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4697019 #
Numero do processo: 11070.001324/97-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada a multa específica por lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43449
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4698219 #
Numero do processo: 11080.006629/92-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LITÍGIO - Surge o litígio quando o contribuinte manifesta a sua inconformidade contra o lançamento de ofício, formalizado através de auto de infração ou da notificação de lançamento, expedidos pela autoridade competente, nos termos do art. 7º do Decreto nº 70.235/72. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18827
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4694842 #
Numero do processo: 11030.002054/2002-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. AUDITORIA COM AMPARO EM LIVROS. ESCRITA. IMPRESTABILIDADE. DETECÇÃO DE INFRAÇÕES. ABANDONO. ARBITRAMENTO. OPÇÃO FISCAL.IMPOSSIBILIDADE. As infrações ofertadas pela própria escrituração e devidamente submissas à hipótese de incidência descrita pelo legislador não podem ceder lugar ao arbitramento de lucros, sob pena de se conformar esse regime de tributação a uma repudiada ordem de preferência, ou a uma mera opção do Fisco. MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM DOCUMENTOS DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.DESCABIMENTO. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PEDIDO. FALTA DOS PRESSUPOSTOS E DA MOTIVAÇÃO INCONTESTE. IMPOSSIBILIDADE. A mera Inércia do contribuinte não pode ser suprida por diligência. O objeto da diligência ou perícia é abrir possibilidades de esclarecer dúvidas ou omissões, não elucidar ou recompor escrituração omissa ou produzir provas centrais em benefício das partes. As correções dessas imperfeições se inserem no leque das ações indelegáveis dos atores do litígio.
Numero da decisão: 107-07645
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Luís de Souza e Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4693792 #
Numero do processo: 11020.001323/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO”. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Inocorrida a hipótese de omissão no registro de receitas, por falhas contidas no método utilizado para análise de processo produtivo, com razão a autoridade julgadora singular na medida em que afasta a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-92468
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4694794 #
Numero do processo: 11030.001783/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIAÇÃO. – A pessoa jurídica, “ex vi”do disposto no artigo 6º da Lei nº 9.065, de 1995, está obrigada a realizar e, de consequência, oferecer à tributação, em cada ano-calendário, no mínimo, o correspondente a 10% (dez por cento) do saldo do lucro inflacionário acumulado. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4698534 #
Numero do processo: 11080.009668/2004-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Configura erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco não lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e para qual foi dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pela pessoa física beneficiada, direta ou indiretamente, pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária. IRPJ E CSLL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos, são tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2005, cabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1999. PENALIDADE QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal.O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos. Preliminar de nulidade acolhida. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo em relação ao item 001 (ganhos e perdas de capital) e, no mérito, em relação ao item 002 (adições não computadas na apuração do lucro real), por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de oficio para 75% e, em decorrência da redução da multa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das exigências (IRPJ e CSL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas em relação ao IRPJ. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4694909 #
Numero do processo: 11030.002578/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do direito e, se for o caso,o restabelecimento do contraditório,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697760 #
Numero do processo: 11080.002985/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Para fazer jus à isenção de que trata o art. 6º, inc. VII "b", da Lei nº 7713/88, relativamente aos valores da espécie, há que ser provado que o ônus das contribuições foi assumido pelo beneficiário, bem assim, que os rendimentos produzidos pelo patrimônio da entidade a que se filia, tenham sido tributados na fonte.
Numero da decisão: 106-08340
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4695660 #
Numero do processo: 11051.000216/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ENCARGOS FINANCEIROS - Os encargos assumidos em virtude de operação financeira para aquisição de estoques de mercadorias atendem aos requisitos de dedutibilidade previstos no art. 191 do RIR/80. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Procede a exigência da correção monetária dos direitos creditórios da pessoa jurídica junto aos seus sócios, conforme previsto no art. 4º, "e", do Decreto nº 332/91. ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do Livro Registro de Inventário é obrigatória, devendo conter elementos que permitam apurar com segurança os estoques de mercadorias, matérias-primas, produtos em elaboração e produtos acabados, sob pena de considerar-se a contabilidade imprestável para fins de apuração do lucro real. A falta de escrituração ou o inventário tomado por estimativa contraria as disposições das leis comerciais e fiscais, acarreta o desprezo da escrituração e autoriza o arbitramento dos lucros para efeito tributário. ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - As portarias não se constituem em instrumento adequado e legítimo para estabelecer o agravamento de percentuais de arbitramento, face ao princípio da reserva legal em matéria de exações tributárias. LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - CSLL - Por incidirem sobre a mesma base fática, o entendimento expendido no julgamento do lançamento principal (IRPJ) deve ser estendido aos lançamentos conexos.
Numero da decisão: 103-20322
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$... no ano calendário de 1992 (2º semestre); uniformizar os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% e 30% sobre a receita bruta da revenda de mercadorias e da apresentação de serviços, respectivamente; e ajustar a compensação dos prejuízos fiscais; 2) Contribuição Social - ajustar a exigência em funlção do decidido em relação ao IRPJ, bem como ajustar a base de cálculo negativa; e 3) IRF - ajustar a exigência face ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4697264 #
Numero do processo: 11075.001336/95-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMÓVEL - COMPRA E VENDA - Incomprovada a existência do fato gerador devida a impossibilidade jurídica, pela presença nos autos de rgi no lugar da escritura pública de compra e venda, torna-se desta forma insubsistente a exação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43149
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos