Numero do processo: 10820.001194/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos, além de outros elementos de convicção do julgador analisados em conjunto.
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - As importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, inclusive a prestação de alimentos provisionais, são dedutíveis da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário nos termos da decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a dedução da pensão alimentícia a partir de janeiro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10768.011679/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/Faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam apenas decaídos os períodos anteriores a. outubro de 1991. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10805.000708/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. São peremptos os pedidos de restituição ou compensação das contribuições para o Finsocial com base na declaração de inconstitucionalidade decretada pela Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do R.E. 150.764-PE formalizados após 31 de agosto de 2000.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10768.027419/99-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.044509/89-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - O Recurso, embora tempestivo, não trouxe a demonstração de divergência jurisprudencial em relação à matéria abordada no Acórdão recorrido, descumprindo as determinações estampadas no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, os termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10768.023950/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – Em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, consagrado no artigo 195, § 6o., da Constituição Federal, não pode ser aplicada ao balanço contábil encerrado em 31.12.94, como também, aos encerrados até a data de 31.03.95, a limitação de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, com as bases de cálculo negativas de anos-calendário anteriores.
NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABÍVEL – Não havendo depósito judicial da exigência, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde data de seu vencimento, em caso de mantida a exigência tributária na esfera judiciária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer a dedução da base de cálculo negativa da CSLL de janeiro a março de 1995 e não conhecer das demais matérias submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.019329/91-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS DEDUÇÃO DO IR. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento decorrente e o principal, ao qual foi negado provimento ao recurso de ofício, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05588
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10783.016831/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea somente poderá ser requerida pelo contribuinte quando adotar procedimentos de quitar tributos ou rever declarações que contenham erros ou omissões, antes de qualquer procedimento fiscal. Portanto terá que ser ela: I) espontânea, constituindo assim um comportamento induzido pela lei, incitando a autodenúncia; e II) tempestiva, ou seja, aquele ato que ocorre antes do início de procedimento administrativo (tomado nos dois sentidos: relação processual e medida fiscalizadora)
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05617
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10768.011169/95-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantém-se o lançamento relativamente às infrações não impugnadas.
TRD. JUROS DE MORA - É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. Subtrai-se da cobrança da TRD, como juros de mora, o valor referente ao período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
NULIDADE - Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente.
Estando o enquadramento legal e a descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento de defesa.
GLOSA DE DESPESAS – Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas que não foram objetivamente refutados pela fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores relativos às glosas das despesas relacionadas à atividade do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10820.001491/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12335
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
