Numero do processo: 12045.000369/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Não cabe restituição quando o interessado apresenta débitos de contribuições arrecadadas pela administração do custeio previdenciário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.572
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 13748.000249/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. IMPOSTO COMPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO.
Comprovado o pagamento do rendimento com retenção do imposto
complementar, deve-se reconhecer o direito do contribuinte de compensar o imposto retido com o imposto apurado na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.306
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11610.014127/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE AUTUANTE. REGISTRO DO NOME DA AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A IN SRF nº 579/2005, em seu art. 7º, vigente na época do lançamento, asseverava que as notificações fiscais expedidas eletronicamente prescindiam de assinatura da autoridade autuante. Assim, bastava a identificação da autoridade, como constou na notificação de lançamento tombada nestes autos. Mesmo que
houvesse alguma vulneração de requisito formal na notificação de
lançamento destes autos, caberia ao contribuinte indicar o prejuízo que teria sofrido com tal situação, dentro da regra de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a defesa do contribuinte (princípio pas de nullité sans grief), e o recorrente não demonstrou qual prejuízo que teria sofrido com a ausência da assinatura da autoridade
autuante. Vê-se, portanto, que a notificação de lançamento seguiu os procedimentos estatuídos na legislação tributária e o contribuinte não apontou qualquer prejuízo para sua defesa, não havendo, assim, nulidade a ser decretada.
PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. Iniciado o procedimento fiscal, não cabe mais à administração fiscal instruir o contribuinte a retificar
espontaneamente as infrações constantes nas DIRPF. Inteligência da Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13971.003209/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2007
AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
Para que a aferição indireta seja instaurada, não é necessário que as irregularidades encontradas nos documentos da empresa tenham sido geradas de forma fraudulenta, bastando que a fiscalização verifique e comprove que esses não registram o movimento real das remunerações dos segurados.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. SERVIÇOS RELACIONADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL.
Quando os materiais aplicados forem inerentes à execução do serviço, estando ou não previstos em contrato, bem como sendo o referido serviço de construção civil não elencado nos incs. I, II, III e IV do art. 605 da IN SRP nº 03/2005, deve ser aplicado, para fins de apuração da base de cálculo da mão-de-obra aplicada, o percentual de 14% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviço, nos termos do inc. V da IN SRP nº 03/2005.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para correção da base de cálculo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 11030.000904/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/09/2009
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos artigos 5° e 33, do Decreto n° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.305
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.003954/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 28/02/2008
EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES: RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA. RETROAÇÃO A DATA DO DA EXCLUSÃO.
São devidas pelas empresas excluídas do SIMPLES as contribuições
patronais para a Seguridade Social a partir da data em que a exclusão começou a produzir seus efeitos.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A SEGURIDADE SOCIAL
As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.232
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11176.000133/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 3° E 9° E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, I e § 1°
e 2° DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - DEIXAR DE
ENTREGAR GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 3° E 9" da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, I e § 1° do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)".
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência até a competência 11/2001 e, para o período remanescente, seja recalculado o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 32- A, II c/c com o § 3° da Lei n° 8.212/1991, se mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 18108.002286/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão/contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão/contradição apontada, dando-lhe efeitos infringentes na parte em que o saneamento da omissão/contradição necessariamente conduzir a alteração no resultado do julgamento.
APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-002.327
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos declaração com efeitos modificativos, passando a: por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10283.003825/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995, 1996
ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ZONEAMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO-ECOLÓGICO DE RONDÔNIA.
A Lei Complementar Estadual nº 52, de 1991, que instituiu o zoneamento sócio-econômico-ecológico de Rondônia, não declarou áreas de interesse ecológico, nos termos em que estabelecido no art. 10, § 1º, inciso II, alínea b da Lei nº 9.393, de 1996.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO DO VALOR MÍNIMO. REQUISITOS.
O valor do terra nua (VTN) mínimo por hectare, fixado pelo fisco para os exercícios 1995 e 1996, poderá ser revisto, desde que seja apresentado Laudo Técnico de avaliação, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração
pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas (Súmula CARF nº 23, em vigor desde 22/12/2009).
ALÍQUOTA DO ITR. DUPLICAÇÃO.
O percentual da alíquota para a apuração do valor do ITR deve ser duplicado no segundo ano consecutivo e seguintes em que o percentual de utilização efetiva da área aproveitável for igual ou inferior a trinta por cento.
Numero da decisão: 2102-001.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator), que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Fez sustentação
oral o patrono do contribuinte, Dr. Toshio Nishioka, CI 5.277.0436,
SSP-SP.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 13736.001841/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
