Numero do processo: 10510.003180/2006-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR, LAUDO PERICIAL E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador (reserva legal) e Laudo Pericial do próprio IBAMA, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se
o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância
ao princípio da verdade material.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O
da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora
requerido anteriormente ao início da ação fiscal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.002386/2004-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C,
do CPC definiu que “o dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERIODICIDADE MENSAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 38 DO CARF. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimento s apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de
dezembro do ano-calendário.
APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174/2001. SÚMULA N° 35 DO CARF. Em seção que se realizou em 08 de dezembro de 2009, o Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou o Enunciado da Súmula n°35, consolidando a jurisprudência no sentido de que "o artigo II, § 3º, da Lei n.° 9.311, de 1996, com a redação dada pela Lei a' 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente."
Recurso especial da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9202-002.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a decadência relativa ao ano de 1998. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11543.000019/2004-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Territorial Rural- ITR.
EXERCÍCIO:2000
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. SÚMULA N° 41 DO CARF
Tratando-se de fato gerador do ITR ocorrido no ano de 2000, é consolidado o entendimento no sentido da desnecessidade de apresentação do ADA para a comprovação da Área de Preservação Permanente, nos termos da súmula n° 41 do CARF
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA.
A não incidência do ITR sobre a Área de reserva legal não se condiciona A sua averbação à margem da matricula do imóvel, contudo deve o contribuinte provar a existência e preservação da referida Área.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação A Area de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam, A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição pessoal, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando se assim a designação de conselheiro-redator de voto vencedor, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para restabelecer o
lançamento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13808.000289/99-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1993, 1994, 1996
DECADÊNCIA, TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, afasta-se a controvérsia sobre a iegra decadencial aplicável.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior que dava provimento. Os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Susy Gomes Hoffmann e Caio Marcos Candido consideram irrelevante o pagamento para definição do prazo decadencial. Designada para redigir o voto com a fundamentação vencedora a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 10980.002214/2001-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 1997, 1998
ITR. INVASÃO POR "SEM TERRAS", IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAR.
O proprietário de terras rurais invadidas por "sem terras" tem propriedade meramente formal não podendo responder de fato pelas informações fiscais relativas à DITR e, consequentemente, pelo pagamento do respectivo tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10821.000104/2001-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10675.003342/2005-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Territorial Rural - ITR.
Exercício: 2001
ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente ser á considerada como tal, para efeito de exclusão da Área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Comes Hoffmann (Relatara), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13609.720097/2007-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGATORIEDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL QUE ATENDE À MESMA FINALIDADE.
Para ser possível a dedução da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Entretanto, essa obrigação pode ser substituída por outro documento que atenda à finalidade de informar ao órgão ambiental da existência da área.
No caso, foi apresentada declaração, expedida pelo Instituto Estadual de Florestas IEF antes do exercício fiscalizado, de que o imóvel estava totalmente abrangido em área de preservação permanente definida por decreto estadual, documento mais consistente do que aquele exigido pela lei, pois já traz o reconhecimento da área pelo órgão ambiental.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Pedro Anan Junior (suplente convocado).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13830.001721/2003-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 1999
Ementa: IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
No caso, inclusive, há a Súmula CARF nº 26, contrária ao que defende a recorrente, pois determina que a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 9202-002.068
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.001645/2007-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. COMPROVAÇÃO TITULAR DOS VALORES TRANSFERIDOS NO EXTERIOR. ÔNUS DA PROVA DO FISCO.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 142 do Código Tributário Nacional, incumbe à fiscalização identificar perfeitamente o sujeito passivo da obrigação tributária, com base em provas robustas lastreadas por documentos hábeis e idôneos, não podendo se apoiar em presunções e/ou meros indícios. A presunção legal de omissão de rendimentos com arrimo em acréscimo patrimonial a descoberto, prescrita nos artigos 2o e 3o da Lei n° 7.713/88, não tem o condão de suplantar o dever
legal de a autoridade fiscal identificar o verdadeiro titular dos valores concernentes à movimentação/transferência bancária objeto do lançamento.
In casu, o simples fato de constar o nome do contribuinte no comprovante da transferência bancária no exterior, no campo “Order Customer”, não implica dizer necessariamente ser o verdadeiro remetente, conforme se extrai do Laudo nº 1607/04, do Instituto Nacional de Criminalística, acostado aos autos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
