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4659652 #
Numero do processo: 10640.000257/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1992 a 31/08/1992, 01/10/1992 a 31/10/1992, 01/11/1992 a 31/12/1992, 01/01/1994 a 31/12/1996 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRAZO. O prazo para pedido de ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos, contados do último do período de apuração a que se refiram os créditos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1992 a 31/08/1992, 01/10/1992 a 31/10/1992, 01/11/1992 a 31/12/1992, 01/01/1994 a 31/12/1996 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. NATUREZA DOS CRÉDITOS. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. IMPLICAÇÕES. A análise do pedido de ressarcimento de créditos de IPI depende da demonstração clara da natureza dos créditos e da comprovação dos fatos que embasam o alegado direito. Restando não atendida a intimação que requer esclarecimento de fato, a análise do direito fica prejudicada. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1992 a 31/08/1992, 01/10/1992 a 31/10/1992, 01/11/1992 a 31/12/1992, 01/01/1994 a 31/12/1996 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS. Inexiste direito de crédito de IPI, relativamente às entradas de insumos não tributados. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. Os insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79826
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4661922 #
Numero do processo: 10670.000148/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACIMA DE 20% - REDUÇÃO DO IMPOSTO - IMPOSSIBILIDADE - A comprovação da área de reserva legal, acima de 20%, depende de Laudo Técnico a ser elaborado de acordo com as normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4661227 #
Numero do processo: 10660.001731/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, 31.08.95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes da própria Câmara. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75771
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4659255 #
Numero do processo: 10630.000570/96-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - TAXA SELIC - Em sendo a média mensal dos juros pagos pela União na captação de recursos através de títulos lançados no mercado financeiro, é inafastável a sua natureza de taxa de juros e, assim, imprestável como índice de correção monetária, já que informados por pressupostos econômicos distintos, constituindo um "plus" que exigiria expressa disposição legal para a sua adoção no ressarcimento de créditos incentivados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12179
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo (relator) e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4661127 #
Numero do processo: 10660.001227/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74902
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4661238 #
Numero do processo: 10660.001780/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74828
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4659907 #
Numero do processo: 10640.001264/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Matéria examinada e julgada pelo Poder Judiciário. Recurso Voluntário que, por isso, perdeu seu objeto, no âmbito administrativo. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05925
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4662933 #
Numero do processo: 10675.001772/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. O lançamento tributário é espécie de ato administrativo, e, por tal, deve ser motivado, sob pena de mal ferir o direito de propriedade e cercear a ampla de defesa do contribuinte. A motivação deve apontar a causa e os elementos determinantes da prática do ato, bem como o dispositivo legal em que se funda. Carente o lançamento de motivação, ou sua precariedade, o mesmo improcede. Deveria o Fisco, in casu, analisar, uma a uma, as várias ações judiciais do contribuinte que contestavam a modificação da cobrança da sistemática anterior e verificar seu andamento, para, só então, se fosse o caso, proceder ao lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16149
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Esteve presente ao julgamento a Drª. Anete M. M. de Pontes Vieira, advogada do Interessado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4660844 #
Numero do processo: 10660.000361/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional ( Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In Casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Uma vez inconstitucionais os Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o PIS - FATURAMENTO deve ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 ( STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. Nº 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), aplicando-se a alíquota de 0,75%. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76491
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4662158 #
Numero do processo: 10670.000689/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do exercício de 1993 foi efetuado com base no Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte na DITR/92, corrigido monetariamente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72272
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Valdemar Ludvig