresentação da
declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à. multa de ofício de um por ceai() ao mês ou fração sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento do imposto de renda devido, respeitado o valor mínimo de que trata o § 1" do art.. 88 da Lei n" 8981/95.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DESCUMPRImENTa MULTA :POR
ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E
TRIBUTOS FEDERAIS. DENUNCIA ESPONTÂNEA..
INAPLICABILIDADE DO PRECEITO. PRECEDENTES DO ST.1.
Conforme mansa e pacífica jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STI, já admitida pela Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a
destempo de dcelaração de ajuste anual da pessoa física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em -NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que dava parcial provimento ao recurso por entender que a base de cálculo da infração seria o saldo do imposto apurado no ajuste anual.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11522.001379/2006-04
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.581
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso rtOs termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 10670.000881/2001-19
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o
contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o
pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior
homologação pela Secretaria da Receita Federal. E exclusivamente
do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da
veracidade de suas declarações enquanto não consumada a
homologação.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matricula do
imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a Área comprovada em laudo técnico.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE PASTAGEM.
Apenas será considerada efetivamente utilizada a área de pastagem
calculada mediante uso dos índices de lotação por zona de pecuária
a partir do quantitativo médio anual de animais comprovadamente
existente no imóvel rural.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação à área de reserva legal, vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Designado para redigir o voto quanto à área de reserva legal o Conselheiro Marciel Eder Costa. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à. área de pastagem, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Davi Machado Evangelista, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 12963.000040/2006-56
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO ACOMPANHADA DO INTEIRO TEOR DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A alegação de que a notificação do auto de infração não foi acompanhada do inteiro teor do auto de infração deve vir acompanhada de prova, sem a qual não há falar-se em cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITA. IRPJ E TRIBUTOS REFLEXOS. Identificada a
existência de receitas escrituradas e não declaradas e mantendo-se inerte o contribuinte, após devida intimação, acerca dos esclarecimentos solicitados pela fiscalização, restam suficientes os elementos necessários para a caracterização da omissão de receita a ser tomada como base para o arbitramento.
ARBITRAMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Ao contribuinte que foi
excluído de oficio do SIMPLES e não cuidou de refazer a sua contabilidade, após opção, para apuração do rendimento tributável pelo sistema do lucro real, aplica-se o arbitramento como forma de identificação do montante do tributo devido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
