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4682334 #
Numero do processo: 10880.010469/95-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL - O agravamento da exigência fiscal só pode ser feita mediante a lavratura de auto de infração ou a emissão de Notificação de Lançamento complementar, devolvendo ao sujeito passivo prazo para aditar a impugnação inicial (§ 3º, do art. 18, do Decreto nº, 70.235 de 1972). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos àquela instância para que nova seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4681477 #
Numero do processo: 10880.001874/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, além da comprovação da realização da mesma, possuir a documentação correspondente. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados na autuação referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naquela matéria constitui prejulgado na decisão da exigência relativa aos procedimentos decorrentes. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92782
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4682895 #
Numero do processo: 10880.016980/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – PRELIMINAR – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO – Persistindo dúvidas quanto à identidade do detentor do poder de comando das operações financeiras praticadas e dos reais beneficiários das receitas e lucros das operações com títulos públicos e privados não pode prosperar a acusação de simulação e conluio, com base em simples suspeitas, para transferir o ônus tributário para um dos intervenientes das operações . Acolhida a preliminar suscitada.
Numero da decisão: 101-93112
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4679698 #
Numero do processo: 10860.000601/94-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS - INEXISTÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA - DESNECESSIDADE - OFENSA NÃO REVELADA - ARTIGO 157 DO RIR/80 - ENQUADRAMENTO LEGAL AMPLO - PERTINÊNCIA - A citação do artigo 157, parágrafo primeiro do RIR/80, ao prescrever, restritamente, que a escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, (...), afigura-me despicienda, embora sem quaisquer antinomias: desprezível, já que a escrituração completa dos fatos e atos negociais que repercutem no patrimônio é um imperativo a que devem se subsumir quaisquer empresas conformadas à apuração do lucro real - não uma faculdade ao alvedrio ou ao sabor das conveniências dessas empresas. Incontrastável, posto que tal inscrição deveria povoar o título acusatório - e só este, com conotação dogmática a emoldurar quaisquer peças fiscais. Os custos e despesas não-comprovados prescindem de quaisquer adjetivações. Realmente não há um artigo sequer específico para acoimar a infração; nem mesmo precisaria. A tipificação, por si só, responde a qualquer questiúncula - mercê da sua expressão primária - que não se confuta com meros argumentos descaroçados de contraprovas inequívocas. IRPJ - VASILHAMES - Os vasilhames de propriedade da pessoa jurídica, quando destinados à exploração do seu objeto social ou à manutenção de suas atividades, devem integrar o ativo imobilizado e, portanto, sofrer a incidência da correção monetária de balanço. Porém, a autuação sem aprofundamento da investigação fiscal, levada a efeito por meio de simples levantamento aleatório baseado em suposta média anual de comercialização para apurar a quantidade de bens sujeitos a ativação, não deve prosperar. DEPRECIAÇÃO - VASILHAMES E ENGRADADOS - Não obstante possam ser classificados como bens fungíveis, sujeitos à imobilização e correção monetária, podem ser depreciados, por falta de previsão legal proibitiva. (Acórdão CSRF/01-02.178, de 07 de julho de 1997). IRPJ E CSSL - MÚTUO CONTRATADO - EXIGÊNCIA EM "CASCATA" - CUMULATIVA - PROCEDÊNCIA - LANÇAMENTO FISCAL CONFORMADO AO PLEITO RECURSAL - ARGUIÇÃO DESCONEXA - A exigência da correção monetária nos negócios de mútuo deve erigir como base de incidência o saldo mensal ou anual capitalizado. Contrário senso, enquanto a variação monetária credora impõe adições em gradientes simples ao lucro líquido, a correção monetária devedora do Patrimônio Líquido variará em sentido ascendente a taxas compostas. O resultado demonstrará efeitos que se anulam no primeiro período e prejuízos contábeis progressivos nos demais supervenientes, em contraste com o equilíbrio patrimonial que se exige. A imposição em alguns meses do mesmo ano-base, já escoimada do saldo contábil pretérito, não-tipifica o efeito cumulativo reclamado, ainda que não seja, em si, incorreto, conforme se assinalou. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20175
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A DEPRECIAÇÃO INCIDENTE SOBRE OS BENS CONSTANTES DO ITEM 3 DOTERMO DE FLS. 78, 79 E 80, EXCETOS OS ESPECIFICADOS NO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4678916 #
Numero do processo: 10855.001047/92-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08625
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 106-07.443, de 17/08/95, mantendo a exclusão, da exigência do encargo da TRD, com alteração do período da exclusão, que passa a ser de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4682767 #
Numero do processo: 10880.015930/90-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4682191 #
Numero do processo: 10880.008658/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano Calendário de 1993 IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – FALTA DE PREENCHIMENTO NA DIRPJ - A falta de indicação do valor de prejuízo fiscal a ser compensado no preenchimento da DIRPJ, a despeito de sua escrituração no LALUR, não configura a opção pela compensação, mormente se, ao final do período não há saldo de prejuízo fiscal acumulado bastante para tanto. Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4681536 #
Numero do processo: 10880.002635/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos, em razão da adesão aos programas de demissão voluntária, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18823
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4681269 #
Numero do processo: 10875.004521/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL- AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO NA COMPENSAÇÃO. Confirmado que o crédito utilizado é suficiente para homologar a compensação, não subsiste a razão que deu causa ao lançamento, que deve ser cancelado.
Numero da decisão: 101-96.313
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679450 #
Numero do processo: 10855.003298/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311 de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174 de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 104-19.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que rejeitavam a preliminar de nulidade do lançamento e julgavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Nelson Mallmann