Numero do processo: 16327.002182/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado,através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97.
Numero da decisão: 101-95.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n. 2 101-95.187, de 13.09.2005, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer em parte do recurso, a fim de DARlhe
provimento parcial, para afastar a multa de ofício no período de janeiro a maio de 1996. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.011743/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES - As despesas com reparos, manutenção e conservação de bens e instalações, inclusive com veículos, podem ser apropriados como despesas operacionais desde que destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS E RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS BENS ATIVÁVEIS - Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças resultar aumento da vida útil, superior a um ano, prevista no ato de aquisição do respectivo bem, as despesas correspondentes devem ser ativadas. Cabe ao fisco a prova de aumento da vida útil.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES E CORRETAGENS - Podem ser apropriadas como custos ou despesas operacionais, as comissões comprovadamente pagas a corretores de seguros, quando comprovada a efetiva intermediação na angariação de segurados.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - REMUNERAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS - Mantém-se a glosa de despesas, quando não comprovada a efetiva prestação de serviços e seu pagamento, mediante documentação hábil e idônea.
IRPJ - VENDA DE IMÓVEIS A PRAZO OU EM PRESTAÇÕES - DIFERIMENTO DO LUCRO BRUTO - Na venda a prazo, ou em prestações, com pagamento após o término do período-base da venda, o lucro bruto poderá ser reconhecido nas contas de resultado de cada exercício social proporcionalmente a receita de venda recebida, para a determinação do lucro real.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMPANHIAS DE SEGUROS E DE CAPITALIZAÇÃO - SINISTROS A LIQUIDAR - O artigo 277 do RIR/80 autoriza que as companhias de seguros e de capitalização apropriem como encargos de cada exercício, as importâncias destinadas a completar as provisões técnicas para garantia de suas operações, cuja constituição é exigida pela legislação especial.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no lançamento principal aplica-se a lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito.
Rejeitada a preliminar e provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92689
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de 1º grau, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio as parcelas de Cr$ 986.897.242,67, Cr$ 562.770.208,35 e Cr$ 5.551.605.020,69, respectivamente nos períodos-base de 1991, 1º semestre de 1992 e 2º semestre de 1992.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.010355/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS E GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS – Exonera-se parcialmente o crédito tributário lançado em razão da falta de documentação comprobatória de operações que culminaram na constatação de omissão de receitas (passivo não-comprovado) e na glosa de despesas, em face da apresentação dos documentos na fase impugnatória.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL, IRRF (ILL), COFINS, FINSOCIAL/FATURAMENTO E PIS – DECORRÊNCIA – Insubsistente, em parte, o lançamento principal, igual sorte colhem os feitos decorrentes, em razão da relação de causa e efeito que vincula o principal aos reflexos.
RETROATIVIDADE BENIGNA – REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO – Por força do disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, c/c art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, reduz-se de 100% para 75% o percentual da multa de ofício lançada.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93957
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13826.000114/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial implica na renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituída definitivamente a exigência do crédito tributário na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. NULIDADE - Incorrendo uma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. AÇÚCAR DE CANA, SUSPENSÃO DO IPI. REMESSA NÃO COMPROVADA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - Estando comprovado o não ingresso do açúcar na Zona Franca de Manaus para onde deveria ter ido, de acordo com as notas fiscais com suspensão do imposto, o remetente é responsável pelo recolhimento do imposto suspenso. A alíquota do açúcar remetido, nos termos da Lei nº 8.383/91 e Decreto nº 420/92, era inquestionavelmente de 18%, pois, se fosse zero, não haveria necessidade nem da suspensão, nem de recurso ao Judiciário, no sentido de abster-se de seu recolhimento. REVOGAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.393/91 - O artigo 2º da Lei nº 8.393/91, que estabeleceu a alíquota de 18%, efetivamente, foi revogado pelo artigo 82, inciso I, alínea "i", da Lei nº 9.532/97, mas somente a apartir de 10 de dezembro de 1997, não retroagindo os seus efeitos sobre os fatos geradores anteriores. Recurso não conhecido quanto à matéria em apreciação pelo Judiciário, provido quanto à multa de ofício lançada sobre o crédito com exigibilidade suspensa e negado provimento quanto às demais matérias.
Numero da decisão: 201-73626
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) rejeitou as preliminares de nulidade; b) não se conheceu do recurso, quanto à matéria em apreciação pelo Judiciário; c) deu-se provimento ao recurso para excluir a multa quanto a matéria sob apreciação judicial; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, em relação às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Sérgio Gomes Velloso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Édson Aurélio Corazza.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13805.002909/94-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – Arbitramento do lucro levado à efeito, sem observância das regras previstas para os casos de empresas optantes pelo lucro presumido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92546
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13826.000124/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76787
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13827.000063/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes foi estendida, em processos de IPI, para dirimir controvérsias relacionadas à Nomenclatura, o que não ocorre quando a decisão de Primeira Instância e o recurso não dizem respeito à classificação das mercadorias.
Numero da decisão: 301-30170
Decisão: Decisão: Por unanimidade declinou-se a competência ao 2º Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13805.002847/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
ITR/94. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº. 2.346/97).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.078
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13807.013300/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. RECOLHIMENTOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. REGULARIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte recolhido regularmente e à suficiência o crédito tributário relativo ao Programa de Integração Social - PIS, com base em legislação na época vigente e eficaz, considera-se extinta a obrigação, em obediência ao princípio da segurança jurídica. Incidência do Parecer MF/SRF/Cosit/Dipac nº 156, de 07 de maio de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78299
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que negavam provimento.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13828.000053/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição tal competência é do Supremo Tribunal Federal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. Nos termos da Lei nº 9.718/98, a base de cálculo da COFINS é o faturamento que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76897
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
