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4728437 #
Numero do processo: 15374.002871/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78121
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4728436 #
Numero do processo: 15374.002870/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78122
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4726018 #
Numero do processo: 13963.000270/94-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72012
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido do Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4723988 #
Numero do processo: 13891.000209/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA. A autoridade administrativa não tem competência para decidir matéria que verse sobre inconstitucionalidade de lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. As matérias não abordadas na impugnação de lançamento sofrem preclusão, não cabendo sua apreciação no âmbito de recurso voluntário. IPI. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O não pagamento de valor de tributo por conta da inexistência de saldo devedor no respectivo período de apuração não desnatura a condição do tributo de enquadrável na espécie de “lançamento por homologação” prevista no artigo 150, § 4º, do CTN. INSUMOS. DIREITO A CRÉDITO. Somente originam direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado. CRÉDITOS RELATIVOS A PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OPTANTES DO SIMPLES. É vedado o aproveitamento de créditos relativos a produtos adquiridos de optantes do Simples. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado, para reconhecer a decadência nos períodos encerrados em 31/03, 20/07, 10/11, 10/12 e 20/12 do ano de 1995. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4723674 #
Numero do processo: 13888.001456/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR 1996. VALOR DA TERRA NUA. A revisão do VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico elaborado de acordo com as exigências legais e correspondente ao período pertinente ao lançamento do imposto. ÁREAS DE PASTAGEM Para efeitos de enquadramento como área de pastagem utilizada, até o exercício de 1996, somente as áreas de pastagens naturais devem obedecer aos índices de lotação por zona de pecuária fixados pelo Poder Executivo (art. 4o, II, "b", da Lei no 8.847/94). É de se aceitar a quantidade de área de pastagem natural declarada como utilizada na pecuária, quando alicerçada em laudo técnico elaborado com observância dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32282
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4728143 #
Numero do processo: 15374.001324/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – DECRETO 332/91 – A vedação constante do artigo 41, § 2º, do Decreto 332/91, não tem amparo legal, por isso sendo-lhe ilegítimo disciplinar nos termos estabelecidos.
Numero da decisão: 101-94.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4728594 #
Numero do processo: 15374.004137/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO PRESUMIDO- Para fins de determinação do lucro presumido, as empresas que prestam serviços de esterilização para estabelecimentos hospitalares não estão incluídas na exceção referida na alínea “a” do inciso III do § 1º da Lei 9.249/95, sujeitando-se, portanto, ao coeficiente de 32%. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- A lei 9.430/96 determina que nos casos de lançamento de ofício decorrente de falta de pagamento ou recolhimento, a multa aplicável é de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição. O Conselho de Contribuintes não pode negar aplicação a lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico pátrio. JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728059 #
Numero do processo: 15374.000901/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO – INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE – PERDA DE CAPITAL – DEDUTIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO EXTINTA EM INCORPORAÇÃO – Para fins de determinar o lucro real, a dedutibilidade do ágio pago na aquisição de participação societária em decorrência de incorporação, está condicionada a apuração de todo o acervo líquido com base em avaliação a preço de mercado, respaldada em laudo adequado.
Numero da decisão: 101-94.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4724892 #
Numero do processo: 13907.000399/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da COFINS dos valores de compras de mercadorias ou insumos, bem como de serviços necessários ao desenvolvimento da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77109
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4724013 #
Numero do processo: 13891.000261/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL . A revisão da distribuição da área do imóvel referente às áreas de reserva legal e preservação permanete, declaradas pelo contribuinte na DITR/96, admite-se, somente quando decorre de erro de fato, para as situações relacionadas na NORMA DE EXECUÇÃO SRF/COSAR/COSIT nº 07, de 27 de dezembro de 1996, baseada em documentos hábeis. JUROS DE MORA PELA TAXA SELI C Não cabe obediência á Administração direta ou indireta aos julgados do Superior tribunal de Justiça referente a improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art. 1º do Decreto nº 2346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e no § 3º do art 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano prevista no § 3º do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional. JUROS DE MORA. A suspensão do crédito através do processo de impugnação incide além do valor atualizado, os juros de mora, conforme determina o § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96. MULTA MORATÓRIA. A impugnação suspende a exigência, não cabendo a penalidade aplicada no caso de ITR. Recurso provido parcialmente por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30281
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento parcial ao recurso , para excluir a multa de mora.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO