Numero do processo: 10875.001491/2003-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPENSAÇÃO – Como o direito a crédito surgiu apenas com o trânsito em julgado do processo judicial, não há falar em decadência do direito de restituição do tributo quando exercido em prazo inferior a cinco anos contados da decisão judicial. Se a motivação do lançamento do débito objeto de compensação centra-se tão-somente na decadência do direito à restituição do indébito, não pode a autoridade julgadora produzir provas sobre fatos distintos daqueles postos à sua apreciação e que não tenham sido trazidos pela fiscalização, sob pena de ofensa a necessária imparcialidade. A atuação de ofício do julgador é apenas no sentido de complementar e esclarecer provas trazidas aos autos e a busca da verdade material não autoriza o julgador a substituir os interessados na produção de argumentos e provas.
Numero da decisão: 107-09.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata se declara impedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 18471.001602/2006-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2003 e 2004.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Não compete a esta instância de julgamento fazer qualquer juízo de valor sobre a inconstitucionalidade de leis inseridas legalmente no ordenamento jurídico, competência esta exclusiva do Poder Judiciário.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS - Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo simples fato da fiscalização ter desconsiderados os apontamentos efetuados no livro diário, em razão da não apresentação dos documentos que lastrearam os lançamentos contábeis.
OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Impõe-se a manutenção do lançamento como definido pela decisão recorrida, quando o contribuinte não consegue provar por intermédio de documentos hábeis e idôneos que os valores tributados como omissão de receitas, de fato não os são.
PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - Somente exclui a responsabilidade pela infração a denúncia espontânea acompanhada do pagamento do tributo devido e de seus consectários.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula ao principal.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.062
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10925.000114/2006-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IMPARCIALIDADE - DESRESPEITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - Ausente a comprovação de desrespeito aos princípios da legalidade e da imparcialidade por parte da autoridade autuante, deve-se rejeitar a preliminar vindicada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APD - FONTE DE RECURSOS - PRO LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO NO FLUXO DE CAIXA QUE APUROU O APD - As fontes de recursos devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, espelhando as informações prestadas tempestivamente nas declarações de rendimentos. Havendo dúvida sobre a existência das fontes de recursos, deve o recorrente comprová-las com documentação que espelhe o trânsito dos recursos entre a fonte pagadora e o beneficiário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS OU AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. Entendimento que se aplica com mais força nas hipóteses legais de presunção de rendimentos, nas quais sequer há a real comprovação da omissão de rendimentos. Ademais, a mera omissão do pagamento do imposto, sem qualquer conduta que qualifique a omissão citada, não pode implicar no exasperamento da multa de ofício.
GANHO DE CAPITAL - SUJEIÇÃO PASSIVA DE PESSOA JURÍDICA - IMÓVEL PERTENCENTE À PESSOA FÍSICA FISCALIZADA - HIGIDEZ DA SUJEIÇÃO PASSIVA - Descabida a tentativa de imputar o ônus fiscal à pessoa jurídica que sequer é proprietária do imóvel alienado e objeto da infração referente ao ganho de capital.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 15983.000058/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/01/2002
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA AUTORIDADE FISCAL.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a alegada falta de ciência aos extratos bancários inseridos nos autos pela autoridade fiscal, mormente quando tais documentos são da titularidade da própria pessoa jurídica e se encontravam à disposição do interessado para cópia na unidade da SRFB para cópia.
CRITÉRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não tendo vislumbrado qualquer mácula ao Princípio da Impessoalidade nos critérios de seleção adotados para a fiscalização que deu causa aos lançamentos ora questionados, não há que se falar em nulidade dos mesmos.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA.
É possível a transferência do sigilo bancário para a Secretaria da Receita Federal com base na Lei Complementar nº 105/2001. Tese essa corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –
O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.629
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10675.003310/2004-39
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. CABIMENTO.
É cabível a multa de ofício lançada pelo auditor fiscal que, em procedimento de fiscalização, verifica o não recolhimento dos tributos devidos, nem a informação dos valores pertinentes em DCTF, ainda que os valores lançados tenham sido apurados a partir das receitas escrituradas na contabilidade da empresa, por força do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
O artigo 61, em seu parágrafo 3º, da Lei nº 9.430/96 dispôs sobre o cálculo dos juros incidentes sobre os créditos tributários, à taxa Selic, estando a norma em harmonia com o art. 161 do CTN, que, em seu parágrafo único, reservou essa possibilidade à lei. A autoridade administrativa de julgamento não pode se manifestar sobre a legalidade/inconstitucionalidade das normas tributárias vigentes, por invadir competência da Suprema Corte Judicial, estatuída na Constituição Federal. Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.047
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10950.002433/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO – FISCALIZAÇÃO INICIADA COM BASE EM INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DE TERCEIROS – Na situação em que a apuracão do crédito tributário está baseada em verificações efetuadas pelo agente fiscal, ainda que o início da fiscalização tenha ocorrido por informação equivocada, o lançamento é legítimo se o erro da informação prestada por terceiros não compuser a base do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10935.001138/97-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
PERÍCIA - O laudo firmado pelo perito não é meio de prova, mas sim um meio de percepção da verdadeira realidade dos fatos, na qual os peritos expõem suas observações e estudos sobre uma determinada matéria, que será utilizado pelo julgador para aperfeiçoar sua percepção no descobrimento da verdade dos fatos com absoluta imparcialidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43839
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13924.000094/98-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de base de cálculo negativa da contribuição Social sobre o Lucro no ano calendário de 1990.Apresenta-se a pretensão sem amparo legal , pois somente houve lei concessiva, em 1991, para fatos geradores a partir de janeiro de 1992 ( artigo 44 , parágrafo único da Lei 8383/1991). Não pode a lei retroagir para atingir situações anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06099
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15983.000138/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA AUTORIDADE FISCAL.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a alegada falta de ciência aos extratos bancários inseridos nos autos pela autoridade fiscal, mormente quando tais documentos são da titularidade da própria pessoa jurídica e se encontravam à disposição do interessado para cópia na unidade da SRFB para cópia.
CRITÉRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não tendo vislumbrado qualquer mácula ao Princípio da Impessoalidade nos critérios de seleção adotados para a fiscalização que deu causa aos lançamentos ora questionados, não há que se falar em nulidade dos mesmos.
SIMPLES - POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES AINDA PENDENTE.
É possível o lançamento de ofício de tributos, decorrente de exclusão de ofício de pessoa jurídica do SIMPLES, mesmo que ainda dependa de decisão recurso contra aquela exclusão, desde que o crédito tributário por ele constituído permaneça com sua exigibilidade suspensa.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA.
É possível a transferência do sigilo bancário para a Secretaria da Receita Federal com base na Lei Complementar nº 105/2001. Tese essa corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça.
COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES.
Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.628
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para alocar os pagamentos efetuados no Simples, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.004478/94-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-00945
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
