Numero do processo: 10680.015717/2001-97
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – INCIDÊNCIA – Somente nos casos em que houver depósito integral é que não fluirão os juros de mora.
Numero da decisão: CSRF/01-05.526
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10166.011803/98-56
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO – São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.451
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10746.001075/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
Ementa: TÍTULOS DA ELETROBRÁS.
COMPENSAÇÃO. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, com créditos referentes a Títulos da Eletrobrás, por falta de previsão legal.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
INTUITO DE FRAUDE. Não se pode aplicar a multa de ofício agravada quando não resta comprovado, nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada.
Multa Isolada –Evidente Intuito de Fraude.
Não caracterizado, na hipótese dos autos.
À época dos fatos geradores, a regra levava o julgador à conclusão pela procedência da penalidade prevista (art. 18 da Lei nº 10.833/2003). Esta Lei foi alterada pela Lei nº 11.196/2005 (e, concomitantemente, a IN SRF que tratava do assunto).
A nova Instrução Normativa editada, de nº 600/2005,
em seu art. 31, § 5º, inciso I, estabeleceu que “a multa
isolada sobre o valor total do débito cuja compensação for considerada não declarada será de 75%”, do valor exigido, com exceção dos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos artigos 71, 71 e 73 da Lei nº 4.502/1964”.
Na hipótese dos autos, o contribuinte compensou créditos não admitidos pela legislação – títulos públicos – sem restar comprovado o “evidente intuito de fraude”, razão pela qual não há que ser mantida a penalidade agravada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Erro: Origem da referência não encontrada do
Erro: Origem da referência não encontrada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Luis Antonio Flora fará declaração de voto.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10680.001760/99-07
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18102
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.001981/00-74
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do
qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98.
DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa.
IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL. Constando do Auto de Infração a identificação do imóvel e apresentada a defesa inexiste cerceamento do direito de defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o
possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo
exigível a multa de mora no Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, rclator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11131.000957/2001-76
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO DE ORIGEM – RESOLUÇÃO ALADI 232- Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admiti-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI n° 232, de 08/10/97.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 36200.003204/2006-97
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1993 a31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4° DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
AFERIÇÃO INDIRETA. Nos termos do art. 33, §3°, da Lei 8.212/91, é ônus do contribuinte demonstrar a improcedência do lançamento quando devidamente justificada pelo fiscal a utilização do procedimento de aferição indireta.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1998, anteriores a 12/1998, e 13/1998, com fundamento no § 4ª, Art. 150 do CTN, conforme o voto do relator. Acompanharam o voto pelas suas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10830.001586/99-88
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10735.000327/97-83
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II e IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
As portarias do Ministro da Fazenda que estabeleciam alíquotas do Imposto de Importação por prazo indeterminado, por não atenderem à ressalva do art. 4º, do Decreto nº 1.343/94, que aprovou a TEC, perderam sua eficácia a partir de 01/01/1995; devem ser aplicadas, a partir dessa data, as alíquotas do II previstas no referido Decreto.
Inaplicável, a partir de 01/01/1995, a alíquota de 14% estabelecida para o Código 3811.21.90 da TEC/94, pela Port. MF nº 507/94, cujo prazo de vigência é indeterminado.
Segundo a TEC/94, os aditivos para óleos lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos dos tipos dispersantes-detergentes, classificam-se no código 3811.21.31, se tiver TBN baixo de 170, ou cpódigo 3811.21.39, os demais.
O aditivo para óleo lubrificante denominado "Lubrizol Product 170.35", por não conter óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classifica-se no código 3811.29.90 da TEC/94.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-29.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas pela recorrente e rejeitar o pedido de perícia técnica. Quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir as multas de ofício do II e IPI e para excluir o crédito lançado relativo ao produto Lubrizol Product 0404.1 classificado no código TEC 3811.21.99 - item 01, dê Auto de Infração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10980.011990/99-55
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI 8.383/91 — A partir da vigência da Lei 8.383/91, resta pacificado na
jurisprudência desta CSRF que o lançamento do IRPJ passou a se
amoldar às regras do art. 150, parágrafo 4° do CTN, operando-se
por homologação de todos os atos do contribuinte para apuração da
base de cálculo.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
