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4665179 #
Numero do processo: 10680.010609/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72624
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4667581 #
Numero do processo: 10735.000072/95-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - 1) Subordinar o resultado de processo administrativo à de processo judicial, na ocorrência de matéria diferenciada daquela posta perante o Judiciário, importa em preterição do direito de defesa. 2) Não é delegável a manifestação sobre a matéria de fato que afeta o montante da exigência, sob pena de tornar a decisão ilíquida e com prejuízo ao sujeito passivo. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-12898
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Esteve presente a Advogada da recorrente, Drª Renata Abalém Susuki.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4663905 #
Numero do processo: 10680.003107/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. VENDAS DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. SELIC E MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO LEGISLATIVA. OBSERVÂNCIA. INADEQUAÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. A Cofins incide sobre receitas provenientes de vendas de imóveis. A Selic e a multa devem ser aplicadas pelo Fisco, por estarem previstas em legislação. A inconstitucionalidade de tais rubricas somente pode ser aferida pelo Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09355
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4663563 #
Numero do processo: 10680.001236/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75066
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4665296 #
Numero do processo: 10680.011203/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - ESPONTANEIDADE - PENALIDADE - VALOR EXPRESSO EM UFIR - CONVERSÃO EM REAIS - I) O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF (Precedentes do STJ). II) O valor da multa, expresso em quantidade de UFIR, deverá ser convertido em Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º/01/1996 (Lei nº 9.249/95, art. 30). III) Declaração apresentada antes de qualquer procedimento "ex officio", não obstante a destempo, sujeita o infrator à penalidade prevista no artigo 11, § 3º, com observância da redução determinada pelo § 4º do Decreto-Lei nº 1.968/82 (redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83), por força do disposto no § 3º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11935
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo que davam provimento integral.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4665003 #
Numero do processo: 10680.009306/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4667458 #
Numero do processo: 10730.003974/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - ISENÇÃO DO IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO A DEFICIENTE FÍSICO - Constatado o não cumprimento das condições para o gozo do benefício ou desvio de finalidade, é de ser exigido o imposto correspondente, acrescido de multa e juros de mora. SUSTAÇÃO DO PROCESSO - O processo administrativo de exigência de crédito tributário não depende do julgamento de ação penal proposta na Justiça Federal pelo Ministério Público, inexistindo a figura da sustação do processo administrativo tributário até o julgamento da ação penal. São processos autônomos com objetivos diferentes que não dependem um do outro para que sejam julgados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664078 #
Numero do processo: 10680.003663/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA REQUERER A COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO FOI OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior no período em discussão, que não foram objeto da ação judicial, com tributos administrados pela SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76259
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Guilherme Pieruccetti de Lima
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4664578 #
Numero do processo: 10680.006184/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO. É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14161
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Adriane Maria de Miranda (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4664268 #
Numero do processo: 10680.004455/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. SIMPLES - ESCOLAS - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75277
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer