Numero do processo: 16045.000199/2005-11
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.,
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art 142 do CTN e presentes os requisitos do arL
10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do
lançamento.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada
solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de
perícia.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte,
revogando de oficio a isenção quando constate a falta de preenchimento dos
requisitos para a concessão do favor.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Sempre que solicitado, o contribuinte deverá comprovar a existência da área
de preservação permanente, como condição para o gozo da redução do ITR.
ÁREAS OCUPADAS COM PRODUTOS VEGETAIS. GRAU DE UTILIZAÇÃO,
As áreas utilizadas com produtos vegetais são passíveis de comprovação,
dado que afetam o grau de utilização do imóvel e, via de conseqüência, a
aliquota do ITR.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO,
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços
de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de
comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR).
MULTA DE OFICIO. -PRINCIPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE..
O C.ARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária, (Súmula CARF. n° 2, publicada no DOU, Seção 1, de
22/12/2009)
JUROS DE MORA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago
no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir
depósito no montante integral, (Súmula CARF nº 5, publicada no DOU,
Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento, em INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso , nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13629.000367/2002-68
Data da sessão: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 10/04/1997
RECURSO ESPECIAL. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA 360 DO STJ.
O beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13819.002457/2003-37
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-Calendário: 1998
DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. CRÉDITOS ADMITIDOS EM FISCALIZAÇÃO ANTERIOR.
Frente a indícios de que parte da compensação foi admitida em
procedimento de fiscalização anterior, não subsiste a
correspondente exigência.
DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA EM AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Evidenciada a formalização do crédito tributário, mediante
veículos de mesma espécie, cancela-se a segunda exigência.
PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO.
Não comprovada a existência de pagamento vinculado a débito
em DCTF, mantém-se a correspondente exigência.
MULTA DE OFÍCIO. DÉBITO DECLARADO.
Em face do princípio da' retroatividade benigna, exonera-se a
multa de oficio no lançamento decorrente de pagamentos não
comprovados, apurados em declaração prestada pelo sujeito
passivo, por se configurar hipótese diversa daquelas versadas no
art. 18 da Medida Provisória n~ 135/2003, convertida na Lei n~
10.833/2003.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 201-81.633
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 15901.000090/2008-18
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2005
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11128.006365/2003-89
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Data do fato gerador: 11/07/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LUTAVIT E 50.
O produto Lutavit E 50, Acetato de Vitamina E 50%, identificado como uma preparação constituída de Acetato de Tocoferol; (Acetato de Vitamina E) e Substâncias Inorgânicas à base de Sílica, na forma de pó, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2.309.90.90.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC, LEGALIDADE. SÚMULA N" 4 DO CARF
Nos termos da Súmula n° 04 do CARF, a partir de 1 0 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.507
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11060.002050/2006-37
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO. AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tomou-se requisito indispensável para a exclusão da Area de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ADA.
Sendo a apresentação do ADA condição fundamental para fruição do direito exclusão da Area de preservação permanente da base de cálculo do ITR, sua protocolização deveria se dar antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. A administração tributária postergou sua apresentação para seis meses a contar da data da apresentação da DITR.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka (Relator) que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13839.001843/2005-35
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2001
D1PJ MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO
RETIFICA DORA.
Comprovado que a Declaração de informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (IMPJ) apresentada é refificadora de outra enviada dentro do prazo, não procede a cobrança de multa por atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1803-000.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em dar
ovimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10650.001067/2005-83
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de CSLL e Multa e Juros Isolados
Ano-calendário: 2000
Ementas: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO JUDICIAL,
CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ADMINISTRATIVO„ A propositura,
pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer
modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação para
julgamento de matéria discutida na instância administrativa, importa em
renúncia ao litígio administrativo em vista do Principio da Unicidade de
Jurisdição, que faz prevalecer a decisão tomada pelo Poder Judiciário e torna
ineficaz o decidido pelo órgão administrativo
INCONST1TUCIONALIDADE, MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A
Constituição Federal, por seu art, 150, inc.. IV, apenas veda a utilização de
tributo corn efeito de confisco e a multa de oficio não é tributo, mas
penalidade pecuniária, que tem previsão legal no art, 44 da Lei n 9,430/96..
Diante disso, considerando que a arguição apresentada pela recorrente propõe
o exame de constitucionalidade de norma legal, e considerando que essa
matéria é de competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do
Egrégio Supremo Tribunal Federal, não é possível conhecer a reivindicação.
Ademais, as normas regimentais não permitem "aos nzembros das turmas de
julgamento do CARF afastar aplicação ou deixar de observar tratado,
acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade",
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE, Conforme
jurisprudência majoritária deste Conselho, lastreada em entendimento
pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de 1 0 de abril de 1995,
os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC
para títulos federais,
Numero da decisão: 1103-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos ter aos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 13847.000134/2004-52
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO.. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES - DIPJ - Caracterizado o atraso na entrega da Declaração de Informações, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória
Numero da decisão: 1802-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.001275/2005-31
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- NÃO
CONFIGURAÇÃO- Desde que a descrição dos fatos seja de forma a permitir ao contribuinte identificar a acusação e apresentar sua defesa, eventuais imprecisões na indicação dos dispositivos legais infringidos não inquina de nulidade o lançamento.
DECADÊNCIA- No caso de contribuintes que optem pela
apuração do lucro real anual, o termo inicial para a contagem do
prazo de decadência é o dia 31 de dezembro o ano-calendário,
podendo o lançamento ser efetuado no prazo de cinco anos
contados desse termo, influenciando a base de cálculo todos os
fatos ocorridos no curso do ano-calendário
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
COMPROVAÇÃO. Exonera-se o crédito tributário relativo aos
contratos para os quais consideram-se cumpridas as condições
fixadas na lei para que sejam considerados como perdas.
ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS — DEDUTIBILIDADE — Constituem despesas habituais e normais compreendidas na atividade operacional das instituições financeiras a concessão de descontos e abatimentos
ao devedor na liquidação de operações de crédito.
POSTERGAÇÃO- Para que fique caracterizada a postergação é
necessária a comprovação de que, antes do encerramento da ação
fiscal, os valores foram efetivamente oferecidos à tributação e
que o tributo foi pago. No caso de dedução antecipada das perdas,
cabe ao contribuinte demonstrar que em período posterior elas
atenderam as condições de dedutibilidade, CSLL- DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fálica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1101-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável a importância de R$
23.562.342,09, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
