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6463870 #
Numero do processo: 16327.001353/2004-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 25/06/1999 a 24/09/1999 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo administrativo fiscal as normas do Código de Processo Civil, como a do seu art. 485 (antigo 267) que permite o conhecimento de ofício das matérias de ordem pública ali expressamente enumeradas, entre as quais consta a legitimidade das partes. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 25/06/1999 a 24/09/1999 Erro Na Fixação da Sujeição Passiva. Inocorrência O erro na sujeição passiva, regra geral, acarreta nulidade. Todavia, se na data da lavratura do auto de infração, a situação da autuada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil era ativa (CNPJ do Banco Cidade constava como "ativo não regular"), aliado ao fato de que incorporada e incorporadora eram do mesmo grupo societário, inclusive, com diretores em comum, não há nulidade no procedimento da Fiscalização em levar a incorporada a figurar no pólo passivo da obrigação tributada, pois, para efeitos fiscais, nessa data, a incorporada ainda respondia por suas obrigações tributárias. Decadência. Na hipótese em que o pagamento deixa de ser efetuado no prazo legal, a possibilidade de verificar a higidez do pagamento efetuado a destempo e, se for o caso, promover o correspondente lançamento de ofício extingue-se após decorridos cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que tal lançamento poderia ser efetuado. Aplicação do art. 62-A do RICARF e da orientação jurisprudencial assentada no REsp 973.733-SC, submetido ao art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 9303-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, suscitada de ofício pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Rodrigo da Costa Pôssas. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; e, no mérito: i) por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Augusto Daniel Neto, que negavam provimento; e ii) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Augusto Daniel Neto, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Possas, Vanessa Marini Cecconello, Carlos Augusto Daniel Neto e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5591616 #
Numero do processo: 10860.004484/2002-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2001 FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INSUFICIENTES. A insuficiência do crédito vinculado pelo contribuinte aos pedidos de compensação, rende ensejo ao lançamento de ofício para cobrança dos débitos em aberto. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A conversão automática dos pedidos de compensação em declarações de compensação, prevista no art. 49 da MP nº 66/2002, só alcançou os pedidos de compensação que estavam pendentes de apreciação da autoridade administrativa na data da publicação da referida medida provisória. Não se aplica o novo regime a pedidos de compensação indeferidos no ano de 2001. VALORES APURADOS DE OFÍCIO. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO POSTERIOR DAS DCTF. A transmissão de declarações retificadoras após o início do procedimento fiscal, não opera nenhuma alteração em relação à magnitude dos valores apurados de ofício pela fiscalização. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a parcela dos débitos extintos pela compensação com os créditos apurados no processo 10860.002378/2002-41, homologando-se o resultado da diligência de fls. 1329/1330, e para que sejam imputadas as vinculações efetuadas pelo contribuinte após a perda da espontaneidade, nos termos do despacho de fls. 1569/1573. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

8050152 #
Numero do processo: 10120.727798/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DA APOSENTADORIA DE MAIOR DE 65 ANOS Comprovado que a autuação excluiu da tributação a parcela isenta de rendimentos da aposentadoria de maior de 65 anos a que fazia jus, conforme o valor mensal previsto em lei, não temos porque cancelar a autuação. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INJUSTIÇA. PROPORCIONALIDADE Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Numero da decisão: 2201-005.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10120.727460/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

4692190 #
Numero do processo: 10980.010624/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - 1. Falece competência a órgãos administrativos julgadores declararem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 2 - A IN SRF nº 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu com termo "a quo" para aproveitamento de créditos acumulados decorrentes de diferença entre a alíquota dos insumos e dos produtos industrializados pelo estabelecimento industrial, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de primeiro de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4625577 #
Numero do processo: 10880.010406/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.351
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4616252 #
Numero do processo: 10120.008360/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO - LALUR E REGISTRO DE INVENTÁRIO - A desclassificação da escrituração da pessoa jurídica e o conseqüente arbitramento de lucro representam medida extrema, aplicável apenas quanto inexistirem condições materiais de verificação, pela autoridade fiscal, da apuração do lucro real procedida pelo sujeito passivo. Erros formais de escrituração dos livros Lalur e Registro de Inventário são insuficientes para o arbitramento de lucro ex officio, quando evidenciado que a autoridade fiscal dispôs de elementos para verificação da base de cálculo pelo regime de tributação eleito pelo contribuinte. ARBITRAMENTO - DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITAS CONTÁBIL E FISCAL - Como regra geral, as divergências apuradas entre as escritas contábil e fiscal devem ser tributadas conforme o regime adotado pelo contribuinte, não constituindo, isoladamente, motivo para rejeição de toda a sua contabilidade. ESCRITURAÇÃO DO DIÁRIO POR PARTIDAS MENSAIS - EXIGÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - LIVROS DE CONTROLE DO ICMS - Os livros fiscais de controle de entradas e de saídas de mercadorias (ICMS), devidamente corroborados por documentação fiscal própria, contêm especificações das operações neles registradas suficientes para cumprimento da função de registro auxiliar ao livro diário escriturado por partidas mensais, relativamente às contas de compras e vendas, respectivamente.
Numero da decisão: 103-22.362
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

8590107 #
Numero do processo: 36750.002567/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/2006 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma, conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Obstar a ação fiscal configura circunstância agravante da penalidade, na forma do disposto pelo artigo 290, inciso IV, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/91. SUCESSÃO Ocorre sucessão de fato toda vez que uma empresa é absorvida por outra, sem solução de continuidade, devendose levar em consideração, principalmente, os elementos que integram a atividade empresarial, quais sejam: ramo do negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

10409952 #
Numero do processo: 10855.720491/2012-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido. DEDUÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. SÚMULA CARF Nº 180. “Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.” Não comprovada a efetividade do serviço, tampouco o pagamento da despesa, há que ser mantida a respectiva glosa.
Numero da decisão: 9202-011.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

11300553 #
Numero do processo: 13706.001976/2009-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. As alegações de nulidade são improcedentes quando a autuação se efetivou dentro dos estritos limites legais e foi facultado ao sujeito passivo e responsáveis solidários o exercício do contraditório e da ampla defesa. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUMULA 11 DO CARF. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. Para que possam ser deduzidas as despesas médicas precisam se revestir das formalidades legais, não havendo a comprovação da satisfação de tais elementos é legítima a glosa realizada pelo Fisco.
Numero da decisão: 2001-008.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto as alegações que não mais fazem parte da lide relativa aos valores descontados a título de pensão alimentícia, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para afastar as glosas relativas à dedução de valores abatidos da base de cálculo do IRPF ano-calendário 2006 no valor de R$ 14.046,89. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Jose Marcio Bittes (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente a conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, substituída pelo conselheiro Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

7747704 #
Numero do processo: 10925.720285/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, circunscreve-se ao julgamento de "recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial”, de sorte que tudo que escape a este espectro de atribuições não deve ser apreciado por este Conselho, incluindo-se toda a matéria não impugnada ou não recorrida. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA CARF N. 125. Súmula CARF nº 125: No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. O entendimento veiculado pelo Recurso Especial nº 1.035.847, julgado pela sistemática de recursos repetitivos, que diz respeito ao ressarcimento de créditos de IPI, não pode ser estendido para o ressarcimento de créditos das contribuições sociais não cumulativas (PIS/Cofins), eis que, para estas há vedação legal expressa de atualização monetária, o que não ocorre para o IPI. Recurso Voluntário negado na parte conhecida
Numero da decisão: 3402-006.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA