Numero do processo: 10830.007965/97-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: “CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Confirmado em Laudo Técnico que a Declaração de Importação espelha a entrada no território nacional de “parte” de uma unidade funcional específica, classifica-se esta “parte” na posição que se enquadra a unidade funcional.
Não cabe à CSRF apreciar pedido de substituição de garantidor de termo de responsabilidade.
Recurso Especial provido.”
Numero da decisão: CSRF/03-04.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Otacilio Dantas Cartaxo acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10835.000409/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).
DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Por presunção legal contida no art. 42 da Lei 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita.
DEMAIS TRIBUTOS (PIS, COFINS E CSLL). MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.- A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se às exigências do PIS, da COFINS e da CSLL.
CONSTITUCIONALIDADE. Não pode órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei validamente inserida no ordenamento jurídico.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-95.087
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.004522/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. IMUNIDADE. A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. Portanto, legítima a cobrança da Cofins sobre combustíveis e seus derivados. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. O Pleno do STF, embora em relação ao ICMS, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 213.396, esposou entendimento de que a substituição tributária para frente, é constitucional. SUBSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. PERCENTUAL ADICIONADO À GASOLINA. Determina a norma exacional (art. 6º da Lei nº 9.718/98) que a tributação da Cofins se dará sobre o percentual de álcool adicionado à gasolina. Se o percentual adicionado, atendendo à determinação do Decreto Presidencial nº 2.607/98, editado em função de delegação legal (art. 9º da Lei nº 8.723/98, com redação da MP nº 1.622), foi de 24% , este será o percentual incidente sobre o preço de venda, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 9.718/98, na hipótese da substituição tributária para frente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77222
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.004861/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INEXATIDÃO POR LAPSO MANIFESTO. ERROS DE CÁLCULO. Os erros de cálculo, configurando-se como inexatidão material na forma do art. 32 do Decreto nº 70.235/72, devem ser corrigidos a qualquer tempo, de ofício. Erro material na decisão de primeira instância corrigido de ofício. IPI. AUDITORIA DE ESTOQUES. DIFERENÇA NÃO JUSTIFICADA PELO CONTRIBUINTE. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. Apurada a falta nos estoques, quando confrontados os seus valores com os das entradas e saídas de mercadorias, a par das informações prestadas pelo contribuinte, torna-se exigível o imposto correspondente, acrescido dos consectários legais. IPI. BEBIDAS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. COMPROVAÇÃO. IN SRF Nº 87/89. Comprovado, em diligência ordenada pela primeira instância, que a documentação apresentada possibilitou o cálculo dos créditos do IPI, na forma do art. 6º, da IN SRF nº 87/89, cancela-se o lançamento correspondente aos créditos glosados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09743
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.007541/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE GLOSA DE DESPESAS DE CARTÓRIOS - IMPROCEDÊNCIA DE SUA ATRIBUIÇÃO AO SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO - De acordo com o art. 21 da Lei nº 8. 935, de 18/11/94, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do titular do cartório, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, não se podendo, portanto, atribuir responsabilidade tributária ao substituto, salvo se comprovado ter ele se beneficiado dos recursos referentes às despesas glosadas.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A penalidade de ofício aplicável às situações de falta de pagamento do Imposto de Renda das pessoas físicas no ano-calendário de referência deve ser única, seja sobre a antecipação não paga pelo beneficiário, seja sobre o saldo de tributo apurado na declaração de ajuste anual, uma vez que é vedado ao sujeito ativo exigir penalidade sobre a mesma infração em duplicidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - os rendimentos decorrentes da glosa de despesas do cartório; II - excluir a exigência inovada na decisão de primeira instância e III — a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator) em relação ao item III Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10850.002312/99-96
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF -– AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO – Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a aplicação de multa de ofício, conforme o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10850.001939/94-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Cabível a imposição resultante de valores subtraídos à tributação comprovadamente originados de serviços prestados a terceiros. Legítima a exigência sobre variações monetárias ativas originadas da atualização monetária sobre recolhimentos antecipados do imposto de renda e contribuição social.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistente a exigência do imposto de renda, igual medida se impõe à imposição reflexa da contribuição social.
PIS - Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-Leis n.ºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF n.º 63/97.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Subsistente a exigência do imposto de renda, igual medida se impõe à imposição reflexa de FINSOCIAL.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05602
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10850.001840/98-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – MESES 11 E 12 DO ANO CALENDÁRIO DE 1991 E 2º SEMESTRE DE 1992 – O resultado negativo da atividade rural, deve ser (fiscal e contabilmente) segregado , para ser compensado com resultados na mesma natureza. O artigo 14 da Lei 8023/1990- refere-se exclusivamente a atividade rural, não havendo previsão legal para se estender sua aplicação.
PAF – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
PAF—NULIDADE – A ausência da análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa não acarreta nulidade da decisão quando esta aprecia os itens defendidos.
PAF – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se cogita de cerceamento do direito de defesa quando a recorrente defende-se amplamente de todos os itens do lançamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06128
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.004439/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido.
Preliminar acolhida.
Exigência cancelada.
Numero da decisão: 104-18349
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.010707/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte do contribuinte não tem como efeito a impossibilidade de o Fisco efetuar o lançamento, com a exigibilidade suspensa, objetivando prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir seus créditos. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de sentença concedendo a segurança proferida pelo Judiciário. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
