Numero do processo: 10850.001002/2004-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ESPONTANEIDADE – A reaquisição da espontaneidade somente ocorre quando houver interrupção do trabalho fiscal por mais de 60 (sessenta) dias, o que não se verificou no caso concreto.
IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA- CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração, a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido, pois, na espécie, decorreram ambas de compensação de prejuízos fiscais, além do limite de 30% (trinta por cento) estabelecido em lei.
Numero da decisão: 107-08.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente convocado) que mantinham o lançamento.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10845.000655/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, excluir a incidência da multa de lançamento ex officio em razão da sucessão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10830.007406/98-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO PROCEDENTE - RESULTADO DO PERÍODO - RECONSTITUIÇÃO - Deve ser considerado procedente o lançamento que constitui o crédito tributário, ainda que, posteriormente, por provocação do contribuinte aproveite o prejuízo apurado no período e afaste a exigibilidade do auto de infração.
Recurso improvido
Numero da decisão: 105-14.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10850.002244/00-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.003712/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS – O contribuinte pode retificar o valor dos bens constantes de sua declaração, inclusive o valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, desde que comprove que houve erro e sem interrupção do pagamento do saldo do imposto nela apurado e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. A comprovação do erro, no entanto, deve ser feita através de elementos que permitam o convencimento da autoridade fiscal e antes da alienação do bem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44507
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10840.003497/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em casos de dolo, fraude ou simulação, os termos para contagem de prazo é aquele previsto no item I do artigo 173 do CTN.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INFRAÇÃO QUALIFICADA - Nas infrações praticadas com o evidente intuito de fraude aplica-se a multa qualificada.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos.
IRPJ/LUCRO REAL Ex. 1.997 a 2000 - OMISSÃO DE RECEITAS - I) DEPÓSITOS BANCÁRIOS/CONTRA PARTIDA CONTÁBIL A TITULO DE "DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTO A FORNECEDORES" - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem alegada dos recursos utilizados nessas operações. II) NOTAS FISCAIS PARALELAS/CALÇADAS - Comprovada tal prática, configurou-se a omissão de receitas operacionais e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto.
JUROS - A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC é adotada como parâmetro de juros moratórios por força do art. 13 da Lei 9.065/95 e § 3º da Lei 9.430/96, portanto em consonância com a permissão contida no § 1º do art. 161 do CTN.
DECORRENTE PIS - INSUBSISTÊNCIA - PERÍODO JANEIRO E FEVEREIRO DE 1.996 - Relativamente ao período anterior à Medida Provisória nº 1212/95, ou seja, até fevereiro de 1.996 (IN 06/00), aplicava-se a Lei Complementar 7/70, inclusive no tocante à base de cálculo de 6 (seis) meses antes do período de competência.
DECORRENTES - C.S.L.L. - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL - A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06783
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o PIS referente ao mês de janeiro de 1996.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10830.002724/2005-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA CSLL. Ocorre a decadência para o lançamento de ofício de tributos em 05(cinco) anos após a ocorrência do fato gerador. Tendo a contribuinte optado pela tributação mensal, anos 1995 e 1996, e trimestral, ano 1997, decorre daí a decadência contada mensalmente e trimestralmente respectivamente, da data dos fatos geradores, conforme artigo 150 § 4º do CTN, face aos efeitos da homologação tácita. Em razão do julgador estar sujeito à lei, deve declarar a decadência que vislumbrar nos autos, argüidos em sede de recurso voluntário. Prejudicada a apreciação do mérito.
CSL - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de dez anos, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente a exigência da CSL para fatos geradores acontecidos nos anos-calendário de 1995 a 1997, quando a ciência do lançamento pelo interessado ocorreu em 08/06/2005.
Preliminar de decadência rejeitada.
Numero da decisão: 108-09.466
Decisão: Acordam os MEMBROS da OITAVA CAMARA de CONTRIBUINTES, Iniciado o julgamento em 12/09/2007, participaram da votação da preliminar de decadência os Conselheiros, Nelson Lósso Filho, Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif, José Carlos Teixeira da Fonseca, Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada) e Mário Sérgio Fernandes Barroso, deliberando, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor. Prosseguiu o julgamento do mérito em 07/11/2007, com a participação dos Conselheiros Nelson Lósso Filho, Margil Mourão Gil Nunes, Arnaud da Silva (Suplente Convocado), Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif, Cândido Rodrigues Neuber, Karem Jureidini Dias e Mário Sérgio Fernandes Barroso que proferiram a seguinte decisão: por maioria dos votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, reduzindo seu percentual a 75%. Vencidos os Conselheiros Arnaud da Silva (Suplente Convocado) e Mário Sérgio Fernandes Barroso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10840.000941/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - COMPENSAÇAO – prejuízos fiscais - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação.
CSSL - COMPENSAÇAO – prejuízos fiscais - A compensação de bases negativas é elemento exterior à definição legal de renda e o direito adquirido somente existe após a ocorrência do fato gerador da contribuição.
Numero da decisão: 103-22.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10830.006624/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constatada omissão cabem embargos de declaração.
TAXA SELIC – O mesmo critério de utilização da TAXA SELIC na cobrança de tributos deve ser aplicado na restituição. Se a cobrança com aplicação da referida TAXA SELIC teve início em maio de 1995 a restituição também deve ser corrigida igualmente, a partir do mesmo período. Incidência do principio de equilíbrio da relação Fisco/Contribuinte. Correta aplicação sobre IRRF sobre verbas de PDV.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.634, de 23 de fevereiro de 2005, para suprir omissão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jose Oleskovicz.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10830.009631/2003-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.559
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
