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4645857 #
Numero do processo: 10166.007939/2001-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - A regra matriz de incidência da CSLL, trazida pela Lei n.º 7.689/88 e alterações posteriores, não alcança, o superávit obtido pelas entidades de previdência privada fechadas. Somente se poderia cogitar de tomar o superávit da entidade, ajustando-o para resultado comercial, quando descaracterizada a finalidade não lucrativa. CSLL - ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS - As alterações de alíquotas da CSLL, ultimadas pelas Leis nºs 8.114/90 e 8.212/91 e pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94, bem assim pelas Emendas Constitucionais n.ºs 10/96 e 17/97 somente se aplicaram às entidades por elas referidas, que já eram contribuintes da CSLL.
Numero da decisão: 107-06703
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4644429 #
Numero do processo: 10140.000180/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício, sendo indevida a cobrança cumulativa da multa por atraso na entrega de declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18437
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4646243 #
Numero do processo: 10166.012376/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO - A matéria atinente a pedido de retificação de declaração está inserida no campo do processo administrativo fiscal da União, sujeitando-se, conseqüentemente às regras estabelecidas no Decreto nº 70.235, de 1972. Desta forma, a definição de competência para apreciação de manifestação de inconformidade, não pode ser suprimida por Portaria Ministerial, em obediência ao princípio de hierarquia das normas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para, corrigindo a instância, determinar que a DRJ aprecie a manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4646158 #
Numero do processo: 10166.011659/96-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro. NORMAS COMPLEMENTARES - São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43660
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO DE FREITAS DUTRA.
Nome do relator: Ursula Hansen

4646894 #
Numero do processo: 10168.006894/94-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Não se mantém o lançamento de imposto de renda na pessoa física sobre ganho de capital, se o fisco não comprovar que o valor da escritura é inferior ao valor da alienação. A existência de cheque do comprador ao vendedor em valor superior àquele constante na escritura, sem qualquer indicação de que o mesmo se refere ao pagamento pela operação de compra e venda, não é suficiente para descaracterizar o valor da referida operação constante de escritura pública. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10883
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4645832 #
Numero do processo: 10166.007754/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Restando provado o evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, na forma do artigo 173 do CTN. PASSIVO FICTÍCIO - Não logrando o sujeito passivo afastar a presunção legal de omissão de receita, mantém-se o lançamento que traz a comprovação da existência de valores pagos e mantidos em aberto nos registros contábeis. CUSTOS E DESPESAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Os custos e despesas glosados pela falta de comprovação somente podem ser restabelecidos à vista da apresentação da documentação correspondente. DESPESAS COMPROVADAS COM DOCUMENTOS INEFICAZES - Os custos e despesas, para serem dedutíveis devem ser comprovados com documentos hábeis, havendo que haver a perfeita identificação não só do emitente dos documentos, como do favorecido, bem como a correta descrição do serviço prestado. CUSTOS COMPROVADOS COM DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Havendo prova suficiente da contabilização de custos com documentos comprovadamente inidôneos, mantém-se a glosa efetuada, com aplicação da multa majorada de 150%. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Tendo a decisão de primeiro grau excluído da base de cálculo os valores que deveriam ter sido realizado em períodos anteriores ao lançamento, correta a tributação após os ajustes assim levados a efeito. Recurso negado Publicado no DOU de 01/06/04
Numero da decisão: 103-21552
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4645945 #
Numero do processo: 10166.009498/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995 poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4645510 #
Numero do processo: 10166.003432/91-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação pela reavaliação de bens, pela simples falta do cumprimento de elementos formais e acessórios, sem qualquer prova de descaracterize os valores atribuídos, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 107-04385
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4648101 #
Numero do processo: 10218.000821/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA – SIGILO - OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO - As normas de procedimento para apuração dos tributos podem ser aplicadas para fatos pretéritos, respeitando-se o prazo decadencial. Não constitui quebra indevida de sigilo a utilização pelo fisco dos dados relativos a CPMF solicitados ao agente bancário. A falta de comprovação, com documentos idôneos e hábeis dos valores depositados em conta bancária configura omissão de receita. Não escriturando o livro caixa exigido para adoção do regime de tributação pelo lucro presumido, a contribuinte fica sujeita ao arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. CABIMENTO - Comprovado nos autos que o sujeito passivo, optante pela apuração de lucro presumido, não apresentou seu livro Caixa devidamente escriturado, procede o arbitramento do lucro. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS À POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO - A decadência do direito de tributar, no caso de tributos sujeitos à posterior homologação, decai em cinco anos a contar do fato gerador, conforme o parágrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. CSLL - A decisão sobre o lançamento principal se reflete no lançamento decorrente dado a relação de causa e efeito. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSL do 2° e 3° trimestres de 1998 e do PIS e da COFINS até outubro de 1998, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que acolhiam apena para o IRPJ e PIS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4645980 #
Numero do processo: 10166.009898/2002-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1998 IRPJ - RECOLHIMENTO PARCELADO TEMPESTIVO - DCTF - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA - A ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, relativamente ao número de quotas para pagamento do tributo declarado não autoriza a exigência de multa de ofício isolada e de juros moratórios, quando os pagamentos dentro de prazos permitidos e com encargos de juros comprovam erro material. MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, a nova redação do art. 44. da Lei nº 9.430 de 1996 (dada pelo art. 14 da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007) somente autoriza a aplicação de multa isolada nos casos que especifica (caput inciso II, alíneas “a” e “b”). A exigência de multa na forma da alínea I do caput do art. 44 somente se dá sobre o valor da obrigação principal não paga ou decorrente de conversão de obrigação acessória em principal (art. 113, 3º do CTN), tendo o valor original desta como base para a aplicação da multa. Recurso Provido
Numero da decisão: 105-16.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Roberto Bekierman