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4672620 #
Numero do processo: 10825.001783/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996,1997 e 1998 Ementa: DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Sob essa ótica, com ciência da autuação em 29/10/2004, foram atingidos pela caducidade os fatos geradores ocorridos até 30/11/1998. Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1998, 1999 AUSÊNCIA DE DATA E HORA – conforme já estipulado na Súmula 1ºCC nº 7, “A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência”. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. MULTA QUALIFICADA – o aspecto subjetivo do infrator deve ser considerado à luz de todo conjunto probatório. A omissão da escrituração de diversas contas bancárias durante vários anos e por onde transitam expressiva movimentação de recursos são elementos suficientes para caracterizar a consciência pelo agente de sua ação ilícita contra o Fisco. SELIC – conforme já estipulado na Súmula 1ºCC nº 4, “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 103-23.141
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até o mês de novembro de 1998, inclusive, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) que não a acolheu e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento parcial para reduzir a multa de lançamento "ex officio" qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4672369 #
Numero do processo: 10825.001105/99-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se a tributação o acréscimo patrimonial a descoberto devidamente apurado pela autoridade lançadora, cuja presunção legal somente é elidida mediante a apresentação de provas hábeis. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4669710 #
Numero do processo: 10768.045140/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF-TRIBUTAÇÃO REFLEXA- DL 2.065/83, art. 8º- A diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por qualquer procedimento que implique redução do lucro líquido do exercício, será considerada automaticamente distribuída e tributada exclusivamente na fonte. Por se tratar de tributação reflexa, a decisão deve observar o decidido quanto ao lançamento do IRPJ. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.711
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4672780 #
Numero do processo: 10830.000293/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4668988 #
Numero do processo: 10768.016720/93-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LISTAGEM DE PAGAMENTOS DO SIAF - De posse de listagens de pagamentos do sistema SIAF (forte indício de auferimento de receita), cabe ao fisco, à vista da contabilidade da empresa, que não lhe foi negada, e de elementos mais concretos que deviam ser buscados junto à fonte pagadora, produzir a prova de omissão de receitas e não inverter o ônus, pois de presunção legal não se trata. No caso, a receita declarada pela autuada é muito superior aos valores constantes das listagens do SIAF. DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Não prospera o lançamento visando à redução no estoque de prejuízos fiscais em função da exigência de variações monetárias de depósitos judiciais quando além de haver dúvidas quanto á sua contabilização, o fisco não demonstra, claramente, os efeitos a desbalancear o equilíbrio da equação patrimonial.
Numero da decisão: 107-07871
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4672712 #
Numero do processo: 10830.000017/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1993 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.914
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanalca e Núbia Matos Moura que não acolhem a preliminar.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4672387 #
Numero do processo: 10825.001214/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4670823 #
Numero do processo: 10805.002952/94-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PRECLUSÃO PROCESSUAL - Diante de várias matérias autuadas, se alguma não for atacada na impugnação, ocorre o fenômeno da preclusão processual, constituindo-se em fator impeditivo do exame da matéria impugnada. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS (VENDA DE PASSES) - os valores auferidos por empresa de transporte coletivo a título de passes, quando não contabilizados, caracterizam omissão de receita passível de tributação. SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - a comprovação da origem dos recursos supridos significa a necessidade de se demonstrar que os recursos advenientes dos sócios foram percebidos por estes de fonte estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regular contabilização. Simples alegações, sem prova cabal da origem externa aos negócios da empresa, não afastam a presunção de omissão de receitas. BENS DO ATIVO PERMANENTE NÃO CONTABILIZADOS OU CONTABILIZADOS A MENOR - a não contabilização de pagamentos de dispêndios da empresa permite concluir que foram eles efetuados com receitas anteriormente omitidas. CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - IMOBILIZAÇÕES CONTABILIZADAS COMO DESPESAS - é cabível a glosa de valores contabilizados indevidamente como despesas operacionais quando se tratar de aquisições, que, por suas características (blocos e canaletas) deveriam ser ativados. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - ERROS DE CÁLCULO - são tributáveis as diferenças decorrentes de erros de cálculo e que resultaram menor saldo credor da conta de resultado de correção monetária. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - constatado pela fiscalização realização menor do que aquela que seria devida, cabível a exigência de ofício da diferença
Numero da decisão: 105-15.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4671117 #
Numero do processo: 10820.000169/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4672331 #
Numero do processo: 10825.000949/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – AVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL – REFLEXOS NO VALOR DO ESTOQUE INICIAL DO PERÍODO-BASE SUBSEQÜENTE – A apropriação incorreta de reajustes dos preços da matéria prima acarreta subavaliação dos estoques finais, com reflexos na determinação do resultado fiscal do período – redução do prejuízo fiscal apurado. De outro lado, a atribuição de novo valor ao estoque final do período-base implica em atribuir-se o mesmo valor ao estoque inicial do período-base subseqüente, com a conseqüente recomposição do resultado fiscal desse período- aumento do prejuízo fiscal. IRPJ – OPERAÇÕES DE MÚTUO – ART. 21 DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 – A contabilização de débitos e créditos em conta corrente abertas para empresa coligadas ou interligadas e que não tem origem nas transações normais, de atividade operacionais destas empresas, constitui empréstimos sujeitos a apropriação da variação monetária ativa a que se refere o artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, para efeito de determinação do lucro real. A norma contida no art. 21 do citado Decreto-lei objetiva o reconhecimento de uma remuneração mínima dos valores mutuados, cujo montante será apurado mediante a utilização dos mesmos índices utilizados para a correção monetária das demonstrações financeiras. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ANO DE 1990 - DIFERENÇA IPC X BTNF – GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS FISCAIS - Reconhecida expressamente pela Lei nº 8.200/91, é legítima a compensação, no exercício de 1992, de prejuízos fiscais dos períodos-base de 1988 e 1989, corrigidos com base na diferença de variação do IPC/BTNF. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20011
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, INCLUSIVE PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito