Numero do processo: 16327.001799/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSSL – ARRENDAMENTO MERCANTIL – DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) E DAS PARCELAS VINCENDAS.
_ Nos contratos de arrendamento mercantil, a parcela ajustada para fins de aquisição do bem (Valor Residual Garantido – VRG) não pode ser utilizado no procedimento contábil de dedução de perdas no recebimento de créditos.
_ Devem ser oferecidos à tributação dos valores correspondentes às parcelas de contraprestação de leasing em atraso, que não foram apropriadas como receitas no período de sua exigibilidade e foram baixadas como perdas em operações de créditos.
Recurso improvido.
- PUBLICADO DOU Nº 132 DE 12/0705, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07880
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 19515.004867/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
EMENTA - MULTA QUALIFICADA - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -
Uma vez procedente a qualificação da multa, altera-se a contagem do prazo decadencial de acordo com o art. 173 do CTNI, em relação ao que, no presente caso, procedem os embargos interpostos pela Fazenda Nacional, uma vez omisso o acórdão 108-9.230, da sessão de 28 de fevereiro de 2007, razão pela qual retifico o mesmo para negar-lhe provimento, afastando a decadência suscitada para as contribuições sociais.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.613
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para sanar a omissão apontada, e RETIFICAR o Acórdão n° 108-09.230, de 28/02/07 para AFASTAR a preliminar de decadência, ratificando-se, no mérito, o não provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 16707.002018/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS FISCAL – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais, inclusive os acumulados até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensados nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% do lucro líquido ajustado.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a aplicação concomitante de multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos e de multa de ofício, decorrente da sua revisão.
Numero da decisão: 107-07286
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 18471.001140/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VENDA PARCELADA - BASE DE CÁLCULO - Na alienação parcelada de bens ou direitos, o ganho de capital é a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição, devendo ser tributado na proporção de cada parcela, quando de seu recebimento.
GANHO DE CAPITAL - EFEITO DE DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU ACORDO PARA CONSIDERAR COMO INDENIZAÇÃO PARCELA RECEBIDA COMO PARTE DO PAGAMENTO - Decisão judicial superveniente, homologatória de acordo entre as partes, em que estas dizem concordar em considerar como indenização por perdas e danos os valores recebidos em decorrência da transação, não muda a natureza do rendimento e, portanto, não afasta a incidência do imposto sobre o ganho de capital relativamente às parcelas recebidas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.004771/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-23.309
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência para DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à CSLL e à COFINS, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não a acolheu em relação à CSLL, à COFINS e ao PIS, ambos em face do art. 45 da Lei n° 8.212/91, e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que não a acolheu. Restou prejudicada a apreciação do recurso de oficio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 16327.002934/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO - Em se tratando de contribuições dedutíveis no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, cabível a dedutibilidade, uma vez que, quando da lavratura do auto de infração, a sua exigibilidade não se encontrava suspensa.
Numero da decisão: 101-96.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de retificação do Acórdão n° 101-94.666, de 12/08/2004, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a dedutibilidade da CSLL da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19740.000372/2006-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO - Verificado que o contribuinte havia parcelado parcela do crédito lançado antes do início da ação fiscal, correta a decisão da DRJ de exonerar o crédito lançado indevidamente.
ARBITRAMENTO - A falta dos livros obrigatórios, escriturados com observância das formalidades intrínsecas e extrínsecas a eles inerentes, cuja apresentação foi exigida pela fiscalização nas intimações regularmente expedidas, constitui fator impeditivo da correta apuração do lucro real e verificação da regularidade dos procedimentos da interessada, legitimando, à luz das normas legais já mencionadas, o arbitramento do lucro nos períodos considerados.
MULTA QUALIFICADA - Mantém-se a multa qualificada quando além de vultuosa diferença entre os valores declarados e a movimentação financeira, verifica-se que o contribuinte não escriturava tal movimentação regularmente.
Numero da decisão: 105-16.873
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que reduzia a multa para 75% (setenta e cinco por cento)
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16327.001811/2001-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE COMPENSAÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESISTÊNCIA DO PEDIDO ORIGINALMENTE INTERPOSTO – NOVO PEDIDO – PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como a desistência do pedido de compensação que gerou o presente processo e posterior pedido para que se homologue compensações realizadas através de outros procedimentos administrativos, não encontra amparo no processo tributário brasileiro.
PAF – COMPENSAÇÃO ÂMBITO DE DISCUSSÃO – PDCOMP – Não é da competência do Conselho de Contribuintes apreciar recurso sobre pedidos de compensação formulados através de PDCOMP e que não foram objeto de qualquer contraditório neste processo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16327.002057/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:1997
Ementa: PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 103-23.589
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguribe, Leonardo Andrade Couto e Nelso Kichel (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 16327.002150/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL
AJUSTE DE PERÍODOS ANTERIORES. O ajuste de períodos anteriores lançado em conta patrimonial não transita pelo resultado do exercício, não podendo, assim, ser deduzido na apuração dos lucros do período.
EXCLUSÕES. O mecanismo de exclusão do lucro líquido não se presta a servir indiretamente de ressarcimento de eventuais pagamentos a maior de tributo em período anterior.
Numero da decisão: 101-95.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
