Numero do processo: 13433.000407/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
ARBITRAMENTO DO LUCRO
O não cumprimento da obrigação acessória de apresentar a escrituração contábil/fiscal para a apuração do lucro real trimestral implica na aplicação da tributação pelo lucro arbitrado.
RECEITA BRUTA CONHECIDA.
O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/1999, acrescidos de vinte por cento.
MULTA QUALIFICADA
Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc. E, esses fatos não atingem o fato gerador do tributo, que é o objeto do tipo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 103-23.353
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Antônio
Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13605.000381/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - DIES A QUO – Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as
demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13364.000114/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Limitações do poder de tributar. Princípio da anterioridade da lei fiscal.
Por força do princípio constitucional da anterioridade da lei fiscal, são inaplicáveis no exercício de 1994 as novas regras de tributação do ITR introduzidas no ordenamento jurídico nacional pela Medida Provisória 399, de 29 de dezembro de 1993, cujo anexo, imprescindível para o cálculo do tributo, somente foi publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício formal.
É nula por vício formal a notificação de lançamento da contribuição sindical rural devida à CNA e da contribuição Senar carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, prescrito em lei.
Numero da decisão: 303-33.741
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR194 e da multa por atraso na entrega da DIRT. Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento das contribuições por vício formal, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13133.000505/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - JUROS DE MORA - A aplicação de juros de mora incidentes sobre tributos e contribuições foi estabelecida por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07170
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13117.000229/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. NÃO-CONFISCABILIDADE.
Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art.75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art.59). Se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$50,00 (cinqüenta reais), este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13603.001921/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nesta esfera, a discussão da matéria debatida no âmbito da ação judicial. DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. PIS - LANÇAMENTO DE TRIBUTOS - MEDIDA JUDICIAL - A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado, na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08864
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13605.000246/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13116.000641/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. RECURSO DE OFÍCIO. RESTABELECIDO O VTN DECLARADO.
Os laudos técnicos apresentados pelo interessado para comprovação do valor de terra nua da propriedade rural estabeleceu a convicção de que este valor é mais adequado do que o valor médio apontado pela fiscalização com base em dados do SIPT.
Numero da decisão: 303-34.239
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13334.000425/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1997
ITR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS.
O Instituto da Decadência, norma geral de direito disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional, alcança, dentre outros tributos, o lançamento do ITR do exercício de 1997.
O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.346
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13629.000255/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04172
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
