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4833701 #
Numero do processo: 13603.000565/2006-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/10/2000, 20/10/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estatuído pelo art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19440
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4834480 #
Numero do processo: 13677.000038/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para recorrer de Decisão da 1º Instância é de 30 dias, contados da ciência da decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-68355
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4831706 #
Numero do processo: 11516.001792/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. O prazo para homologação tácita das declarações de compensação é de cinco anos, contados da data da entrega da respectiva declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS, DECORRENTES DE RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. Nos casos de compensação com créditos decorrentes de ressarcimento de IPI, é competente para apreciar a declaração de compensação o Delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento credor, sendo nulo o despacho decisório exarado pela autoridade com jurisdição sobre a empresa devedora, no caso de compensação com créditos de terceiros, supostamente efetuada com base em decisão judicial. Processo anulado.
Numero da decisão: 201-79431
Nome do relator: José Antonio Francisco

4830409 #
Numero do processo: 11065.000535/91-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - Existindo denúncia espontânea, inaplicáveis às penalidades previstas nos parágs. 2o., 3o. e 4o. do art. 11, do DL No. 2065/83 e alteração do artigo 27 da Lei 7.730/89, no caso de apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração de Contribuições de Tributos Federais. Exigência Fiscal improcedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67465
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4831217 #
Numero do processo: 11080.004448/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - I) MEDIDA JUDICIAL: É cabível a interposição de recurso administrativo somente a respeito dos acréscimos legais decorrentes de lançamento de ofício após decisão judicial favorável ao Fisco sobre a matéria de fato; II) MULTA PUNITIVA: É aplicável quando o Contribuinte não atende as condições estabelecidas no art. 138 do CTN; III) CÂMBIO: Não recolhido o imposto devido na liquidação de câmbio na importação, fica o responsável sujeito ao lançamento de ofício, com multa de 40%, prevista na seção 10, item 4 "a", inciso II, da Resolução BACEN nr. 1.301/87 com supedâneo no art. 6, inciso I, da Lei nr. 5.143/66; IV) RETROATIVIDADE BENIGNA: Não se aplica quando a penalidade menos severa é de natureza distinta [moratória] daquela pertinente ao fato pretérito que se pretende alcançar [punitiva]; V) ENCARGO DA TRD: Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08495
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4831089 #
Numero do processo: 11080.001319/91-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Denúncia espontânea, beneficiada pelo que prescreve o art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68334
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4833686 #
Numero do processo: 13603.000327/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/07/1999 a 25/07/2001 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR EMPREGADO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS. VALIDADE. É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio do contribuinte, não sendo necessário que o AR seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo e podendo constar assinatura de empregado de prestador de serviços que presumidamente, segundo os elementos constantes dos autos, tenha procuração verbal para fazê-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80639
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4830854 #
Numero do processo: 11070.001442/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado no cerceamento do direito de defesa, quando os elementos contidos no lançamento, em especial as planilhas de apuração da base de cálculo do tributo, foram atestadas pelo sujeito passivo e deixam evidenciada a origem das diferenças apuradas pelo Fisco. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA INFERIOR. Não acarreta nulidade da decisão de primeira instância quando essa autoridade julgadora deixa de apreciar matéria que não lhe competia fazê-lo. Preliminares rejeitadas. PIS. PERÍODO DE APURAÇÃO 07/2000. VALOR DECLARADO EM DCTF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SALDO A PAGAR NULO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. MP Nº 2.158-35/2001, ART. 90. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados, mas cujas compensações mostraram-se indevidas, devem ser lançados com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio. BASE DE CÁLCULO. Cabível o lançamento de ofício em relação às diferenças não comprovadas entre os valores da base de cálculo apurados pelo Fisco e aqueles declarados pelo sujeito passivo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A exigência formalizada com base no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, deve adequar-se à legislação posterior que impôs limitações na aplicação do dispositivo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10333
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4832907 #
Numero do processo: 13062.000437/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES PARA CONTAG, CNA - EXERCÍCIO/94. Estão corretas a forma de cálculo e a cobrança das contribuições pois atendem à legislação de regência de cada uma delas e ao disposto no § 1 do art. 1 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02860
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4831252 #
Numero do processo: 11080.005375/93-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/PRESTADORA DE SERVIÇO - 1 - Se determinada matéria estiver sendo litigiada no Poder Judiciário, não pode sobre ela decidir, anteriormente, a Administração, sob pena de sobrepor-se àquela instância soberana (CF, art. 5, XXXV). 2 - Segundo entendimento do STF (Recurso Extraordinário 187.436-8), a contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei nr. 7.738/89. 3 - O Decreto 2.346, de 10/10/97 (DOU 13/10/97), estabelece que as decisões do Supremo Tribunal Federal deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4 - Multa de ofício, desde o fato gerador junho 1991, reduzida para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71285
Nome do relator: Jorge Freire