Numero do processo: 13116.000021/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35925
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se Decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.005388/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL .
INDICAÇÃO INDEVIDA DE DESTAQUE “EX”. DECLARAÇÃO INEXATA.
Sal Monossódico do Ácido 2-Naftilamina-1,5-Dissulfônico não usufrui do benefício tarifário concedido pelo “Ex” 003 do código NBM/TAB 2921.45.9900 da Portaria MF nº 08, de 13/01/93, que contempla apenas o Ácido 2-Naftilamina-1,5-Dissulfônico; justifica o lançamento de ofício da diferença do tributo, da multa de ofício, bem como da penalidade prevista no art. 522, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85 e pela não apresentação à fiscalização da fatura comercial original, nos termos da multa capitulada no art. 521, inciso III, alínea “a” do Regulamento Aduaneiro, com os respectivos acréscimos legais.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37032
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar do Auto de Infração argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Davi Machado Evangelista (Suplente) que dava provimento parcial para excluir a multa do art. 522, inciso I do RA/85.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11128.005801/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sendo o Recurso apresentado além do prazo legal, dele não se conhece devido à perempção.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37267
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 12466.000930/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. DECORRÊNCIAS.
Uma vez que Acórdão, em outro processo deste desmembrado, acolheu Recurso Voluntário quanto às exigências do lançamento mantidas pela 1ª Instância, delas exonerando o Recorrente, fica prejudicado o Recurso de Ofício que cuidava de multa imposta como decorrência da diferença de alíquota exigida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36674
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP - 21.968.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11128.006342/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANÉIS. TRANSPORTE MARÍTIMO.
COMPENSAÇÃO ENTRE FALTAS E ACRÉSCIMOS APURADOS NOS PORTOS DE ESCALA.
A Conferência Final de Manifesto deve sempre levar em consideração os resultados das descargas apurados nos diversos portos de escala, promovendo-se a compensação de mercadorias faltantes em um porto com as acrescidas em outro, desde que se tratem de produtos idênticos. Antecedentes da Câmara.
QUEBRA – LIMITE DE TOLERÂNCIA.
De acordo com a IN SRF n° 012/76, é de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância de perdas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, considerado como quebra natural e inevitável, para fins de aplicação de penalidade. O mesmo princípio se aplica em relação ao tributo incidente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.002511/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Constitui infração administrativa punível com a multa prevista no art. 526, II do regulamento Aduaneiro, a efetivação de importação sem a respectiva guia, ou documento equivalente.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11080.011571/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL - Não caberá qualquer pronunciamento na esfera administrativa acerca de matéria que foi objeto de decisão, transitada em julgado, emanada pelo Poder Judiciário, devendo a sentença ser cumprida nos moldes em que foi formulada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14435
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13016.000408/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA.
A competência para apreciar recursos relativos à Contribuição para financiamento da seguridade Social (CONFINS), bem como as matérias relativas aos direitos creditórios referentes a essa Contribuição é, segundo o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, do E. Segundo Conselho.
DECLINADA A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35756
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 12466.003629/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 29/08/2001 a 27/06/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA — PERFUMES/ÁGUAS DE COLÔNIA.
Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira — Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais, em sua Nota Coana/Cotac/Dinom n° 253, de 01 de agosto de 2002, vigente à época das importações, classificam-se no código 3303.00.10 apenas as "essências ou extratos", "perfumes em sua
concentração mais alta, sendo que a percentagem varia, conforme a marca, de 15% a 30% de essência diluída em álcool de 900 Gay Lussac (GL)". Este entendimento apenas foi reformado em 13/12/2006, conforme Nota Coana/Cotac/Dinom n° 2006/00344.
EXAMES LABORATORIAIS — PERFUMES/ÁGUAS-DE-COLÔNIA
Na elaboração dos laudos técnicos, os laboratórios devem utilizar métodos que permitam identificar com clareza o percentual de constituintes aromáticos, não devendo ser considerados neste percentual outros elementos tais como emolientes, ésteres graxos,
estabilizantes, antioxidantes, corantes, diluentes, protetores de radiação solar, fixadores e etc.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.644
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.001807/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
Vistoria Aduaneira realizada com base no art. 282, inciso I do RA/85.
Contêiner sem lacre de origem, porém recebido sem protesto pela
empresa depositária. Responsabilidade tributária imputável à
depositária, por força do art. 479, paragrafo único do RA/85.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34206
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
