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4665712 #
Numero do processo: 10680.014033/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícias quando desnecessárias, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento e quando versar sobre matéria de direito. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É de se manter a glosa de despesas médicas, quando devidamente comprovado que não houve a efetiva prestação dos serviços médicos, o respectivo pagamento e que os documentos apresentados pelo contribuinte não são idôneos. IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - GLOSA - Os pagamentos a título de pensão alimentícia somente poderão ser deduzidos na declaração de ajuste anual quando efetuados em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, letra "f"). IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - USO DE RECIBOS INIDÔNEOS - Comprovado o evidente intuito de fraude pela utilização de recibos de despesas médicas emitidos sem a efetiva prestação de serviços, obtidos com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, justifica-se a aplicação da multa qualificada, tipificada no inc. II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade da referida lei, por se entender que representaria confisco, compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, INDEFERIR o pedido de perícia, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz

4667156 #
Numero do processo: 10730.000646/2003-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 – comprovada, mediante significativa amostragem, a origem dos recursos depositados, qual seja, receitas auferidas por empresa da qual o contribuinte é sócio-gerente, conforme alegado desde a auditoria fiscal, cancela-se a exigência. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4663732 #
Numero do processo: 10680.002267/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. O artigo 56 da Lei n° 9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar n° 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Jorge Freire

4666231 #
Numero do processo: 10680.021555/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12574
Decisão: Por unanimidade de votos, neguo-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4667332 #
Numero do processo: 10730.001815/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1994 E 1995 - GANHO DE CAPITAL - TRIBUTAÇÃO - O ganho de capital havido na venda de imóvel é tributável conforme previsão contida no artigo 3.º, § 2.º, da lei n.º 7.713, de 1988. IRPF - EXS. 1994 E 1995 - GANHO DE CAPITAL - CUSTOS - O valor de aquisição da fração de terra correspondente ao imóvel residencial compõe o custo para fins de apuração do ganho de capital tributável. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4666588 #
Numero do processo: 10711.005291/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCONTOS CONCEDIDOS. Não é admitido, para fins de valoração aduaneira, qualquer abatimento concedido especificamente para um determinado importador, inclusive vinculado com o esportador, nos termos do artigo 1º do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930/86. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36547
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4666543 #
Numero do processo: 10711.003916/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. O importador consignado na Declaração de Importação, na condição de sujeito passivo do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, responde pelo recolhimento dos referidos impostos, bem como pelas infrações decorrentes da importação, como o subfaturamento demonstrado nos autos. SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DO II E DO IPI. Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, impõe-se o lançamento das diferenças do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, decorrentes da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO. A comprovação de que as faturas utilizadas na instrução das Declarações de Importação contêm preços inferiores aos praticados nas operações de comércio exterior, implica na exigência da multa por infração ao controle administrativo das importações, a título de subfaturamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37445
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4666284 #
Numero do processo: 10680.025057/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - Incidência na fonte a título de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. Ação fiscal após ano-calendário do fato gerador. Incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos para exigência de imposto não retido. AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO DE RENDIMENTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO - Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Oleskovicz

4665766 #
Numero do processo: 10680.014550/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – NÃO-RETENÇÃO E NÃO-RECOLHIMENTO PELA FONTE – RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE – 1. Mesmo em face da responsabilidade da fonte pagadora pelo recolhimento do IRPF incidente sobre as verbas trabalhistas recebidas em cumprimento de decisão judicial, o contribuinte não deixa de ser também responsável para tanto, uma vez que, ante a inércia da fonte pagadora, deve informar em sua declaração de ajuste anual os valores recebidos e, caso não o faça, será o sujeito passivo da exação. " (AGRG nos ERESP 413106/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 23.10.2006). 2. A responsabilidade do contribuinte só seria excluída se houvesse comprovação de que a fonte pagadora reteve o imposto de renda a que estava obrigado, mesmo que não houvesse feito o recolhimento. " (ERESP 644223/SC, Rel. Ministro José Delgado, DJ 20.02.2006). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – O valor correspondente aos honorários advocatícios, ainda que incluídos num único alvará, não integra a base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 102-48.943
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REDUZIR os rendimentos tributáveis para R$ 275.306,17, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4665359 #
Numero do processo: 10680.011577/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA MULTA - Considera-se espontânea a denúncia quando o pagamento do tributo devido for efetuado com os juros de mora, antes do início de qualquer procedimento administrativo. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11191
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López