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4631843 #
Numero do processo: 10680.004863/92-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - A comparação com o limite de alçada, para efeito de recurso de oficio, deve levar em consideração o total dos créditos exonerados, computados o processo principal e os decorrentes. O Conselho de Contribuintes, constatando que o recurso de oficio cabível deixou de ser interposto, pode, por economia processual, em lugar de restituir o processo para sanar a omissão, rever a decisão singular como se interposto o recurso. EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa ao FINSOCIAL, as soluções adotadas hão que ser consentâneas. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial. FINSOCIAL/FATURAMENTO - A aliquota aplicável às empresas dedicadas a compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, para fatos geradores ocorridos em 31/12/89 e 31/12/90, não está limitada a 0,5 %. TRD - A inaplicabilidade da TRD como índice de cálculo para os juros de mora se restringe ao período de fevereiro a julho de 1991. Negado provimento ao recurso voluntário e provido em parte o de oficio.
Numero da decisão: 101-91868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as aliquotas superiores a 0,5%, e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4627510 #
Numero do processo: 13603.001913/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.308
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral a representante da empresa Drª Fernanda Albuquerque Junqueira Bastos OAB/RJ nº 120.587.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4629318 #
Numero do processo: 10825.001955/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.049
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4632399 #
Numero do processo: 10783.005657/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF-A parcela da correção monetária credora relativa ao períodobase de 1990, que corresponder à diferença IPC/BTNF, deve ser computada na determinação do lucro real a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para determinação do lucro inflacionário. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-91659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4628067 #
Numero do processo: 13807.008918/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.393
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4630246 #
Numero do processo: 10166.001524/86-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇA0 JA ABOLIDO PELO DECRETO NR. 75.445/75 - MANDADO DE SEGURANÇA - Acolhe-se o pedido de reconsideração judicial. Indeferido o apelo todavia, se fatos novos, capazes de alterar a decisão ante- 1 rior do Colegiada não são trazidos ao processo.
Numero da decisão: 101-88592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, indeferi-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4630789 #
Numero do processo: 10380.011390/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — IMPROCEDÊNCIA — O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL — Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos da CSLL, que não haviam sido confessados pela contribuinte, é procedente a autuação, com a aplicação da multa de oficio. COMPENSAÇÃO — Crédito compensável perante a Fazenda Nacional, nos termos do CTN, arts. 170 e 170-A, é aquele líquido e certo. Cabe o lançamento de oficio, quando não comprovada a regular compensação do crédito previamente ao início do procedimento fiscal, seja pela falta de comprovação do crédito líquido e certo, seja pela inobservância das normas pertinentes ao instituto. A compensação efetuada, seja a pedido, seja pelo próprio contribuinte sob condição resolutória da homologação administrativa, em nenhuma hipótese, prescinde de constar das DCTFs correspondentes. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS DE MORA — TAXA SELIC — A incidência dos juros moratórios com base na taxa SELIC está prevista em lei, não cabendrla órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Numero da decisão: 101-96461
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presen e julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4630894 #
Numero do processo: 10410.002604/94-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Nada obsta que o auto de infração seja lavrado em local diverso do domicílio da Recorrente, eis que o artigo 10 do Decreto nr. 70.235/72 determina que "o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta..." (grifei), e não necessariamente no local onde a falta tenha sido cometida. PERÍCIA CONTÁBIL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO - Quando o processo funda-se nos próprios documentos da empresa, os elementos processuais, via de regra, dispensam a perícia contábil. Uma vez convencido o julgador da desnecessidade da perícia, procede-se ao julgamento do feito sem que isso implique cerceamento do direito de defesa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NOTAS FISCAIS DE COMPRAS REGISTRADAS EXTEMPORANEAMENTE - Enseja presunção de omissão de receita a falta de registro de notas fiscais de compras. O lançamento das notas somente após iniciado o procedimento fiscal afasta o pressuposto de denúncia espontânea. IRPJ - FRAUDE - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - Comprovado que o contribuinte utilizou-se de expediente em sua escrituração que visou embaraçar a fiscalização e esconder infração cometida, por meio de colagem de folhas de seu livro registro de entrada, caracteriza-se a fraude, cabendo o agravamento da penalidade. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda a título de omissão de receitas tendo por base apenas extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Afastada a exigência do IRPJ sobre omissão de receitas tendo por base extratos ou depósitos bancários, por uma relação de causa e efeito, afasta-se a exigência reflexa das contribuições ao PIS e COF1NS.
Numero da decisão: 101-90835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação os valores relativos a depósitos bancários, bem como a tributação dos processos relativo a Contribuições decorrentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4629789 #
Numero do processo: 13893.000850/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4627990 #
Numero do processo: 13805.003164/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 101-02.480
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido