Numero do processo: 19647.003572/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO - CIÊNCIA - Considera-se efetivada a intimação, com prova da entrega, via postal, da correspondência portadora desse documento no domicílio eleito pelo contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -
A renda omitida pode ser identificada por meio de presunção legal que tenha referência na diferença positiva entre as aplicações e os ingressos de recursos havidos no período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.889
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 16327.000156/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL E IRPJ. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. EXCESSO NÃO ADICIONADO NA BASE DE CÁLCULO NO ANO DE 1995. A autorização dada pela IN/SRF n° 176/87 para apropriação de provisão para créditos de liquidação duvidosa como custos, despesas operacionais ou encargos, na forma da Resolução n° 1.748/90 foi revogada pela IN/SRF n° 46, de 12 de abril de 1993. Para o ano-calendário de 1995 vigoraram as restrições impostas pelo artigo 9°, § único, da Lei n° 8.541/91 e artigo 43 e seus parágrafos da Lei n° 8.981/95.
CSLL. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Cabe a tributação da provisão para créditos de liquidação duvidosa no período em que foi apropriada como custos ou despesas operacionais, quando no período seguinte valor de contribuição social sobre o lucro líquido pago foi insuficiente para cobertura da receita de reversão da provisão por não tratar de hipótese de postergação de pagamento de imposto, por inobservância do regime de competência e, portanto, as provisões não dedutíveis devem ser adicionadas a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Até o limite da contribuição social paga no período subseqüente deve ser considerada postergação de pagamento, por inobservância do regime de competência.
CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. DIFERENÇA IPC/BTNF – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E BAIXAS – Não prospera o lançamento fundado no Decreto n° 332/91, relacionada com a diferença IPC/BTNF, tendo em vista que as delegações feitas através de lei e exercidas por decreto só são possíveis para explicitar a lei, nunca para amplia-las. O artigo 41 do Decreto n° 332/91, ao determinar a adição dos encargos de depreciação na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido extrapolou o disposto na Lei n° 8.200/91 e suas alterações.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93413
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar os lançamentos relativos aos anos-calendários de 1993 e 1994 e excluir do litígio a parcela de R$..., no ano-calendário de 1995 de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 19515.000256/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1ºCC nº. 12)
VERBA DE GABINETE - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatório dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto.
IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713/1988, art. 6º, XX).
IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº. 4)
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 16327.001728/2004-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1999
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR - DISPONIBILIZAÇÃO - Transferência de ações da controlada que refletem os lucros acumulados configuram hipótese de disponibilização de lucros, conforme item 4, alínea b, §2º, artigo 1º, da Lei nº 9.532/97.
TRATADO INTERNACIONAL - Trato que impede a bitributação não impede a tributação dos lucros no país da controlada. Sistema permite a compensação de tributo pago no exterior.
Numero da decisão: 105-17.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Leonardo Henrique M de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 18471.000572/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RENDIMENTOS DO EXTERIOR - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Até prova em contrário, os valores recebidos pelo contribuinte, oriundos do exterior e não incluídos nos rendimentos tributados da Declaração de Ajuste Anual, caracterizam omissão de rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa lançamento de ofício exigida isoladamente. (artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1998, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.000441/2004-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DEPÓSITO INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA. Não se pode admitir a exigência de juros de mora na hipótese de lançamento de ofício lavrado com a finalidade de prevenir a decadência, quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força do depósito integral das parcelas do imposto questionado judicialmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.000011/2004-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, no prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FORMA DE APURAÇÃO. NULIDADE - Os rendimentos omitidos pelo contribuinte cuja tributação não seja definitiva, mas antecipação do imposto devido declaração de ajuste, configura o fato gerador anual do imposto de renda. Não sendo definitiva a tributação dos rendimentos omitidos em face de depósitos bancários de origem incomprovada é correto o procedimento fiscal que realiza o levantamento mensal, para averiguar os limites legais, inclusive, e apura o imposto mediante a aplicação da tabela progressiva anual (soma das tabelas mensais).
IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre no mês dos créditos, a teor do artigo 42, § 4°, da Lei n° 9.430/96. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Na hipótese de conta corrente mantida em conjunto, cujas informações dos contribuintes tenham sido apresentadas em separado e inexistindo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos presumidamente omitidos será imputado a cada titular, mediante divisão entre o total desses rendimentos pela quantidade de titulares.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, sendo que não se pode admitir a transferência do montante tributado em um mês como origem de recursos para o mês seguinte, por ausência de amparo legal e, ainda, pela falta de comprovação de que tais valores foram sacados e novamente depositados no mês subseqüente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001, e pelo erro na forma de tributação, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência do lançamento quanto ao mês de maio do ano-calendário de 1999. Vencidos os Conselheiros Luiz Antônio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar
Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor quanto às preliminares o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 19515.000815/2002-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF. FALTA DE RECOLHIMENTO. O imposto retido e não recolhido deve ser objeto de lançamento de ofício. Sobre os valores não recolhidos incide multa no percentual de 75% e juros de mora.
-TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento quanto à utilização da Selic na apuração dos juros de mora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 19515.000930/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracteriza omissão de receitas por presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96, os valores de créditos e depósitos em contas correntes bancárias se a pessoa jurídica, regularmente intimada, não logra comprovar a origem do numerário utilizado, já excluídos os valores correspondentes a transferências entre contas de mesma titularidade da empresa e demais valores que tiveram sua origem devidamente comprovada.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.815
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento ao direito de defesa, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 19515.001695/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.075
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Naury Fragoso Tanaka e Rubens Mauricio Carvalho (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
