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6750637 #
Numero do processo: 13005.721947/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE EM SUAS PEÇAS DE DEFESA. É nulo, por preterição do direito de defesa, o acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre todas as alegações do contribuinte capazes de, em tese, modificar ou cancelar as exigências contidas no auto de infração.
Numero da decisão: 2301-004.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, reconhecer, em preliminar, a existência de nulidade da decisão recorrida, vencido o relator que votou por afastar a nulidade, por força do disposto no § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Redator designado Fábio Piovesan Bozza. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator. (assinado digitalmente) Fabio Piovesan Bozza – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo (Presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Maria Anselma Croscato dos Santos e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

6737362 #
Numero do processo: 10166.725563/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. O recurso voluntário total ou parcial, que tem efeito suspensivo, poderá ser interposto contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo, no prazo de trinta dias, contados da data da ciência da decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO. A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão dos julgadores da primeira instância. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por intempestivo. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6739104 #
Numero do processo: 11030.001685/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2008 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número do DEBCAD e o Período de apuração.
Numero da decisão: 2401-004.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para, sanando o vicio apontado, corrigir o erro material constante no acórdão embargado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6655702 #
Numero do processo: 10980.016485/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.086
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento acerca de existência de pagamento de ITR relativo ao exercício 2003. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por considerar comprovado o pagamento, à vista da prova dos autos (fls. 50).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

6710642 #
Numero do processo: 10580.729460/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. Deve-se excluir do lançamento os levantamentos relativos a contribuições a outras entidades ou fundos quando constatada a vigência de convênio para recolhimento direto. MULTA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. Na falta de resposta a item específico da intimação fiscal, tendo o contribuinte apresentado outros elementos que permitam a aferição do tributo devido, é incabível o agravamento da multa de ofício. LANÇAMENTO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. Devem ser apropriados ao débito apurado os valores dos recolhimentos regularmente efetuados pelo contribuinte em data anterior ao lançamento, mantendo-se a multa vinculada relativa aos créditos tributários remanescentes.
Numero da decisão: 2201-003.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir o agravamento da penalidade previsto no do § 2º do inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96; ii) excluir do presente lançamento os levantamentos complementares relativos ao SESI e SENAI relacionados ao estabelecimento 15.144.306/0065-53.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6726477 #
Numero do processo: 10860.720711/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO DECORRENTE ATO CANCELATÓRIO DECLARADO IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta da devida descrição desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. RECURSO DE OFÍCIO. RECONHECIDA A NATUREZA MATERIAL DO VÍCIO. PREJUDICIAL TESE NULIDADE DO FEITO. Diante da decretação da nulidade pelo vício material do lançamento fiscal, a partir da análise do Recurso Voluntário, resta prejudicada a discussão inserida no Recurso de Ofício, relativamente à nulidade do feito, bem como a natureza da aludido vício, impondo seja negado provimento ao RO por outros fundamentos.
Numero da decisão: 2401-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário, e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo vício material no lançamento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6643271 #
Numero do processo: 10932.000733/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998 EMBARGOS INOMINADOS Constatada erro material no aresto embargado, cabível o acolhimento dos embargos para saneamento da erronia. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. Constatando-se no CARF a existência de pedido de parcelamento do crédito tributário objeto da discussão administrativa, declara-se a desistência do recurso interposto. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-005.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados no sentido tornar sem efeito os acórdãos n.ºs 2401-003.665 e 2402-004.814 e por não conhecer do recurso voluntário interposto. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6666416 #
Numero do processo: 13551.720227/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É indispensável a presença cumulativa desses dois requisitos para fazer jus à isenção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6738530 #
Numero do processo: 19515.722138/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. INFRAÇÃO À LEI. Os sócios diretores, gerentes ou representantes da sociedade (pessoa jurídica) são responsáveis, por substituição, pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos ou fatos maculados de excesso de poderes ou com infração da lei, contrato social ou estatutos ( CTN , art. 135 , III ). É pessoalmente responsável o sócio que pratica atos de gestão, atuando conscientemente como “laranja”.
Numero da decisão: 2201-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Relator

6744503 #
Numero do processo: 10580.726256/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A incidência Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, em relação a rendimentos recebidos acumuladamente alcança não somente o valor principal, mas também as quantias pagas a título de juros e correção monetária. RRA. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Somente se verifica possível a dedução, da base de cálculo do IRPF, de valores relativos a despesas com honorários advocatícios se os rendimentos a título de RRA forem recebidos em decorrência de ação judicial e o contribuinte fizer prova de que suportou tais despesas. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PELA FONTE PAGADORA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações errôneas prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. Súmula CARF nº 73.
Numero da decisão: 2402-005.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para afastar a multa de ofício. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO