Numero do processo: 14337.000020/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/03/2002
DECADÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4 o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10830.004055/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Ementa: DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS. REGRA DO ART. 173 DO CTN. O lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo da obrigação tributária apura o montante tributável e efetua o pagamento do imposto devido, ainda que parcialmente, sem prévio exame da autoridade administrativa, hipótese em que a contagem do prazo decadencial se rege pelo disposto no art. 150, § 4o, do CTN, quando ausentes dolo, fraude ou simulação. A falta do pagamento antecipado, aplica-se a regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais, decorrente do cometimento de infração tributária, implica na multa de 50%, aplicada isoladamente, sobre o valor que deixou de ser recolhido a título de estimativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1401-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkimim Teixeira e Presta que cancelavam a multa isolada. Os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente) e Maurício Pereira Faro acompanharam pelas conclusões em relação à multa isolada, adotando a tese da concomitância.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10469.901610/2009-25
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
ÔNUS DA PROVA. ERRO DE FATO. DCTF
Cabe ao contribuinte o ônus da prova em relação ao erro no preenchimento da DCTF, sob pena de não ser homologada a compensação informada por não restar demonstrado o pagamento a maior do tributo.
Numero da decisão: 3803-004.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Alexandre Kern acompanhou o relator apenas em suas conclusões.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 16191.003228/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/11/1998
NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
DECADÊNCIA PARCIAL. ARTS. 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE nº 08 do STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
FNDE/SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVISTA EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos: FNDE/Salário-Educação.
JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, § 4º do CTN.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10245.720138/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2006
Ementa:
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na hipótese, a averbação da Área de Reserva Legal foi feita em data posterior à do fato gerador do ITR.
VALOR DA TERRA NUA VTN.
ARBITRAMENTO.
Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra SIPT.
Numero da decisão: 2101-001.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento em parte, especificamente quanto à área de reserva legal.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11543.002828/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 Ementa: SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. EXCLUSÃO. A existência de débitos perante a Fazenda Pública com a exigibilidade não suspensa acarreta, a teor do que determinam as disposições do Art. 17, inciso V da LC 123/2006, a necessária exclusão da contribuinte do regime. No caso presente, a contribuinte apresenta suas razões, reconhecendo a existência do débito e pretendendo a “compensação” dos mesmos, o que, efetivamente, deve ser requerido perante a Fazenda Pública nos termos determinados pela legislação de regência, sendo, pois, completamente estranha à matéria discutida nos autos.
Numero da decisão: 1301-000.863
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 18471.000021/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
MULTA AGRAVADA.
O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2102-002.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão nº 2102-00.443, de 04/11/2009, e dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício de 225% para 150%, sem alteração no resultado do julgamento.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10469.721050/2010-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Deve ser anulada a decisão a quo, determinando-se o retorno dos autos a autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, quando não restar confirmada a falha na representação processual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11080.006020/2003-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto se devesse ser conhecida de ofício.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. RESTITUIÇÃO E
COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA
ESTRITA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL.
Indébito reconhecido judicialmente pode ser restituído e compensado na esfera administrativa com obediência estrita à decisão do Judiciário, sendo que quando a sentença transitada em julgado não especifica os índices de correção monetária do indébito a opção pela via administrativa leva à aplicação dos índices oficiais da correção empregados pela administração
tributária.
Recurso não conhecido em parte, por preclusão, e provido em parte no restante.
Numero da decisão: 3401-001.938
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão, e na parte conhecida dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 16707.006746/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário 2004 DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração
prévia do débito. MULTA QUALIFICADA - INAPLICABILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADO O DOLO - A aplicação da multa agravada de 150% somente se admite quando o intuito de fraude resta cabalmente comprovado nos autos. Dolo não se presume, devendo ser provado objetivamente por elementos seguros de prova que não permitam qualquer dúvida, indagação ou divergência. Assunto: Imposto de Renda na Fonte Ano-calendário 2004 IRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – O mero registro de custos/despesas não comprovados não autoriza, por si só, a exigência do lançamento do IRF previsto no art. 61 da Lei nº 8.8981/95. Essa presunção legal tem como fato indício o pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa. Não basta a glosa de custos/despesas para que considere efetuado o pagamento. Se a despesa é inexistente, nada se pode afirmar, em face do princípio da unicidade da prova, sobre o pagamento. A prova do pagamento é ônus da fiscalização
Numero da decisão: 1301-001.071
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
